Fraude em Licitações Públicas em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Fraude em Licitações Públicas

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL DE JOSÉ ROFRANTS LOPES CASIMIRO. LICITAÇÃO. FRUSTRAR/FRAUDAR O CARÁTER COMPETITIVO (ART. 90 DA LEI N. 8.666/1990). ABSOLVIÇÃO. MERAS IRREGULARIDADES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO DE FRUSTRAR OU FRAUDAR O CARÁTER COMPETITIVO DA LICITAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. O art. 90 da Lei n. 8.666/1990 prevê o tipo penal consistente em "frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente de adjudicação do objeto da licitação". 2. Dessa forma, para que o agente seja condenado por esse artigo, é necessário demonstrar o conluio doloso de frustrar ou fraudar o caráter competitivo da licitação. 3. E, apesar de os erros apontados poderem, de fato, ter comprometido a lisura da licitação, não ficou devidamente demonstrado o dolo dos agentes de frustrar ou fraudar o procedimento, tampouco o conluio entre eles. 4. A menção a irregularidades, tais como erro na numeração das folhas; ausência de indicação do agente público; falta de projeto básico; prática de vários atos na mesma data; irregularidade no comprovante de entrega de ato convocatório, entre outras, não é suficiente para demonstrar o dolo dos réus e caracterizar, assim, a ocorrência de um ilícito penal. 5. Recurso especial provido, com extensão dos efeitos aos corréus.

  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20108060170 CE XXXXX-79.2010.8.06.0170

    Jurisprudência • Acórdão • 

    FRAUDE À LICITAÇÃO. ART. 90 DA LEI 8.666 /93. INDICAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO DO AGENTE. NECESSIDADE. OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DO ÓRGÃO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de recurso de Apelação interposto contra sentença absolutória por crime previsto no art. 90 da Lei nº 8.666 /93. 2. O entendimento sedimentação na Corte Superior de Justiça orienta quanto à necessidade de indicação e comprovação do dolo específico do agente em obter vantagem indevida por fraude em processo licitatório, como disposto no art. 90 da Lei nº 8.666 /93. 3. Da mesma forma, a orientação emanada da Suprema Corte, também exige a indicação do dolo específico do agente em obter vantagem indevida para configuração da conduta criminosa decorrente de fraude em processo licitatório na aquisição de bens ou serviços pela administração pública. 3. Embora considere formal o crime de fraude de licitação pública, as Cortes Superiores orientam quanto à indicação e comprovação do dolo específico para configuração do delito previsto no art. 90 da Lei nº 8.666 /93, o que não se deu na espécie. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal nº XXXXX-79.2010.8.06.0170 , em que figuram as partes indicadas, ACORDA a 3ª Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de acordo com o voto do relator. Fortaleza, 28 de janeiro de 2020 DES. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Presidente do Órgão Julgador DES. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA Relator

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE PRESENTE. 3. ART. 90 DA LEI N. 8.666 /1993. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA FRAUDE. CARÁTER COMPETITIVO PRESERVADO. NARRATIVA DE FATOS POSTERIORES AO CONTRATO. 4. DESCRIÇÃO DE IRREGULARIDADES. NARRATIVA QUE NÃO REVELA, POR SI SÓ, A PRÁTICA DE CRIMES. 5. ART. 96 , V , DA LEI N. 8.666 /1993. FRAUDE NA AQUISIÇÃO DE BENS OU MERCADORIAS. IMPUTAÇÃO DE FRAUDE PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. CONDUTA NÃO ABRANGIDA. PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE PENAL. 6. ART. 1º , III, DO DL 201 /1967. DESVIO DE VERBA PÚBLICA. PAGAMENTO DE CONTRATO SUPERFATURADO. DOLO ESPECÍFICO NÃO DESCRITO. 7. ELEMENTARES DOS TIPOS PENAIS NÃO NARRADAS. DENÚNCIA DEFICIENTE. PREJUÍZO À AMPLA DEFESA. 8. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. O trancamento da ação penal somente é possível na via estreita do habeas corpus em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. 3. Para configurar o tipo do art. 90 da Lei n. 8.666 /1993, necessário ficar demonstrada a quebra do caráter competitivo entre os licitantes interessados em contratar, ocasionada pelo mero ajuste, combinação ou outro expediente apto a frustrar ou fraudar o procedimento licitatório. Da leitura da denúncia, não se observa em que consistiria eventual fraude perpetrada pelos pacientes, ainda que em concurso, com o objetivo de frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório, uma vez que a licitação, na modalidade concorrência pública, efetivamente ocorreu, participando dela 5 concorrentes. Ademais, não se verifica eventual ajuste prévio entre as concorrentes para frustrar o caráter competitivo da licitação, constando da inicial acusatória apenas fatos posteriores à contratação, os quais não indicam qualquer irregularidade prévia à própria licitação, mas meras conjecturas, que não podem subsidiar uma imputação penal. 4. Relevante assentar que os tipos penais trazidos na Lei de Licitações não têm a finalidade de criminalizar o mero descumprimento de formalidades, mas sim o descumprimento com a intenção de violar os princípios cardeais da administração pública. Com efeito, "irregularidades pontuais são inerentes à burocracia estatal e não devem, por si só, gerar criminalização de condutas, se não projetam ofensa consistente tipicidade material _ ao bem jurídico tutelado, no caso, ao procedimento licitatório". ( Inq XXXXX/DF , rel. Min ROSA WEBER, julgamento em 20/2/2018). 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no mesmo sentido de que "o art. 96 da Lei n. 8.666 /1993 apresenta hipóteses estreitas de penalidade, entre as quais não se encontra a fraude na licitação para fins de contratação de serviços. O tipo penal deveria prever expressamente a conduta de contratação de serviços fraudulentos para que fosse possível a condenação do réu, uma vez que o Direito Penal deve obediência ao princípio da taxatividade, não podendo haver interpretação extensiva em prejuízo do réu" ( REsp n. 1.571.527/RS , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 6/10/2016, DJe 25/10/2016). 6. Prevalece no Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que é indispensável estar devidamente descrito o dolo específico de acarretar prejuízo ao erário, para ficar configurado o crime do art. 1º , inciso III, do Decreto-Lei n. 201 /1967. Contudo, não há descrição do dolo específico do ex-prefeito nem do secretário de obras de desviar ou aplicar indevidamente rendas ou verbas públicas, mas mera afirmação de superfaturamento e de indícios de favorecimento, os quais nem ao menos são descritos na inicial acusatória. 7. A denúncia, apesar de narrar diversas irregularidades, é deficiente, não descrevendo todos os elementos necessários à responsabilização penal dos pacientes. Com efeito, embora o réu se defenda dos fatos e não da capitulação legal a ele atribuída pelo Ministério Público, mister a adequada compreensão da imputação, com a descrição de todos os elementos do tipo penal, sob pena de a defesa ter que se defender de conduta que nem ao menos preenche adequadamente a tipicidade penal. Anoto que não se está a afirmar que as condutas imputadas são atípicas, mas sim que o Ministério Público não se desincumbiu de narrar todos as elementares do tipos penais, o que dificulta, sobremaneira, a ampla defesa. 8. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para trancar a Ação Penal n. XXXXX-38.2012.4.03.0000 , haja vista a inépcia da inicial acusatória, sem prejuízo de oferecimento de nova denúncia, em obediência à lei processual. Encontrando-se os demais codenunciados na mesma situação processual dos pacientes, estendo a eles os efeitos da presente decisão, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal .

Diários Oficiais que citam Fraude em Licitações Públicas

  • STJ 30/04/2024 - Pág. 21316 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 29/04/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    EXERCÍCIO DE 2012: - Fraude à licitação – Carta Convite nº 003/201210.18... e montagem de licitação, direcionamento e/ou combinação de propostas: (...) - Fraude à licitação – Carta Convite nº 007/201110.16... e montagem de licitação, direcionamento e/ou combinação de propostas: (...) - Fraude à licitação – Carta Convite nº 004/201210.19

  • TCU 12/04/2024 - Pág. 78 - DELIBERACOES - Tribunal de Contas da União

    Diários Oficiais • 11/04/2024 • Tribunal de Contas da União

    à licitação e burla ao princípio constitucional da isonomia e à finalidade pública almejada pela lei e pela Constituição (fomento ao desenvolvimento econômico das micro e pequenas empresas)’ (Enunciado... ‘A apresentação de atestado com conteúdo falso configura, por si só, a prática de fraude à licitação e enseja a declaração de inidoneidade da empresa fraudadora para participar de licitação na Administração... ‘A mera participação de licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, amparada por declaração com conteúdo falso, configura fraude à licitação e enseja a aplicação das penalidades da lei, não

  • STJ 27/11/2023 - Pág. 9551 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 26/11/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    8.666/93 (fraude ao caráter competitivo de licitação pública); (FATO 3) art. 337-F do Código Penal (fraude ao caráter competitivo de licitação pública); (FATO 4) art. 337-F do Código Penal (fraude ao caráter... competitivo de licitação pública); (FATO 5) art. 90 da Lei n. 8.666 /93 (fraude ao caráter competitivo de licitação pública); (FATO 9) art. 312 do Código Penal (peculato) e art. 96 , IV , da Lei n. 8.666... /93 (fraude na execução de contrato administrativo); (FATO 10) art. 333 do Código Penal (corrupção ativa); (FATO 12) art. 94 da Lei n. 8.666 /93 (violação de sigilo em licitação); (FATOS 13 e 14) art

Modelos que citam Fraude em Licitações Públicas

  • Alegações Finais: Fraude a Licitação - Arts. 90 e 99, ambos da Lei nº 8.666/93.

    Modelos • 04/06/2018 • Ivonildo Reis Santos

    O crime de fraude à licitação exige não só o prejuízo ao erário, mas também o dolo específico... O acusado só efetuava o cumprimento de suas obrigações na atuação do processo participativo da empresa na licitação, sem conhecer da fraude que girava em torno da licitação... A demais, é visível que não existem subsídios suficientes que comprove a relação do réu com o esquema de fraude a licitação

  • Modelo de Denúncia ao Tribunal de Contas do Estado do Pará

    Modelos • 11/11/2022 • Ana Carolini Queiroz

    Segue apenso à presente denúncia o edital da licitação, a ata da 1ª sessão pública, ocorrida em XX de XXX de 202X, a ata da 2ª sessão pública, realizada em XX de maio de 202X, entre outros elementos probatórios... públicas... Desta forma, como o erro da Comissão Permanente de Licitação infringiu ao estabelecido no art. 3º , caput, da Lei 8.666 /1993, no que concerne aos princípios básicos das licitações públicas, prejudicando

  • Modelo de Recurso Administrativo - Licitação Tomada de Preços

    Modelos • 11/11/2022 • Ana Carolini Queiroz

    Sendo assim, em respeito aos ditames norteadores das licitações públicas, mister que esta respeitável comissão permanente de licitação reconheça a ilegalidade de seu ato e declare a sua nulidade , com... Como a recorrente possui sua atividade empresarial voltada para a execução destes serviços, na data marcada compareceu à sessão pública de abertura da licitação, devidamente munida dos seus documentos... Sucede-se que a ata da sessão pública da Tomada de Preços nº XXX , documento que permite a transparência dos atos administrativos realizados durante a licitação, em nenhum momento versou sobre os motivos

DoutrinaCarregando resultados...
Peças ProcessuaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...