26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-91.2017.8.26.0000 SP XXXXX-91.2017.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Sergio Fernandes de Souza
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Portaria DETRAN/SP nº 118/2017 que prevê a distribuição equitativa dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica para candidatos à obtenção da CNH entre os profissionais envolvidos naquela atividade – Legítimo se revela o ato normativo, o qual impede que o exercício da atividade pública fique reservado a determinado grupo de profissionais – Disciplina administrativa que tem em conta a supremacia do interesse público, não se podendo argumentar com uma espécie de "liberalismo econômico" em que a captação do cliente se dá graças à atuação do Estado – Recurso não provido.