TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20234047113 RS
ADMINISTRATIVO. CONTRATOS BANCÁRIOS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC . JUROS. DETERMINAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. INVIABILIDADE. - A jurisprudência é pacífica no sentido de que aplicáveis as normas do CDC aos litígios que envolvem instituições financeiras, incluindo a Caixa Econômica Federal, haja vista o que estabelece o § 2º do art. 3º da Lei nº 8.078 /1990. Nesse sentido a Súmula 297 do STJ - A inversão do ônus da prova não é automática. O fato do contrato ser 'por adesão', por si só, não o torna nulo, sendo necessária a demonstração de abusividade e excessiva onerosidade - Demonstrada a discrepância em relação à taxa média de mercado estipulada pelo BACEN para as modalidades de crédito em questão, deve ser a dívida recalculada, adequando as taxas de juros à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN - Inexiste obrigação legal da CEF prorrogar o contrato, sendo certo que qualquer provimento jurisdicional neste sentido configuraria ingerência indevida do Poder Judiciário a limitar a autonomia da vontade e a liberdade contratual das partes envolvidas.