Art. 859 do Código Civil - Lei 10406/02 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 859 do Código Civil - Lei 10406/02

  • STJ - AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    do Novo Código Civil pelo acórdão recorrido... Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2015. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora... voto condutor no REsp XXXXX/SP (DJe 06/09/13) - "Ademais, o exame do recurso esbarra em óbice formal intransponível, consistente na ausência em demonstrar no que consistiu a alegada ofensa ao art. 859

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Decisão • 

    Em seu apelo especial, com base nas alíneas a e c do permissivo constitucional, os recorrentes FERNANDO COSTA E OUTROS alegam ofensa aos arts. 85 , 854 e 859 , do CC/02 ; artigos 267, VI c/c 473; 219... No mérito alegam violação dos arts. 3º , 219 , § 5º , 267 , § 3º , 295 , II , 300 , 301 319 , 475 e 535 , todos do CPC ; art. 21 , da Lei 4.717 /65; e, arts. 884 , 885 e 886 , do CC/02 , sustentando que

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR PERDA DE UMA CHANCE. DOAÇÕES INOFICIOSAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1. Controvérsia: Polêmica central em torno da responsabilidade civil da empresa demandada por perda de uma chance, especialmente a viabilidade de indenização da chance perdida, em razão da dificuldade de obtenção de elementos probatórios em prazo hábil para impugnação de alegadas doações inoficiosas que teriam diluído a participação social do falecido genitor das recorrentes em favor dos demais filhos. 2. Recurso especial da demandada: Prejudicado o recurso especial da empresa demandada, em face da ausência de impugnação contra a decisão monocrática que negara provimento ao seu recurso especial, tendo a irresignação ficado restrita às demandantes. 3. Negativa de prestação jurisdicional: Todas as questões foram devidamente enfrentadas pelo Tribunal de origem de forma fundamentada, sem omissões, contradições nem erros de fato. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 4. Cerceamento de defesa: Não configura cerceamento de defesa, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o julgamento antecipado da lide quando o Tribunal de origem entender adequadamente instruído o processo, declarando a prescindibilidade de produção probatória, por se tratar de matéria eminentemente de direito ou de fato já provado de forma documental. Além disso, a necessidade de produção de provas deve ser aferida pelo magistrado de origem com base no acervo fático-probatório constante dos autos, não sendo possível a revisão nesta instância especial, à luz do Enunciado n.º 7/STJ. 5. Julgamento "citra petita": Não é considerado julgamento "citra petita", conforme a jurisprudência desta Corte, quando o órgão julgador não afronta os limites objetivos da pretensão inicial, tampouco deixa de apreciar providência jurisdicional pleiteada pelo autor da ação, respeitando o princípio da congruência. 6. Decisão surpresa: A proibição da chamada decisão surpresa, também conhecida como decisão de terceira via, visa impedir que o julgador rompa com o modelo de processo cooperativo instituído pelo novo regramento processual civil, ao suscitar fundamentos jurídicos não ventilados pelas partes, o que não ocorreu na presente hipótese. 7. Responsabilidade por perda de uma chance: Reparação da chance perdida de obtenção de um determinado proveito (ou evitar um perda). Chance é a possibilidade de um benefício futuro provável, consubstanciada em uma esperança para o sujeito, cuja privação caracteriza um dano pela frustração da probabilidade de alcançar esse benefício possível. Reparação da chance perdida, e não do resultado final. Doutrina e jurisprudência. 8. Pressupostos da perda de uma chance no caso concreto: Os pressupostos para o reconhecimento da responsabilidade civil por perda de uma chance foram bem sintetizados no acórdão recorrido: "No caso concreto, para que se possa indenizar a chance perdida do ajuizamento de ação judicial, imprescindível verificar os seguintes pressupostos: (i) a viabilidade e a probabilidade de sucesso de futura ação declaratória de nulidade de doações inoficiosas; (ii) a viabilidade e a probabilidade de sucesso de futura ação de sonegados; (iii) a existência de nexo de causalidade entre o extravio de dois livros e as chances de vitória nas demandas judiciais." 9. Doação inoficiosa: Doação inoficiosa é aquela que excede a parte disponível do doador, com herdeiros necessários, prejudicando a sua legítima. Nulidade absoluta do excesso da doação (art. 549 do CC ). A pretensão de redução da doação inoficiosa deve ser veiculada no prazo prescricional das ações pessoais, tendo por termo inicial a data do negócio jurídico impugnado. Doutrina e jurisprudência do STJ. 10. Prescrição: O Tribunal de Justiça reconheceu a existência da prescrição em relação a pretensão restituitória de participação acionária em decorrência de suposta invalidade das doações por inoficiosas. Rever o entendimento lançado no acórdão recorrido, acerca da ocorrência ou não da causa interruptiva da prescrição, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no Enunciado n.º 7/STJ. 11. Chance perdida no caso concreto: Escorreita análise fática feita pelo acórdão recorrido da não demonstração dos pressupostos necessários ao reconhecimento da chance perdida pelas demandantes, ora recorrentes, de ajuizamento de ação judicial. A revisão desses fundamentos do exigiria necessariamente o reexame de provas, o que é vedado nesta fase recursal (Súmula n.º 7 /STJ). 12. RECURSO ESPECIAL DA EMPRESA DEMANDADA PREJUDICADO E RECURSOS ESPECIAIS DAS DEMANDANTES DESPROVIDOS.

Peças Processuais que citam Art. 859 do Código Civil - Lei 10406/02

  • Petição Inicial - TJRJ - Ação pelo Procedimento Comum - Procedimento Comum Cível - contra Municipio de Mangaratiba

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.19.0030 em 04/12/2023 • TJRJ · Comarca · Mangaratiba, RJ

    Se a um particular que pretendesse preencher suas vagas e o fizesse através lançamento de regras veiculadas publicamente (publicação de ) seria vedado delas apartam-se (Art. 854 e 859 , CC/02 ), imagine-se... advogados infrafirmados (procuração anexa), que receberão intimações na , vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., com fulcro no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal ; c/c artigos 186 , 927 , 854 e 859... infraconstitucional que prevê a responsabilização material e moral por ato ilícito e transgressão às normas dos Concursos Públicos ofertados publicamente, conforme se em tende do disposto nos artigos 196 , 927 , 854 e 859

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Reivindicatória de Posse c/c Indenização por Perdas e Danos e Cobrança de Alugueres e Consignação em Pagamento - Imissão na Posse

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.26.0001 em 02/04/2024 • TJSP · Foro · Foro Regional I - Santana da Comarca de São Paulo, SP

    Wilson Augusto do Nascimento). " Ação reivindicatória - Domínio - Transcrição - Presunção legal - Individualização do imóvel "( Código Civil , art. 859 )... São Paulo, 02 de abril de 2024... Conquanto o art. 859 do Código Civil , segundo a doutrina, estabeleça em favor das transcrições imobiliárias presunção, somente juris tantum a prova contrária há de ser cabal e segura, dada a importância

  • Petição - Ação Sucessões

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.19.0001 em 10/03/2020 • TJRJ · Comarca · Rio de Janeiro, RJ

    do CCB . 05... deixa dúvidas, certo é que o senhor , optou de livre e espontânea vontade transmitir por meio de testamento particular, o bem imóvel devidamente descrito no dito instrumento que decidiu por assentar. 02... merece fenecer prematuramente, evitando-se maiores prejuízos, visto que o seu objeto é inexistente, e se não restar extinta, antes do seu julgamento, atrairá para ora demandante os efeitos do artigo1. 859

Doutrina que cita Art. 859 do Código Civil - Lei 10406/02

  • Capa

    O Terceiro de Boa-Fé - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Fabio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    História do Registro de Imóveis - Vol. I - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Alberto Gentil de Almeida Pedroso e Ivan Jacopetti do Lago

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    História do Registro de Imóveis

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Ivan Jacopetti do Lago

    Encontrados nesta obra:

ModelosCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...