Art. 827, § 1 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 827, § 1 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260002 SP XXXXX-36.2019.8.26.0002

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Notas promissórias – Despacho inicial da execução que fixou a verba honorária em 10% do valor da causa – Irresignação do embargante – Ausência de preclusão da matéria, sendo possível a discussão da questão em sede de embargos – Insubsistência, contudo, dos fundamentos alegados pelo embargante, avalista das notas promissórias – Recuperação judicial da devedora principal que não acarreta novação em relação ao codevedor – Súmula 581 do STJ – Extinção da execução em face da devedora principal que não obsta o prosseguimento em face do avalista – Acordo entre credora principal e codevedores para suspensão da execução individual, enquanto a avença estivesse sendo regularmente adimplida – Prosseguimento da execução em relação aos honorários fixados no despacho inicial – Possibilidade, a despeito do caráter provisório – Acordo que não abarcou os honorários, que constituem verba autônoma do advogado – Impossibilidade, ademais, de fixação do montante por equidade, por incidência do art. 85 , § 8º , do CPC , haja vista a existência de regra específica prevista no art. 827 do mesmo diploma legal – Alegação de excesso de execução, por reputar o apelante que deveria incidir, ao caso, atualização pela taxa SELIC – Não conhecimento – Incidência do art. 917 , §§ 3º e 4º , do CPC – Ausência de indicação, em sede de embargos à execução, do valor que o embargante entende correto para a dívida exequenda, acompanhada da respectiva memória de cálculo e dos documentos necessários para comprovação do alegado – Recurso desprovido.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238090085 GOIÂNIA

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    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-59.2023.8.09.0085 COMARCA DE ITAPURANGA 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS (AGR) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE ITAPURANGA RELATORA : Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. DESPACHO INICIAL QUE FIXA OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DA CAUSA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . VERBA HONORÁRIA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 827 , CAPUT, DO CPC . FIXAÇÃO SOBRE O VALOR EXECUTADO. DECISÃO REFORMADA. 1. Considerando que a Lei federal nº 6.830 , de 22 de setembro de 1980, não dispõe acerca dos honorários advocatícios no executivo fiscal, deve-se aplicar, subsidiariamente, o regramento previsto no Código de Processo Civil , nos termos do artigo 1º da Lei de Execução Fiscal e, sobretudo, as disposições constantes no Livro II do Estatuto Processual Civil, que cuida do processo de execução, o que inclui o artigo 827, o qual prevê a fixação provisória de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) do valor executado. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. A C O R D A M os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão VIRTUAL do dia 05 de junho de 2023, por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E PROVÊ-LO, nos termos do voto da Relatora.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial ajuizada em 2007. Decisão inaugural que fixou os honorários do exequente em 5% sobre o valor do débito, quando em vigor o Código de Processo Civil de 1973 . Pretensão de majoração para o importe mínimo de 10% previsto no Art. 827 , do Código de Processo Civil de 2015 . Possibilidade. Matéria de ordem pública que não se sujeita a preclusão. Entendimento do A. STJ. Honorários advocatícios de caráter provisório e fixados para a hipótese de pagamento imediato do débito, os quais ficam sujeitos à reavaliação no caso de a execução se estender no tempo. Processo que tramita há mais de uma década, sendo razoável a majoração, em vista do trabalho dispensado pelo patrono do credor. Precedente desta Corte. Interlocutória reformada. RECURSO PROVIDO.

Doutrina que cita Art. 827, § 1 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

Peças Processuais que citam Art. 827, § 1 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • Recurso - TJCE - Ação Despejo por Inadimplemento - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.06.0001 em 06/02/2024 • TJCE · Foro · Fórum Clóvis Beliláquia de Fortaleza, CE

    (quinze por cento), ex vi do art. 85 , § 11 do CPC/2015 , tudo nos termos do voto do eminente Relator... Art. 1O O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 1 O Aplica-se o disposto nesta Lei... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487 , I , do CPC c/c art. 9º , III e 63, § 1º,b da Lei nº 8.245 /91 para: a) decretar a rescisão contratual e o despejo dos locatários

  • Recurso - TJCE - Ação Despejo por Inadimplemento - Agravo de Instrumento

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.06.0000 em 26/01/2024 • TJCE · Tribunal · Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, CE

    (quinze por cento), ex vi do art. 85 , § 11 do CPC/2015 , tudo nos termos do voto do eminente Relator... Art. 1O O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 1 O Aplica-se o disposto nesta Lei... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487 , I , do CPC c/c art. 9º , III e 63, § 1º,b da Lei nº 8.245 /91 para: a) decretar a rescisão contratual e o despejo dos locatários

  • Recurso - TJDF - Ação Espécies de Títulos de Crédito - Execução de Título Extrajudicial - de Britacal IND e COM de Brita e Calcario Brasilia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.07.0001 em 05/10/2023 • TJDF · Comarca · Brasília, DF

    percentual inferior pelo juiz, somente sendo possível sua redução pela metade em caso de pagamento no prazo de 3 (três) dias, conforme disposto no § 1º do art. 827 do CPC/15 . 3... APLICAÇÃO DO ART. 827 DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PERCENTUAL DE 10%. DECISÃO REFORMADA. 1... Com a vigência do Código de Processo Civil de 2015 , é certo que o artigo 652-A do CPC/73 - que previa a fixação equitativa de honorários, foi substituído pelo artigo 827 do CPC/15 - que prevê a fixação

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