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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: AIRR XXXXX-81.2010.5.15.0031

Tribunal Superior do Trabalho
há 12 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Maria De Assis Calsing

Documentos anexos

Inteiro TeorTST__0001580-81-2010-5-15-0031_c6781.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006. PROGRESSÃO HORIZONTAL. SEPARAÇÃO DE PODERES.

O mero fato do Poder Judiciário determinar que o Executivo cumpra aquilo a que se obrigou não representa intromissão ou ofensa ao art. 2.º da CF/88, mas simples exercício da função jurisdicional. Nota-se, na verdade, que a Apelante agarra-se a uma visão completamente ultrapassada de separação de poderes, inspirada no liberalismo do século XVIII, incompatível com a arquitetura da nossa Constituição Federal e com a evolução da matéria, e que por muito tempo serviu apenas de subterfúgio para blindar atos ilegais do Poder Executivo da apreciação do Judiciário. Agravo de Instrumento não provido.
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