Art. 104 da Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 104 da Lei 10406/02

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. CONTRATO DE CONVIVÊNCIA. 1) ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO. ART. 104 E INCISOS DO CC/02. SENILIDADE E DOENÇA INCURÁVEL, POR SI, NÃO É MOTIVO DE INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE QUE NÃO TINHA O NECESSÁRIO DISCERNIMENTO PARA A PRÁTICA DO NEGÓCIO JURÍDICO. AFIRMADA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. REGIME OBRIGATÓRIO DE SEPARAÇÃO DE BENS NO CASAMENTO. INCISO II DO ART. 1.641 DO CC/02 . APLICAÇÃO NA UNIÃO ESTÁVEL. AFERIÇÃO DA IDADE. ÉPOCA DO INÍCIO DO RELACIONAMENTO. PRECEDENTES. APONTADA VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEGISLAÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL DO EX-COMPANHEIRO NÃO PROVIDO. 2) PRETENSÃO DE SE ATRIBUIR EFEITOS RETROATIVOS A CONTRATO DE CONVIVÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DA EX-COMPANHEIRA NÃO PROVIDO. 1. A condição de idoso e o acometimento de doença incurável à época da celebração do contrato de convivência, por si, não é motivo de incapacidade para o exercício de direito ou empecilho para contrair obrigações, quando não há elementos indicativos da ausência de discernimento para compreensão do negócio jurídico realizado. 2. Com o aumento da expectativa de vida do povo brasileiro, conforme pesquisa do IBGE, com a notória recente melhoria na qualidade de vida dos idosos e, com os avanços da medicina, não é razoável afirmar que a pessoa maior de 60 anos não tenha capacidade para praticar os atos da vida civil. Afirmar o contrário afrontaria diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana e o da igualdade. 3. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, com base nos elementos probatórios de que não existia um mínimo de prova indicando que não houve livre manifestação da vontade e de que não se comprovou alteração no estado emocional ou ausência de capacidade para a formalização do ajuste, não é possível de ser feita em recurso especial, em razão do óbice contido na Súmula nº 7 do STJ. 4. A deficiência na fundamentação do recurso especial no que tange à alegada ofensa aos arts. 1.641 , II , 104 , 145 e 171 do CC/02 atrai a incidência da Súmula nº 284 do STF. 5. Apesar do inciso II do art. 1.641 do CC/02 impor o regime da separação obrigatória de bens somente no casamento da pessoa maior de 60 anos (70 anos após a vigência da Lei nº 12.344 /2010), a jurisprudência desta egrégia Corte Superior estendeu essa limitação à união estável quando ao menos um dos companheiros contar tal idade à época do início do relacionamento, o que não é o caso. Precedentes. 6. O fato do convivente ter celebrado acordo com mais de sessenta anos de idade não torna nulo contrato de convivência, pois os ex-companheiros, livre e espontaneamente, convencionaram que as relações patrimoniais seriam regidas pelo regime da separação total de bens, que se assemelha ao regime de separação de bens. Observância do disposto no inciso II do art. 1.641 do CC/02 . 7. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que o apelo nobre não constitui via adequada para análise de eventual ofensa a enunciado sumular por não estar ele compreendido na expressão "lei federal" constante da alínea a do inciso III do art. 105 da CF . Precedentes. Some-se o fato da ausência de demonstração e comprovação do dissídio jurisprudencial na forma legal exigida. 8. No curso do período de convivência, não é lícito aos conviventes atribuírem por contrato efeitos retroativos à união estável elegendo o regime de bens para a sociedade de fato, pois, assim, se estar-se-ia conferindo mais benefícios à união estável que ao casamento. 9. Recursos especiais não providos.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932 , III , NCPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932 , III , do NCPC (art. 544 , § 4º, I, do CPC /73), não impugna os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial (incidência da Súmula nº 83 desta Corte (ofensa aos arts. 104 , III , 138 , caput, 140, 147, 1.639, § 2º, 1.725, 2.035, parágrafo único, e 2.039 do CC , e 5º da Lei 9.278 /1996) e incidência da Súmula nº 7 desta Corte (dissídio jurisprudencial)). 3. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    Recurso especial: alega violação dos arts. 104 , III , 157 , § 1º e § 2º , e 842 do CC/02... O acordo extrajudicial não padece de qualquer irregularidade, eis que preenchidos os requisitos gerais de validade do negócio jurídico (art. 104 , do Código Civil )... Brasília, 02 de fevereiro de 2024. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora

Peças Processuais que citam Art. 104 da Lei 10406/02

  • Documentos diversos - TRT02 - Ação Abandono - Hte - de Abril Comunicacoes

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.02.0385 em 02/06/2022 • TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco

    Ademais, pugna pela complementação do julgado, para que haja expressa menção aos artigos 104 , 421 e 425 do CC/02 e ao 5º, inciso XXXVI, da CRFB/88 , para fins de prequestionamento, eis que as partes... 421 e 425 do CC/02 e ao 5º, inciso XXXVI, da CRFB/88 , restando prequestionados desde já... Tribunal Regional do Trabalho da 02a Região (07a Turma). Ref.: Processo nº

  • Acordo - TRT02 - Ação Acordo - Comissão de Conciliação Prévia - Hte - contra Everel do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.02.0371 em 03/08/2022 • TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes

    Isso posto, uma vez presentes as premissas de validade e eficácia dos negócios privados (agente capaz, objeto lícito, forma não proibida em lei - art. 104 do CC/02 ), assim como presentes os requisitos... Deste modo, respeitadas as disposições do art. 855-B , da CLT (petição conjunta e advogados distintos) e do art. 104 , do Código Civil (agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei... Pelo exposto, preenchidos os requisitos do art. 855-B , da CLT e não havendo prova de ofensa ao art. 104 , do CC , homologo o termo de Transação Extrajudicial apresentado pelos interessados, sem ressalvas

  • Recurso - TRT02 - Ação Isonomia/Diferença Salarial - Atord - contra Essemaga Logistica e Transportes

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.5.02.0442 em 01/12/2022 • TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santos

    Os CCTs e ACTs da categoria, por óbvio, perfazem os critérios de validade do negócio jurídico do artigo 104 da Lei 10.406 /2002, bem como seria do reclamante o ônus de prova em sentido contrário, conforme... (Incluído pela Lei nº 13.467 , de 2017) OS ACT ́s da categoria JUNTADOS AOS AUTOS , por óbvio, perfazem os critérios de validade do negócio jurídico do artigo 104 da Lei 10.406 /2002, bem como seria do... da Lei no 10.406 , de 10 de janeiro de 2002 ( Código Civil ), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva

Doutrina que cita Art. 104 da Lei 10406/02

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    Revista Jurídica Brasileira Vol.2

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Revista Jurídica Brasileira e Vitória Dias Bido

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    Comentários ao Código Civil - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Giovanni Ettore Nanni

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    Código Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

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