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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-91.2017.8.26.0000 SP XXXXX-91.2017.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

7ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Luiz Sergio Fernandes de Souza

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_21746579120178260000_87829.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Portaria DETRAN/SP nº 118/2017 que prevê a distribuição equitativa dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica para candidatos à obtenção da CNH entre os profissionais envolvidos naquela atividade – Legítimo se revela o ato normativo, o qual impede que o exercício da atividade pública fique reservado a determinado grupo de profissionais – Disciplina administrativa que tem em conta a supremacia do interesse público, não se podendo argumentar com uma espécie de "liberalismo econômico" em que a captação do cliente se dá graças à atuação do Estado – Recurso não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/896558520