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Jurisprudência que cita Airbag

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00149713001 Divinópolis

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO ACIONAMENTO DE AIRBAG EM ACIDENTE - PERÍCIA TÉCNICA - REGIÃO E GRAU DAS COLISÕES - IMPACTOS SUFICIENTES - DEFEITO NO PRODUTO - QUEBRA DA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - ARBITRAMENTO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Constatado, por meio da perícia produzida em juízo, bem como das fotos do carro acidentado, que os airbags deveriam ter sido acionados em razão do acidente objeto dos autos, ante o grau e região dos impactos, o não acionamento do dispositivo de segurança configura defeito no produto comercializado. A condenação a título de danos morais é devida em razão dos sentimentos de desespero e apreensão dos ocupantes do veículo pela falha dos airbags, colocando em risco, ainda, a vida e saúde dos consumidores. A indenização fixada deve ser suficiente para compensar o dano suportado pela vítima sem causar-lhe o enriquecimento indevido. O "quantum" indenizatório deve ser arbitrado com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260114 SP XXXXX-23.2017.8.26.0114

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – Airbag não acionado em acidente de veículo – Acidente de gravidade considerável – Vício do produto – Código de Defesa do Consumidor - Dinâmica do acidente e danos constatados no veículo que, no caso, indicam impacto frontal significativo, para provocar a deflagração do sistema – Danos materiais devidos e devidamente comprovados – Danos morais configurados – "Quantum" indenizatório fixado dentro dos parâmetros norteadores para o caso dos autos - Sentença mantida – Recurso não provido, com majoração dos honorários recursais (art. 85 , parágrafo 11º , do CPC ).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. NÃO ACIONAMENTO DO SISTEMA DE AIR BAGS DE VEÍCULO ENVOLVIDO EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, COM COLISÃO FRONTAL E SIGNIFICATIVA DESACELERAÇÃO. ABALO PSICOLÓGICO CONSISTENTE NO RISCO DE VIDA E NAS POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS NÃO EVITADAS PELO REFERIDO SISTEMA DE SEGURANÇA, DISTANCIANDO-SE DA PUBLICIDADE VEICULADA, DE MODO A FRUSTRAR A LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR POR DEFEITO DO PRODUTO, RELACIONADO COM A SEGURANÇA QUE DELE LEGITIMAMENTE SE ESPERA, SOB O VIÉS EXTRÍNSECO (DEFEITO DE INFORMAÇÃO). RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A pretensão ressarcitória funda-se no não acionamento do sistema de air bag, a despeito de colisão brusca e frontal do veículo com a traseira de um caminhão, de modo a causar-lhe abalo psíquico, este consistente no risco de vida e nas possíveis consequências não evitadas pelo referido sistema de segurança, distanciando-se da publicidade veiculada, de modo a frustrar a legítima expectativa do consumidor, bem como danos estéticos sofridos pelo condutor no acidente. 1.1. Portanto, integra a causa de pedir a responsabilidade do fornecedor por defeito do produto, relacionado com a segurança que dele legitimamente se espera, não apenas sob o aspecto intrínseco (defeito de produção), mas também, de modo expresso, sob o viés extrínseco (defeito de informação). 2. Especificamente sobre o defeito de informação, ressai dos autos, conforme bem reconhecido na sentença, que, segundo as informações disponibilizadas aos consumidores, veiculadas em informe publicitário, devidamente acostado aos autos, o acionamento do sistema de air bag dar-se-ia sempre que houvesse risco de impacto do motorista ao volante, o que se verificaria, necessariamente, diante de forte e brusca desacelaração propiciada por colisão frontal. 2.1. Assim veiculada a informação aos consumidores sobre o funcionamento do sistema de air bags, e, considerada a dinâmica do grave acidente em que o veículo dos demandantes restou envolvido (forte desaceleração, decorrente de colisão frontal, nos termos da sentença e do acórdão recorrido, ressalta-se), o não acionamento do referido mecanismo de segurança (em franco descompasso, repisa-se, com a publicidade ofertada) tem o condão de frustrar, por si, a legítima expectativa de segurança gerada no íntimo do consumidor, com significativo abalo de ordem psíquica. Nesse contexto, é de se reconhecer a presença dos requisitos necessários à responsabilização objetiva do fornecedor, indubitavelmente. 3. Recurso especial provido, para restabelecer a sentença de procedência.

Modelos que citam Airbag

  • [Modelo] Ação de Reparação de danos morais

    Modelos • 28/09/2017 • Paulo Antonio Papini

    Paulo, com endereço eletrônico cadastrado na Receita Federal: ..................... a competente Ação Ordinária de Reparação de Danos Extrapatrimoniais (Danos Morais) em razão de vício do produto – Air Bag... Mais grave ainda é o fato do autor ter tentado, por inúmeras vezes, comunicar-se com a requerida através do SAC [1] e esta em momento algum ter informado ao requerente a razão da não deflagração do Air Bag... ; Apelada: G..............................................; Voto 8325 - EMENTA-Ação indenizatória Procedência Confirmação Acidente automobilístico Sistema “airbag

Doutrina que cita Airbag

  • Capa

    Prática e Estratégia - Direito do Consumidor

    2017 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Fernando Afonso

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Arnaldo Rizzardo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Lgpd - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Viviane Nóbrega Maldonado

    Encontrados nesta obra:

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