Art. 86, § 3 da Constituição Federal - Constituição Federal de 88 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 86, § 3 da Constituição Federal - Constituição Federal de 88

  • STF - REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 848 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PEDIDO DE LIMINAR. CPI DA PANDEMIA. CONVOCAÇÃO DE GOVERNADORES DE ESTADO PARA DEPOR NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHAS. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E AFRONTA À AUTONOMIA FEDERATIVA DOS ESTADOS-MEMBROS. PRECEDENTES. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. REFERENDO. 1. O poder investigatório exercido pelas Comissões Parlamentares de Inquérito configura atribuição de natureza ancilar, destinada a auxiliar o Poder Legislativo no desempenho de suas funções de legislar e exercer o controle externo da Administração Pública, sujeito, ipso facto, às restrições e limites que conformam o princípio da separação dos poderes e o sistema de checks and balances. 2. O Chefe do Poder Executivo da União é titular de prerrogativas institucionais assecuratórias de sua autonomia e independência perante os demais Poderes. Além da imunidade formal ( CF , art. 86 , § 3º ) e da irresponsabilidade penal temporária ( CF , art. 86 , § 4º ), a Constituição Federal isenta-o da obrigatoriedade de depor ou prestar esclarecimentos perante as Casas Legislativas da União e suas comissões, como emerge da dicção dos arts. 50 , caput e § 2º , e 58 , § 2º , III , da Constituição Federal , aplicáveis, por extensão, aos Governadores de Estado. 3. O modelo federativo impõe a observância da ética da solidariedade e do dever de fidelidade com o pacto federativo. O espírito do federalismo orienta a atuação coordenada das pessoas estatais no sentido de fortalecer a autonomia de cada ente político e priorizar os interesses comuns a todos. Conflitos federativos hão de ser solucionados tendo como norte a colaboração recíproca para a superação de impasses, o primado da confiança e da lealdade entre as unidades federadas e a preferência às soluções consensuais e amistosas em respeito aos postulados da subsidiariedade e da não intervenção. 4. A competência para julgar as contas de gestores de verbas federais repassadas aos Estados e Municípios pela União cabe, a teor da Constituição Federal , ao Tribunal de Contas da União ( CF , art. 71 , II ), e não ao Congresso Nacional. No âmbito dessa esfera de competência própria, o Tribunal de Contas da União realiza julgamento de perfil técnico, agindo com autonomia e independência, e profere decisões dotadas de executividade direta e imediata ( CF , art. 73 , § 3º ), não se subordinando à revisão pelo Poder Legislativo. As investigações parlamentares devem visar à apuração de fatos vinculados ao exercício das competências do respectivo órgão legislativo. A fiscalização de verbas federais sujeitas ao controle de legalidade, legitimidade e economicidade desempenhado, com exclusividade, pelo Tribunal de Contas da União ( CF , art. 71 , II ) traduz matéria estranha às atribuições parlamentares das CPI’s. 5. Liminar deferida, ad referendum do Plenário desta Corte, suspendendo as convocações dos Governadores de Estado realizadas no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada no Senado Federal (CPI da Pandemia), sem prejuízo da possibilidade do órgão parlamentar convidar essas mesmas autoridades estatais para comparecerem, voluntariamente, a Reunião da Comissão a ser agendada de comum acordo. 6. Medida liminar referendada.

  • STF - SEGUNDO AG.REG. NO INQUÉRITO: Inq 4878 DF

    Jurisprudência • Decisão • 

    § 3º , da CRFB/88 que, em face do cargo de Presidente da República, consagra o regime do freedom from arrest, certo de que, como explicado, a condução é, por definição, tipo de prisão cautelar... seja assegurado o direito a não ser submetido a qualquer espécie de condução coercitiva, seja em atenção à jurisprudência da Suprema Corte, ou mesmo da garantia de imunidade processual contida no art. 86

  • TJ-RS - Mandado de Segurança: MS XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA. CONDENAÇÃO ORIUNDA DE AÇÃO DE IMPROBIDADE. NATUREZA CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DA CASSAÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO. Os casos de cassação de direitos políticos somente se darão nas hipóteses restritas da Constituição Federal (art. 15).Diferentemente do trato dado aos Senadores e Deputados, o Prefeito Municipal, em razão da regra da simetria ao Presidente da República, ficará suspenso das funções, se recebida a queixa-crime ou denúncia pelo Supremo Tribunal Federal ou condenado à prisão por sentença criminal definitiva (art. 86 , §§ 1º e , da CF ).A sentença condenatória exarada na ação civil de improbidade, somente determina a cassação do mandato do Prefeito, se implicar perda do cargo.São autônomas as sanções de perda do cargo e suspensão dos direitos políticos, aplicadas de acordo com a gravidade do ato (art. 12 da Lei de Improbidade).A suspensão dos direitos políticos, por configurar causa de inelegibilidade superveniente ao cumprimento do mandato do eleito (LC n. 64 /90), não conduz à cassação do mandato do Prefeito.Ordem concedida.

Peças Processuais que citam Art. 86, § 3 da Constituição Federal - Constituição Federal de 88

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Mandado de Segurança com Pedido Liminar - Mandado de Segurança Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0642 em 07/03/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Ubatuba, SP

    sofrer prisão nem responder por atos estranhos ao exercício das funções, à semelhança do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 86 : "Art. 86 [...] § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações... da Constituição Federal , em prestígio ao princípio da simetria - Descabimento - A regra prevista no artigo 86 da Constituição Federal aplica-se, exclusivamente, ao processo de responsabilidade política... da CF/88 aplica-se, exclusivamente, ao processo de responsabilidade política do Presidente da República, de tal sorte que a mesma regra não é passível de ser aplicada aos chefes do Poder Executivo do

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Mandado de Segurança com Pedido Liminar - Mandado de Segurança Cível - contra Câmara Municipal de Ubatuba

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0642 em 07/03/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Ubatuba, SP

    sofrer prisão nem responder por atos estranhos ao exercício das funções, à semelhança do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 86 : "Art. 86 [...] § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações... da Constituição Federal , em prestígio ao princípio da simetria - Descabimento - A regra prevista no artigo 86 da Constituição Federal aplica-se, exclusivamente, ao processo de responsabilidade política... da CF/88 aplica-se, exclusivamente, ao processo de responsabilidade política do Presidente da República, de tal sorte que a mesma regra não é passível de ser aplicada aos chefes do Poder Executivo do

  • Recurso - TJCE - Ação Suspensão - Cumprimento de Sentença

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2012.8.06.0148 em 05/08/2019 • TJCE · Comarca · Poranga, CE

    §§ 1º e , da CF )... Assim, à evidência, não se aplica esta sanção ao Presidente da República cuja perda do mandato somente resulta de condenação por crime de responsabilidade (arts. 85 e 86 da CF )... Já a suspensão de direitos políticos , mencionada no art. 15 da CF/88 e prevista como sanção na Lei de Improbidade Administrativa , em hipótese alguma se equipara à cassação ou à perda de tais direitos

Doutrina que cita Art. 86, § 3 da Constituição Federal - Constituição Federal de 88

  • Capa

    Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Gustavo Mascarenhas Lacerda Pedrina, Mariana Madera Nunes, Rafael Ferreira de Souza e Vinicius Gomes de Vasconcellos

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso de Processo Penal

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Guilherme Madeira Dezem

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso de Processo Penal

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Guilherme Madeira Dezem

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