O liberalismo de Assis Brasil.
A ideia de que a representação seria de interesses, como ensinaram os grandes teóricos do liberalismo brasileiro na época imperial, não está presente na pregação de Assis Brasil.
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2020 • Editora Revista dos Tribunais
Estava assim constituída a estrutura jurídica própria do liberalismo... Àquela divisão, lançada por Ulpiano, sem maiores fundamentações, o liberalismo deu contornos de um verdadeiro dogma, adotando-a sem restrições... Em suma, Smith construiu a ponte entre o liberalismo político e o econômico ao demonstrar a viabilidade do sistema de mercado ou de autonomia, conforme descrito no capítulo anterior
Ela retrata bem o espírito da doutrina: “o socialismo é muito melhor do que o liberalismo, nas intenções. Mas o liberalismo é muito melhor do que o socialismo, nos resultados”... Os dois liberalismos – Também no campo liberal podem-se distinguir duas visões bastante diversas: a do liberalismo utilitarista, que dispensa maiores comentários por já ter sido analisada em maior extensão... e a do liberalismo de inspiração kantiana, representado atualmente por Rawls e Dworkin, os quais veem a liberdade como requisito essencial do sistema e, pois, imperativa em sua implantação concreta a
Mostra-se, assim, a intersecção histórica do liberalismo político, da economia de mercado e do racionalismo codificador do direito, para culminar na crítica dos modelos e no surgimento dos complexos fenômenos
2021 • Editora Revista dos Tribunais
Tanto que liberalismo e individualismo têm sinonímia quase perfeita”. 22 2... mecanismos econômicos internacionais, responsáveis pela limitação do poder estatal e pela necessidade de o capital econômico e financeiro intensificar a expansão de mercados existentes, renasce o liberalismo... já que, “metas e produção e a chamada qualidade total são a tônica em tal paradigma”. 6 Neste sentido, a política econômica neoliberal, fruto do transnacionalismo econômico-social disseminado pelo liberalismo
Direitos Sociais e Liberalismo Igualitário. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018. FERREIRA, Vanessa Rocha. Estado, sociedade e trabalho... liberdade econômica – e à proteção da propriedade privada (artigo 5º, XXII), sem dúvida, embora reforce a adoção do modo capitalista de produção, não significa que a Carta Constitucional tenha abraçado o liberalismo
Liberalismo e democracia. Trad. Marco Aurélio Nogueira. São Paulo: Brasiliense, 2005. BONATO, Giovanni. As reformas da execução no processo civil italiano.
2021 • Editora Revista dos Tribunais
Isso, porque o século XIX não pode ser dissociado da sua realidade histórica, notadamente pelos ideais do liberalismo, do Estado mínimo, dando ao órgão estatal precipuamente a função de segurança jurídica... Dispensa-se, assim, a anuência do credor para alienação do imóvel hipotecado em enunciação explícita de um princípio fundamental dos direitos reais. 31 Essa mitigação dos anteriores pilares do liberalismo... novas figuras jurídicas e sua aplicação no mercado de seguros Esse novo cenário do direito das obrigações privadas repercutiu na concepção tradicional dos contratos como inicialmente estruturado pelo liberalismo
TEMAS ATUAIS DE DIREITO DOS SEGUROS - TOMO I Coordenadores Ilan Goldberg Thiago Junqueira © desta edição [2021] Thomson Reuters Brasil Conteúdo e Tecnologia Ltda. Juliana Mayumi Ono Diretora responsável Av. Dr. Cardoso de Melo, 1855 – 13º andar – Vila Olímpia CEP 04548-005, São Paulo, SP, Brasil T ODOS OS DIREITOS RESERVADOS . Proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, especialmente por sistemas gráficos, microfílmicos, fotográficos, reprográficos, fonográficos, videográficos. Vedada a memorização e/ou a recuperação total ou parcial, bem como a inclusão de qualquer parte desta obra em qualquer sistema de processamento de dados. Essas proibições aplicam-se também às características gráficas da obra e à sua editoração. A violação dos direitos autorais é punível como crime (art. 184 e parágrafos, do Código Penal ), com pena de prisão e multa, conjuntamente com busca e apreensão e indenizações diversas (arts. 101 a 110 da Lei 9.610 , de 19.02.1998, Lei dos Direitos
“Viver é muito perigoso” repete, como um mote perene, o personagem Riobaldo ao percorrer o sertão das “Geraes” 1 . O Código Civil brasileiro refere, ao menos em 54 vezes, a expressão risco – numa algaravia conceitual e eficacial – ora para aludir a risco de vida, ora ao risco como “dano” ou “prejuízo”. Em outras 50 passagens está a palavra “seguro”. Podemos pensar na técnica jurídica como – em larga medida – uma técnica de regulação de imputação de riscos (a quem cabe o ônus do risco); de responsabilidade pelos riscos; e de formatação de garantias contra riscos (como prevenir o risco, ou os efeitos adversos do risco). Não é preciso ir muito longe para pensarmos em exemplos de seu impacto no nosso cotidiano: pandemias, acidentes, desenvolvimento de novas tecnologias, desastres naturais e tantos outros fatores nos fazem concluir que basta estar vivo para se sujeitar às consequências advindas da concretização dos mais variados riscos, sendo o risco “uma atividade constante da nossa vida e
A ideia de que a representação seria de interesses, como ensinaram os grandes teóricos do liberalismo brasileiro na época imperial, não está presente na pregação de Assis Brasil.
A ascensão do liberalismo e a difusão da mão-de-obra escrava com fundamento na raça estão umbilicalmente ligadas... Na mesma ocasião, o pai do liberalismo econômico não se acanhou em expor a nudez monárquica dos adeptos da vanguarda iluminista de sua época, chegando a afirmar que a escravidão poderia ser mais facilmente... Em 2 de setembro de 1789, ninguém menos que Robespierre desafiou essa concepção inescrupulosa de liberdade ao denunciar os danos do liberalismo econômico em uma declaração que podia muito bem ter sido
A ascensão do liberalismo e a difusão da mão-de-obra escrava com fundamento na raça estão umbilicalmente ligadas... Na mesma ocasião, o pai do liberalismo econômico não se acanhou em expor a nudez monárquica dos adeptos da vanguarda iluminista de sua época, chegando a afirmar que a escravidão poderia ser mais facilmente... Em 2 de setembro de 1789, ninguém menos que Robespierre desafiou essa concepção inescrupulosa de liberdade ao denunciar os danos do liberalismo econômico em uma declaração que podia muito bem ter sido
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006. PROGRESSÃO HORIZONTAL. SEPARAÇÃO DE PODERES. O mero fato do Poder Judiciário determinar que o Executivo cumpra aquilo a que se obrigou não representa intromissão ou ofensa ao art. 2.º da CF/88 , mas simples exercício da função jurisdicional. Nota-se, na verdade, que a Apelante agarra-se a uma visão completamente ultrapassada de separação de poderes, inspirada no liberalismo do século XVIII, incompatível com a arquitetura da nossa Constituição Federal e com a evolução da matéria, e que por muito tempo serviu apenas de subterfúgio para blindar atos ilegais do Poder Executivo da apreciação do Judiciário. Agravo de Instrumento não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006. PROGRESSÃO HORIZONTAL. SEPARAÇÃO DE PODERES. O mero fato do Poder Judiciário determinar que o Executivo cumpra aquilo a que se obrigou não representa intromissão ou ofensa ao art. 2.º da CF/88, mas simples exercício da função jurisdicional. Nota-se, na verdade, que a Apelante agarra-se a uma visão completamente ultrapassada de separação de poderes, inspirada no liberalismo do século XVIII, incompatível com a arquitetura da nossa Constituição Federal e com a evolução da matéria, e que por muito tempo serviu apenas de subterfúgio para blindar atos ilegais do Poder Executivo da apreciação do Judiciário. Agravo de Instrumento não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Portaria DETRAN/SP nº 118/2017 que prevê a distribuição equitativa dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica para candidatos à obtenção da CNH entre os profissionais envolvidos naquela atividade – Legítimo se revela o ato normativo, o qual impede que o exercício da atividade pública fique reservado a determinado grupo de profissionais – Disciplina administrativa que tem em conta a supremacia do interesse público, não se podendo argumentar com uma espécie de "liberalismo econômico" em que a captação do cliente se dá graças à atuação do Estado – Recurso não provido.