Art. 99 do Código Tributário Nacional - Lei 5172/66 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 99 do Código Tributário Nacional - Lei 5172/66

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ICMS. PRODUTOS AGROPECUÁRIOS. CRÉDITOS REFERENTES A ENTRADAS. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO. SAÍDA ISENTA. DIREITO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 97 DO CTN . PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia, hipótese dos autos.Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O entendimento adota do pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da impossibilidade de aproveitamento de crédito de ICMS relativamente à aquisição de produtos agropecuários cuja comercialização é feita com saída isenta, porquanto a exceção prevista no art. 20 , § 6º , I , da LC n. 87 /1996, que autoriza a manutenção de créditos nas operações que envolvem produtos agropecuários, não é destinada àquele que realiza a venda contemplada pela isenção (caso da parte agravante), mas ao contribuinte da etapa posterior, que adquire a mercadoria isenta do imposto e que tem a sua operação de saída normalmente tributada.Assim, somente este poderá aproveitar os créditos de ICMS relativos às operações anteriores à desonerada, em conformidade com a sistemática da não cumulatividade. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp n. 1.923.484/RS , relator Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, julgado em 30/8/2021, DJe de 13/10/2021; REsp XXXXX/RS , relator Ministro Gurgel de Faria , Primeira Turma, julgado em 19/11/2019, DJe de 4/12/2019; e REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra Eliana Calmon , Segunda Turma, DJe 10/12/2013.3. É inviável, na hipótese, o conhecimento, em sede de recurso especial, da alegação de ofensa ao artigo 97 do CTN , uma vez que o dispositivo infraconstitucional invocado é mera reprodução de preceito constitucional, concernente ao princípio da legalidade tributária, previsto no artigo 150, I, da CF.4. Agravo interno desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Decisão • 

    ARTIGOS 128 E 460 DO CPC/1973 , 99 E 170 DO CTN . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 /STJ. ILEGALIDADE DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 67/92... Alega, por fim, violação do artigo 99 do Código Tributário Nacional , que estabelece que o conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, de modo que... No que diz respeito às teses relacionadas aos artigos 128 e 460 do CPC/1973 , 99 e 170 do CTN , verifica-se que, a despeito da oposição dos embargos de declaração, não houve juízo de valor por parte da

  • STJ - PETICAO DE RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    II e § 1º, do CTN (Lei nº 5.172 /66), de forma a afastar a incidência do imposto de renda (IR) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) sobre a taxa SELIC recebida pelo contribuinte na repetição... A parte recorrente aponta violação aos arts. 1.022 do CPC ; 9º, I, 97 , II , IV , VI , 99 , 167 , do CTN ; 12 do Decreto-Lei nº 1.598 /77; e 1º, § 3º, V, b , das Leis 10.637 /03 e 10.833 /03... Passo seguinte, com relação aos arts. 9º , I , 97 , II , IV , VI , 99 , do CTN ; e 12 do Decreto-Lei nº 1.598 /77, cumpre registrar que a mera indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem

Peças Processuais que citam Art. 99 do Código Tributário Nacional - Lei 5172/66

Doutrina que cita Art. 99 do Código Tributário Nacional - Lei 5172/66

  • Capa

    Direito Tributário - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Francisco Leite Duarte

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Tributário Nacional Comentado: Doutrina e Jurisprudência, Artigo por Artigo

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Odmir Fernandes, Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes, Marco Bruno Miranda Clementino, Eliana Calmon Alves, Marcel Citro de Azevedo, Marcelo Guerra Martins, Luiz Alberto Gurgel de Faria, André Parmo Folloni e Vladimir Passos de Freitas

    Encontrados nesta obra:

ModelosCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...