TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20154047110 RS XXXXX-14.2015.4.04.7110
PENAL. ART. 334 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . DESCAMINHO. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. AUTORIA E DOLO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE CERTEZA. ABSOLVIÇÃO. CPP , ARTIGO 386 , INCISO VII . 1. Trata-se do crime de descaminho, ou seja, a conduta de importar ou exportar mercadoria valendo-se de fraude para evitar o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada ou saída de mercadoria não proibida. 2. Nos crimes de descaminho, a materialidade é comprovada, em regra, com os documentos elaborados e lavrados pela autoridade fiscal competente e responsável pela diligência por ocasião da apreensão das mercadorias. 4. A insuficiência de provas acerca do envolvimento dos corréus no fato fragiliza a própria autoria e reflete ausência de certeza necessária ao juízo condenatório. Inteligência do artigo 386 , inciso VII , do CPP . 5. Apelo ministerial desprovido.