Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX-71.2014.5.08.0000

Tribunal Superior do Trabalho
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Publicação

Julgamento

Relator

Delaide Miranda Arantes

Documentos anexos

Inteiro TeorTST_RO_00001167120145080000_30dde.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. ART. 485, V, DO CPC DE 1973. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. CELEBRAÇÃO DE ACORDO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 92 DA LEI 8.078/90, 5º, § 1º, DA LEI 7.347/92, 84 E 246, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC DE 1973. NÃO CARACTERIZAÇÃO.

1 - Ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho pretendendo desconstituir sentença que homologou acordo em reclamação trabalhista ajuizada por sindicato da categoria profissional na condição de substituto processual sem a oitiva do Ministério Público do Trabalho.
2 - Na esteira da jurisprudência da SBDI-2, o ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato da categoria profissional na condição de substituto processual está amparado nos arts. , III, da Constituição Federal, 195, § 2º, e 513, a, da CLT, não se confundindo com os instrumentos processuais de natureza coletiva disciplinados no art. 81 da Lei 8.078/90 e na Lei 7.347/85.
3 - Nesse quadro, a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações coletivas determinada nos arts. 92 do CDC e 5º, § 1º, da Lei 7.347/85 não se aplica às hipóteses de substituição processual pelo sindicato em reclamação trabalhista, de sorte que não se há falar em afronta aos arts. 84 e 246, parágrafo único, do CPC de 1973.
4 - Nos termos do art. 794 da CLT, somente será declarada a nulidade na ocorrência de manifesto prejuízo, o que não restou caracterizado no caso em exame, pois não há prova consistente de que todos os substituídos eram titulares do direito ao recebimento do adicional de insalubridade no importe postulado na petição inicial da reclamação trabalhista, operando-se a transação sobre dúvida quanto ao direito.
5 - A existência de controvérsia acerca da aplicação do art. 92 da Lei 8.078/90 a ação coletiva ajuizada por sindicato atuando como substituto processual atrai a incidência do óbice da Súmula 83, I, do TST.
7 - Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso ordinário conhecido e não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1858672704