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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Décima Segunda Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AC_70062066071_6cb01.doc
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. PROTESTO DE CHEQUE. DÍVIDA ORIUNDA DE "JOGO DO BICHO". NULIDADE DA CÁRTULA. INTELIGÊNCIA DO ART. 814 DO CÓDIGO CIVIL.

Diante da literalidade e autonomia do cheque, o portador da cártula nada necessita provar quanto à sua origem. Ao devedor é que, em suscitando a discussão do negócio subjacente, cumpre o encargo de comprovar que o título não tem causa, que sua causa é ilegítima ou que dele constam vícios passíveis de torná-lo nulo, como ocorre na hipótese em liça, em que os elementos constantes nos autos demonstram que a dívida que ensejou a emissão do título é proveniente de "jogo do bicho". Inexigibilidade do valor estampado na cártula. Inteligência do art. 814 do Código Civil. Reforma do veredicto. Procedência do pedido. Precedentes desta Corte. APELO PROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70062066071, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em 27/08/2015).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/226191702

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