Art. 37, Inc. Ii da Constituição Federal de 88 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 37, Inc. Ii da Constituição Federal de 88

  • STF - AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX AC

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 10.08.2022. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. IMPROCEDÊNCIA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL CONTRATADA ANTES DA CF/88 SEM CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. ART. 37 , II , DA CF . IMPOSSIBILIDADE. ADI 3.609 . RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO ESTADO DO ACRE PROVIDO. 1. Improcede a preliminar, suscitada pela recorrente, de intempestividade do agravo regimental interposto pelo Estado do Acre, contra decisão exarada pela Presidência desta Corte que, após a sua reconsideração, determinou a distribuição do feito, o qual passou à minha relatoria. 2. Além de a questão não ter sido suscitada em momento oportuno, verifica-se que o agravo regimental foi apresentado tempestivamente pelo ora agravado, pois observado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição do recurso, nos termos dos arts. 1.003 e 1.070 , § 5º, c/c o art. 219 , caput, do CPC . 3. No que tange ao mérito, constata-se que o Juízo a quo, ao julgar procedente o pedido formulado na petição inicial, decidiu a causa em divergência com a orientação firmada pelo Plenário desta Corte, no julgamento da ADI 3.609 , de relatoria do Min. Dias Toffoli, no sentido de que, nos termos do art. 37 , II , da CF , a efetividade é prerrogativa dos servidores que acessaram os cargos públicos mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. 4. No caso concreto, foi conferido direito ao abono de permanência à servidora pública estadual admitida antes da CF/88, sem concurso público, sequer amparada pelo art. 19 do ADCT, eis que foi contratada em 05.05.1986, em desacordo com a norma transitória, que exige pelo menos de 5 (cinco anos) de exercício continuados na data da promulgação da CF/88. 5. Além disso, ainda que tivesse cumprido tal requisito, não mereceria prosperar o recurso. Recentemente, o Plenário desta Corte, na Sessão Virtual realizada em 28.03.2022, Rel. Min. Alexandre de Moraes, ao analisar o mérito dos autos do ARE 1.306.505 -RG, por meio da sistemática da repercussão geral (Tema 1157), fixou a seguinte tese: “É vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, haja vista que esta regra transitória não prevê o direito à efetividade, nos termos do artigo 37 , II , da Constituição Federal e decisão proferida na ADI 3609 (Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, DJe. 30/10/2014)”. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Majorados os honorários advocatícios em ¼ (um quarto), nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC , devendo ser observados os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo e a suspensão da exigibilidade, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1251 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Preliminar. Inadmissibilidade da ação. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada após o esgotamento do prazo de 30 (trinta) dias para os servidores requererem sua integração ao Quadro Especial de Pessoal do Tribunal de Contas. Preliminar rejeitada. Mérito. Servidores. Minascaixa. Violação da regra do concurso público (art. 37 , II , da CF ). Procedência. Modulação de efeitos a partir da concessão da liminar. 1. A norma impugnada, ao mesmo tempo que estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para o requerimento dos servidores, reconhece a eles, quando atendidos os requisitos estabelecidos, o direito de integrar o Quadro Especial de Pessoal do Tribunal de Contas, sendo, portanto, lei de efeitos permanentes. Preliminar rejeitada. 2. O princípio do concurso público, previsto no art. 37 , II , da Constituição da Republica , ao efetivar e fomentar o princípio da isonomia, determina que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. 3. É procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei nº 11.816 do Estado de Minas Gerais, de 26 de janeiro de 1995, bem como, por arrastamento, de seu § 2º, I a III, por violação da regra do concurso público (art. 37 , II , CF/88 ), com efeitos a partir do deferimento da medida cautelar relatada pelo Ministro Celso de Mello em Plenário em 30/6/1995. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, com efeitos a partir de 30/6/1995 (art. 27 da Lei 9.868 /99).

  • TST - RECURSO DE REVISTA: Ag-RR XXXXX20195200007

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. PODER PÚBLICO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88, SEM CONCURSO PÚBLICO E NÃO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUTAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. PERMANÊNCIA DA COMPETÊNCIA COM A JUSTIÇA DO TRABALHO. A despeito das razões expostas pelo Poder Público, deve ser mantida a decisão monocrática que deu provimento ao Recurso de Revista do reclamante para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento do presente feito. Conforme esclarecido no decisum, esta Corte Superior fixou tese jurídica no sentido de que a conversão automática do regime celetista para o estatutário não se aplica aos empregados celetistas admitidos sem concurso público após 5/10/1983, haja vista o óbice contido no art. 37 , II , da Constituição Federal de 1988, pois não possuem os cinco anos de efetivo exercício anteriores à promulgação da CR/88 que lhes dariam direito à estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT. Em tal situação, tem-se entendido que a relação jurídica permanece regida pela Consolidação das Leis do Trabalho , razão pela qual a competência para o julgamento da questão controvertida é desta Justiça Especializada. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

Doutrina que cita Art. 37, Inc. Ii da Constituição Federal de 88

  • Capa

    Revista de Direito do Trabalho - 06/2019 - 06/2019

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Revista dos Tribunais e George Felício Gomes de Oliveira

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Constitucional Brasileiro: Organização do Estado e dos Poderes

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Clèmerson Merlin Clève

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Comentários à Nova Lei de Improbidade Administrativa - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Manoel Gomes Junior, Luana Pedrosa de Figueiredo Cruz, Fernando da Fonseca Gajardoni, Rogerio Favreto e Fernão Borba Franco

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Art. 37, Inc. Ii da Constituição Federal de 88

  • Contestação - TRT1 - Ação Fgts - Atord - contra Municipio de Petropolis

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.01.0302 em 13/12/2023 • TRT1 · 2a Vara do Trabalho de Petrópolis

    A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público encontra óbice no art. 37 , II , da CF/88 , sendo nula de pleno direito, não gerando nenhum efeito trabalhista... A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público encontra óbice no art. 37 , II , da CF/88 , sendo nula de pleno direito, não gerando nenhum efeito trabalhista... VIOLAÇÃO DO ARTIGO 37 , INCISO II , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . 1

  • Contestação - TRT1 - Ação Fgts - Rot - contra Municipio de Petropolis

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.01.0302 em 13/12/2023 • TRT1 · 2a Vara do Trabalho de Petrópolis

    A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público encontra óbice no art. 37 , II , da CF/88 , sendo nula de pleno direito, não gerando nenhum efeito trabalhista... A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público encontra óbice no art. 37 , II , da CF/88 , sendo nula de pleno direito, não gerando nenhum efeito trabalhista... VIOLAÇÃO DO ARTIGO 37 , INCISO II , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . 1

  • Recurso - TRT1 - Ação Diferenças por Desvio de Função - Rot - contra Companhia Estadual de Aguas e Esgotos Cedae

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.01.0017 em 06/05/2024 • TRT1 · 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    Assim, o deferimento de uma carga horária ao qual o agravante não faz jus fere de forma direta os artigos 37 , inciso II da CF/88 , 818 da CLT e 323 do CPC . e provido o presente agravo de instrumento... De uma forma bem sintética, destaca-se que o Recurso de Revista trancado demonstrou ser o recurso cabível por: • Violação direta ao disposto no artigo 37º inciso II da CF/88 ; • Violação direta ao disposto... PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO Alegação (ões): - violação do (s) artigo 37 , inciso II , da Constituição Federal

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