Art. 92 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 92 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90

  • TST - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20145080000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973 . ART. 485 , V , DO CPC DE 1973 . RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. CELEBRAÇÃO DE ACORDO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 92 DA LEI 8.078 /90, 5º, § 1º, DA LEI 7.347 /92, 84 E 246 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC DE 1973 . NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1 - Ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho pretendendo desconstituir sentença que homologou acordo em reclamação trabalhista ajuizada por sindicato da categoria profissional na condição de substituto processual sem a oitiva do Ministério Público do Trabalho. 2 - Na esteira da jurisprudência da SBDI-2, o ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato da categoria profissional na condição de substituto processual está amparado nos arts. 8º , III , da Constituição Federal , 195 , § 2º , e 513 , a, da CLT , não se confundindo com os instrumentos processuais de natureza coletiva disciplinados no art. 81 da Lei 8.078 /90 e na Lei 7.347 /85. 3 - Nesse quadro, a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações coletivas determinada nos arts. 92 do CDC e 5º, § 1º, da Lei 7.347 /85 não se aplica às hipóteses de substituição processual pelo sindicato em reclamação trabalhista, de sorte que não se há falar em afronta aos arts. 84 e 246 , parágrafo único , do CPC de 1973 . 4 - Nos termos do art. 794 da CLT , somente será declarada a nulidade na ocorrência de manifesto prejuízo, o que não restou caracterizado no caso em exame, pois não há prova consistente de que todos os substituídos eram titulares do direito ao recebimento do adicional de insalubridade no importe postulado na petição inicial da reclamação trabalhista, operando-se a transação sobre dúvida quanto ao direito. 5 - A existência de controvérsia acerca da aplicação do art. 92 da Lei 8.078 /90 a ação coletiva ajuizada por sindicato atuando como substituto processual atrai a incidência do óbice da Súmula 83 , I, do TST. 6 - Precedentes da SBDI-2. 7 - Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso ordinário conhecido e não provido.

  • TST - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20145080000

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    RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973 . ART. 485 , V , DO CPC DE 1973 . RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. CELEBRAÇÃO DE ACORDO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 92 DA LEI 8.078 /90, 5º, § 1º, DA LEI 7.347 /92, 84 E 246 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC DE 1973 . NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1 - Ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho pretendendo desconstituir sentença que homologou acordo em reclamação trabalhista ajuizada por sindicato da categoria profissional na condição de substituto processual sem a oitiva do Ministério Público do Trabalho. 2 - Na esteira da jurisprudência da SBDI-2, o ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato da categoria profissional na condição de substituto processual está amparado nos arts. 8º , III , da Constituição Federal , 195 , § 2º , e 513 , a, da CLT , não se confundindo com os instrumentos processuais de natureza coletiva disciplinados no art. 81 da Lei 8.078 /90 e na Lei 7.347 /85. 3 - Nesse quadro, a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações coletivas determinada nos arts. 92 do CDC e 5º, § 1º, da Lei 7.347 /85 não se aplica às hipóteses de substituição processual pelo sindicato em reclamação trabalhista, de sorte que não se há falar em afronta aos arts. 84 e 246 , parágrafo único , do CPC de 1973 . 4 - Nos termos do art. 794 da CLT , somente será declarada a nulidade na ocorrência de manifesto prejuízo, o que não restou caracterizado no caso em exame, pois não há prova consistente de que todos os substituídos eram titulares do direito ao recebimento do adicional de insalubridade no importe postulado na petição inicial da reclamação trabalhista, operando-se a transação sobre dúvida quanto ao direito. 5 - A existência de controvérsia acerca da aplicação do art. 92 da Lei 8.078 /90 a ação coletiva ajuizada por sindicato atuando como substituto processual atrai a incidência do óbice da Súmula 83 , I, do TST. 6 - Precedentes da SBDI-2. 7 - Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso ordinário conhecido e não provido.

  • TST - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20145080000

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    RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973 . ART. 485 , V , DO CPC DE 1973 . RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. CELEBRAÇÃO DE ACORDO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 92 DA LEI 8.078 /90, 5º, § 1º, DA LEI 7.347 /92, 84 E 246 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC DE 1973 . NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1 - Ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho pretendendo desconstituir sentença que homologou acordo em reclamação trabalhista ajuizada por sindicato da categoria profissional na condição de substituto processual sem a oitiva do Ministério Público do Trabalho. 2 - Na esteira da jurisprudência da SBDI-2, o ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato da categoria profissional na condição de substituto processual está amparado nos arts. 8º , III , da Constituição Federal , 195 , § 2º , e 513 , a, da CLT , não se confundindo com os instrumentos processuais de natureza coletiva disciplinados no art. 81 da Lei 8.078 /90 e na Lei 7.347 /85. 3 - Nesse quadro, a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações coletivas determinada nos arts. 92 do CDC e 5º, § 1º, da Lei 7.347 /85 não se aplica às hipóteses de substituição processual pelo sindicato em reclamação trabalhista, de sorte que não se há falar em afronta aos arts. 84 e 246 , parágrafo único , do CPC de 1973 . 4 - Nos termos do art. 794 da CLT , somente será declarada a nulidade na ocorrência de manifesto prejuízo, o que não restou caracterizado no caso em exame, pois não há prova consistente de que todos os substituídos eram titulares do direito ao recebimento do adicional de insalubridade no importe postulado na petição inicial da reclamação trabalhista, operando-se a transação sobre dúvida quanto ao direito. 5 - A existência de controvérsia acerca da aplicação do art. 92 da Lei 8.078 /90 a ação coletiva ajuizada por sindicato atuando como substituto processual atrai a incidência do óbice da Súmula 83 , I, do TST. 6 - Precedentes da SBDI-2. 7 - Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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