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Jurisprudência que cita Condômino

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1407988

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. EXPULSÃO DE MORADOR. COMPORTAMENTOS ANTISSOCIAIS. CONDUTAS NOCIVAS. REITERAÇÃO. ADVERTÊNCIAS. MULTAS. MEDIDAS INEFICAZES. SEGURANÇA. PROPRIEDADE. CONFLITO. DECISÃO MANTIDA. 1. Os condôminos de um prédio possuem o direito usar, fruir e livremente dispor das suas unidades, usar das partes comuns, desde que respeitem preceitos legais e da convenção condominial (art. 1.335 , do Código Civil - CC ). Todavia, o exercício da propriedade possui como base sua função social, a boa-fé e os bons costumes. O art. 1.227 do CC estabelece que ?o proprietário ou possuidor de um prédio tem direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provadas pela utilização de propriedade vizinha.? 2. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, pode ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia (art. 1.336, § 2º e 1.337 do CPC ). Embora não expresso no Código Civil , caso as sanções pecuniárias não surtam efeito, a jurisprudência entende ser permitido ao Poder Judiciário impor outras restrições ao condômino, inclusive a proibição de ingressar no imóvel. 3. O Enunciado nº 508, da V Jornada de Direito Civil, dispõe ser possível a exclusão do condômino antissocial: ?verificando-se que a sanção pecuniária mostrou-se ineficaz, a garantia fundamental da função social da propriedade (arts. 5º , XXIII , da CRFB e 1.228, § 1º, do CC) e a vedação ao abuso do direito (arts. 187 e 1.228 , § 2º , do CC ) justificam a exclusão do condômino antissocial, desde que a ulterior assembleia prevista na parte final do parágrafo único do art. 1.337 do Código Civil delibere a propositura de ação judicial com esse fim, asseguradas todas as garantias inerentes ao devido processo legal?. 4. Na hipótese, estão presentes os pressupostos da tutela de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil ): a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 5. Os documentos juntados aos autos comprovam a conduta antissocial imputada ao requerido. O agravante possui mais de 27 (vinte e sete) registros de ocorrências policiais, e 92 (noventa e duas) reclamações registradas por condôminos, nas quais lhe são imputadas as condutas de ?perturbação do trabalho ou sossego alheio, perturbação da tranquilidade, ameaça, dano, calúnia, difamação, injúria, crime de perseguição, lesão corporal, vias de fato e ato obsceno?. 6. Apesar das multas aplicadas, constata-se, em cognição sumária, que o requerido insiste em manter sua conduta antissocial contra vários moradores do prédio. 7. Em análise não exauriente, o condomínio, ora agravado, demonstrou a probabilidade do direito invocado, uma vez que as multas aplicadas não se prestaram a coibir a reiterada conduta antissocial do agravante. Foi-lhe garantido o direito à ampla defesa e houve deliberação em assembleia referente ao disposto no art. 1.337 , parágrafo único , do CC. 8. Também presente o periculum in mora em face da instabilidade social instalada pelo comportamento do agravante. 9. Recurso conhecido e não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. SHOPPING CENTER. AÇÃO AJUIZADA POR CONDÔMINO. ILEGITIMIDADE ATIVA. OBRIGAÇÃO DO SÍNDICO DE PRESTAR CONTAS À ASSEMBLEIA GERAL E NÃO AO CONDÔMINO INDIVIDUALMENTE. 1. Ação de exigir contas ajuizada em 26/04/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 05/10/2022 e concluso ao gabinete em 09/02/2023.2. O propósito recursal consiste em definir se o condômino tem legitimidade para, individualmente, ajuizar ação de exigir contas em face da administradora do condomínio.3. Todo aquele que administra bens ou interesses alheios está obrigado a prestar contas dessa administração. Não prestadas as contas, surge para o administrado a pretensão de exigi-las. A ação de exigir contas é prevista para se desenvolver em duas fases. Na primeira, verifica-se se há o direito de exigir as contas. Na segunda, analisa-se a adequação das contas prestadas, determinando-se a existência ou não de saldo credor ou devedor.Constatada a existência de saldo, passa-se à fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que é revelada a natureza dúplice, já que o polo ativo será assumido por quem a sentença reconhecer como credor.4. No âmbito do condomínio edilício, incumbe ao síndico, o qual é eleito pela assembleia geral, a administração do condomínio (art. 1.347 do CC/02 ). Em consequência disso, a lei prevê expressamente o dever do síndico de prestar contas à assembleia de condôminos (arts. 1.348 , VIII e 1350 , caput, do CC/02 e art. 22, § 1º, f, da Lei nº 4.561 /1994).5. O condômino não tem legitimidade para propor, individualmente, a ação de exigir contas. O síndico tem a obrigação de prestar contas a todos os condôminos, na assembleia de condomínio. O condômino somente pode atuar sozinho para requerer a reunião da assembleia e ¼ dos condôminos podem convocar a assembleia se o síndico não o fizer (art. 1.350 , §§ 1º e 2º , do CC/02 ). O direito de examinar os livros e documentos relativos ao condomínio não se confunde com o direito da coletividade dos condôminos de obter a prestação de contas da administração do condomínio.6. Na espécie, portanto, a recorrida (condômina) não tem legitimidade para a propositura da presente ação de exigir contas.7. Recurso especial conhecido e provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 /STJ. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO SUPOSTAMENTE VIOLADO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284 /STF. RELAÇÃO ENTRE CONDOMÍNIO E CONDÔMINOS. INAPLICABILIDADE DO CDC . 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". Súmula 211 /STJ. 2. O recurso especial é apelo de fundamentação vinculada e, por não se aplicar nesse instância o brocardo iura novit curia, não cabe ao Relator, por esforço hermenêutico, identificar o dispositivo supostamente violado para suprir deficiência na fundamentação do recurso. Incidência da Súmula n.º 284 /STF. 3. Não se aplicam as normas do Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas estabelecidas entre condomínio e condôminos. 4. Agravo regimental improvido.

Modelos que citam Condômino

  • Ação de extinção de condomínio e alienação judicial c.c. cobrança de aluguéis

    Modelos • 29/01/2021 • Ana Cláudia Gabriele

    No mais, a extinção do condomínio constitui em direito potestativo do condômino, manejado a qualquer tempo, nos termos do art. 1.320 , do Código Civil : “ A todo tempo será lícito ao condômino exigir a... a imposição do pagamento de aluguel referente à cota-parte dos demais condôminos - O direito à percepção dos aluguéis recebidos por um condômino deve coincidir com a efetiva oposição do outro (que pode... Assim, como apenas um condômino faz uso e gozo da coisa comum e deixou de manifestar seu interesse em exercer o direito de preferência, deve ser garantido aos condôminos que não querem continuar no estado

  • (Modelo) Notificação Extrajudicial de Cobrança de Condomínio

    Modelos • 12/01/2021 • Vanessa Leme dos Santos

    Notificante: Condomínio XXXXXXXXXX Endereço: XXXXXXXXXX Notificado: Condômino XXXXXXXX Endereço: XXXXXXXXXXX Unidade XXXX Bloco XXXX Na qualidade de Advogada (o) do Condomínio XXXXXXXXXXX, venho por meio

Doutrina que cita Condômino

  • Capa

    Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fabio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Comentada

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Márcio Cots e Ricardo de Oliveira

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Civil Comentado - Ed. 2021

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

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