Usurpação de Função Pública - Art. 328 , Caput, do Código Penal em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Usurpação de Função Pública - Art. 328 , Caput, do Código Penal

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS: AgRg nos EDcl no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RÉU QUE SE FEZ PASSAR POR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES E PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA INSTAURADA PARA APURAR IRREGULARIDADES EM CONCURSO PÚBLICO. AMEAÇA CONFIGURADA. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. VÍCIO NÃO VERIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora se situe no rol dos crimes praticados por particular contra a Administração, o crime ora apreciado pode ter como sujeito ativo não apenas o particular como também o funcionário público que exorbite suas funções de modo deliberado, desempenhando atividade para a qual não tenha sido legalmente investido. Neste caso, embora o agravante fosse contratado pelo município, agiu fora dos limites de suas atribuições, o que é suficiente para definir o delito em discussão. 2. A aferição de vantagem não é condição necessária para a tipificar do crime previsto no caput do art. 328 do Código Penal . Essa circunstância só é exigida para caracterizar a forma qualificada do crime, razão pela qual não há que se falar em atipicidade da conduta. 3. O crime de coação no curso do processo se configura com a promessa de causar mal futuro, sério e verossímil a autoridade, parte ou pessoa chamada a intervir no processo judicial, bem como na investigação policial ou administrativa. 4. A doutrina registra que sendo apta a ameaça a intimidar os ofendidos, é desnecessário que a vítima sinta-se ameaçada ou ainda que o pretendido pelo réu se consume, pois tais circunstâncias consistem no exaurimento do crime (DELMANTO, C.; DELMANTO, R.; JUNIOR, R.D.D. Código Penal Comentado, 1ª edição. São Paulo: Saraiva, 2016). 5. Na situação descrita, as instâncias deixaram consignado que a vítima sentiu-se, de fato, ameaçada pelas palavras contidas nas comunicações enviadas pelo agravante, não havendo que se falar em atipicidade da conduta. 6. A pena pecuniária foi estabelecida a partir do exame das condições pessoais do réu, de maneira que eventual desconstituição das conclusões das instâncias antecedentes sobre o tema demanda nova e verticalizada incursão na seara probatória, providência incompatível com os estreitos limites cognitivos do habeas corpus. 7. Agravo regimental não provido.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX AC XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 328 , PARÁGRAFO ÚNICO E 296 , § 1º , INCISO III , AMBOS DO CÓDIGO PENAL . INOBSERVÂNCIA DO RITO REFERENTE AOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. APLICAÇÃO RESTRITA AOS CRIMES FUNCIONAIS INEXISTENTES NO CASO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ERRO DE PROIBIÇÃO. NECESSIDADE DE EXAME DE MATERIAL PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. CRIME DE USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. CRIME PREVISTO NO CAPÍTULO REFERENTE AOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE O AGENTE SER FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CRIME COMUM QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS CRIMES ESPECIAIS (PRÓPRIOS). USO INDEVIDO DE MARCAS, LOGOTIPOS, SIGLAS OU QUAISQUER OUTROS SÍMBOLOS UTILIZADOS OU IDENTIFICADORES DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATIPICIDADE DA CONDUTA DESCRITA NA EXORDIAL ACUSATÓRIA NÃO VERIFICADA. I - A resposta preliminar, de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal , diz respeito aos crimes praticados por funcionário contra a Administração Pública em geral, i. e., aqueles previstos nos artigos 312 a 326 do Código Penal (Precedentes desta Corte). II - Não basta que o agente seja funcionário público para que tenha aplicação o art. 514 do Código de Processo Penal , pois exige-se, na verdade, que o delito por ele, em tese, praticado seja funcional em que a condição de funcionário público é inerente à prática do crime (Precedente do Pretório Excelso). III - Da forma como está posta nos autos, para se acolher a alegação de que o recorrente “Ao emitir os atestados de conformidade do leite bovino destinado ao mercado boliviano, o fez seguindo autorização de seus superiores hierárquicos, sem ter a consciência da questionada ilicitude" (erro de proibição), seria imprescindível o exame do material fático-probatório existente nos autos, o que, à toda evidência, é medida inviável em sede de recurso ordinário em habeas corpus (Precedentes desta Corte). IV - Comete o delito previsto no art. 328 do Código Penal (usurpação de função pública) aquele que pratica função própria da administração indevidamente, ou seja, sem estar legitimamente investido na função de que se trate. Não bastando, portanto, que o agente se arrogue na função, sendo imprescindível que este pratique atos de ofício como se legitimado fosse, com o ânimo de usurpar, consistente na vontade deliberada de praticá-lo (Precedente). V - O crime de usurpação de função pública, muito embora previsto no capítulo destinado aos crimes praticados por particular contra a Administração Pública, pode ser praticado por funcionário público, porquanto, quando o Código Penal se refere a particular é por que indica que os delitos ali (capítulo II do Título XI), ao contrário do capítulo I, são crimes comuns e não especiais (próprios). VI - O tipo penal previsto no art. 296 , § 1º , inciso III , do Código Penal , acrescido pela Lei nº 9.983 /2000, pune aquele que faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. VII - Da forma como está descrita na inicial acusatória o recorrente teria, em tese, utilizado indevidamente formulário timbrado pertencente à Secretaria Executiva de Agricultura e Pecuária-SEAP - sucedido Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal. Dessarte, ao mesmo no presente momento, seria prematuro o trancamento da ação penal deflagrada em desfavor do recorrente. Recurso desprovido

  • TJ-PB - XXXXX20128150251 PB

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. CRIME DE USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA (ART. 328 DO CP ) E FALSIDADE IDEOLÓGIA (ART. 299 DO CP ). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA NO CRIME DO ART. 328 DO CP . MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS NO CRIME DO ART. 299 DO CP . CONDENAÇÃO NECESSÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. No crime de usurpação de função pública (art. 328 do CP ), temos que para sua consumação, é necessário que não apenas se execute os atos da função usurpada, mas que o sujeito ativo se apresente como a autoridade competente para sua execução. 2. No crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP ), o delito se consuma no momento em que se omite, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele se insere ou faz inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante 3. Apelação criminal provida parcialmente, condenando a apelada, Yaffa Maria Evangelista Fernandes de Freitas ao crime tipificado no art. 299 , CP , a uma pena de 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 10 (dias) de reclusão e 12 (do (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20128150251, Câmara Especializada Criminal, Relator ESLU ELOY FILHO , j. em XXXXX-10-2020)

Peças Processuais que citam Usurpação de Função Pública - Art. 328 , Caput, do Código Penal

  • Petição - TJRN - Ação Usurpação de Função Pública - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Mprn - Promotoria Tangará

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.20.0133 em 24/09/2021 • TJRN · Comarca · Tangará, RN

    CRIME DE USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA (ART. 328 DO CP ) E FALSIDADE IDEOLÓGIA (ART. 299 DO CP ). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA NO CRIME DO ART. 328 DO CP... ART. 297 DO CP . FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ART. 299 DO CP . FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 304 DO CP . USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 328 DO CP . USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. ABSOLVIÇÃO... No crime de usurpação de função pública (art. 328 do CP ), temos que para sua consumação, é necessário que não apenas se execute os atos da função usurpada, mas que o sujeito ativo se apresente como a

  • Resposta à Acusação - TJSP - Ação Usurpação de Função Pública - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Ministério Público do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0060 em 13/04/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Auriflama, SP

    Da desclassificação do crime de usurpação de função pública qualificada (art. 398, parágrafo único, do CP ) para a usurpação de função pública simples (art. 398, caput, do CP ). 42... TJSP: USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA... Trata-se de ação penal, proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face do Acusado, para apurar o suposto crime de usurpação de função pública (art. 328 , parágrafo único , do CP c/c o

  • Resposta à Acusação - TJSP - Ação Usurpação de Função Pública - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Ministério Público do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0060 em 13/04/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Auriflama, SP

    Da desclassificação do crime de usurpação de função pública qualificada (art. 398, parágrafo único, do CP ) para a usurpação de função pública simples (art. 398, caput, do CP ). 42... TJSP: USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA... Trata-se de ação penal, proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face do Acusado, para apurar o suposto crime de usurpação de função pública (art. 328 , parágrafo único , do CP c/c o

Modelos que citam Usurpação de Função Pública - Art. 328 , Caput, do Código Penal

  • Alegações Finais Tráfico de Drogas - Desclassificação Usuária

    Modelos • 25/10/2022 • Marcela Bragaia

    de função pública ” como bem tipifica o art. 328 do Código Penal... A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I... narrou como “crack” os entorpecentes de “cocaína” apreendidos nestes autos em 24 de março de 2021, onde supostamente nesta cidade de Piracicaba a acusada tenha cometido o crime encartado no art. 33 , caput

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