STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESISTÊNCIA DE TRANSAÇÃO JUDICIAL NÃO HOMOLOGADA. ARTS. 840 A 850 DO CÓDIGO CIVIL . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. 1. A matéria constante da norma legal tida por violada (arts. 840 a 850 do Código Civil ) não foi objeto de apreciação pelo acórdão recorrido. 2. Conquanto não seja exigida a menção expressa ao dispositivo de lei federal, a admissibilidade do recurso na instância excepcional pressupõe que a Corte de origem tenha se manifestado sobre a tese jurídica apontada pelo recorrente. Esse é o entendimento pretoriano consagrado na edição da Súmula 282 do STF. 3. Permanecendo omisso o decisum, caberia ao interessado a interposição de recurso especial por afronta ao art. 535 do então vigente Código de Processo Civil , o que não ocorreu na espécie. 4. Agravo regimental desprovido.