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17 de Maio de 2024

[Modelo] Ação Indenizatória por Danos Morais - Overbooking

Petição Atualizada de 2021

Publicado por Kely Gomes
há 3 anos
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AO JUÍZO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXX – ESTADO DO XXXXXXX

FULANO XXXXX XXXXXXX (pai), nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG sob o nº xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado no [endereço completo], com endereço eletrônico registrado como _____@__________.com; DIANA XXXXXXX XXXXXXXX (mãe), nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG sob o nº xxxxxxxx, inscrito (a) no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado (a) no [endereço completo], com endereço eletrônico registrado como _____@__________.com; e CAMILLA XXXX XX XXXXXXX, menor impúbere, representada por seus genitores, nacionalidade, portadora do RG sob o nº xxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº xxxxxxx, residente e domiciliado (a) no [endereço completo], com endereço eletrônico registrado como _____@__________.com, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de sua procuradora signatária, que junta neste ato instrumento de procuração com endereço profissional completo para receber notificações e intimações, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (OVERBOOKING)

Em face de COMPANHIA AÉREA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº _________________, com sede na [endereço completo], com endereço eletrônico registrado como _____@__________.com, pelas razões de fato e de direito à seguir expostas:

I. DOS FATOS

Relata a 2ª autora que comprou uma passagem de avião para sua filha, 3ª autora, de 12 anos, para que fosse visitar seu pai, 1º autor, em outro Estado, e passarem o natal e o ano novo juntos.

Por tratar-se de viagem de criança desacompanhada dos pais, a 2ª autora optou pela compra de passagens de voo direto que, apesar de custar mais caro, não faria com que sua filha (3ª autora) sofresse longas horas esperando por uma conexão em um aeroporto estranho.

O embarque aconteceu normalmente. Porém, enquanto o pai de menor aguardava ansiosamente sua chegada ao aeroporto, conforme o previsto no serviço contratado, foi comunicado pela Companhia Aérea que houve uma conexão no voo que a menor estava, e que sua chaga atrasaria em 6 (seis) horas, porque teriam que realocar passageiros de outro voo (prática conhecida como overbooking) e que a menor entraria no próximo voo. A Companhia Aérea afirmou que a menor ficou dentro da área dos passageiros, e lhe foi dado alimentação.

Após as 06 (seis) horas de atraso, que resultou em momentos de extrema aflição, agonia e preocupação vivenciadas por parte dos pais da menor, o avião em que a criança estava finalmente pousou. E depois de todo estresse, sentimento de impotência vivenciado tão inesperadamente pelos autores, a menor foi recebida por seu pai, ambos com sentimento de alívio, mas indignados com a quebra de contrato pela parte requerida.

Assim sendo, diante da grave falha na prestação de serviços e descumprimento contratual que trouxe aos autores horas de estrema insegurança e aflição, necessário se faz a propositura da presente demanda, requerendo-se o total provimento dos pedidos de mérito.

II. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

a) DO NEXO DE CAUSALIDADE

Por meio da documentação acostada aos autos e em conformidade com a narrativa do requerente, resta comprovada a coexistência do dano, do ato dos agentes e do nexo de causalidade que interliga os dois primeiros elementos, estabelecendo assim uma relação de causa e efeito.

b) DA RELAÇÃO DE CONSUMO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Conforme denotam-se dos fatos acima narrados, trata-se de relação de consumo entre as partes, sendo elas “consumidor” e “fornecedor de produtos e serviços”, respectivamente previstas nos arts. e , CDC.

Assim, com finalidade de inibir os abusos e injustiças a que são submetidos os consumidores o Código de Defesa do Consumidor - CDC estabeleceu a hipossuficiência do consumidor perante o fornecedor dos serviços, assegurando em seu art. :

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

Com fundamento no Código de Defesa do Consumidor vem os AUTORES requererem a inversão do ônus da prova tendo em vista manifesta fragilidade e hipossuficiência na presente demanda, conforme dispõe o artigo , inciso VIII.

Devidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes, justa é a adoção da legislação especial para dirigir a presente lide.

c) DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – PRÁTICA DO OVERBOOKING E ATRASO DE VÔO

Com efeito, é cediço que as empresas de transporte aéreo respondem objetivamente por quaisquer defeitos na prestação do serviço, a teor do disposto art. 14 do CDC. Assim, para que sua responsabilização seja excluída, faz-se necessária a comprovação inequívoca de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme dispõe o art. 14, § 3º, II, do CDC.

E ainda que não tivesse sido comprovada a responsabilidade da parte requerida pelos danos morais causados aos autores, certo é que tal responsabilidade, no caso, é objetiva, independendo de comprovação e decorrendo do próprio risco da atividade por ela desenvolvida, nos termos dos artigos 932 e 933 do CC, bem como do art. 14 do CDC. Conforme podemos observar no julgado abaixo:

“RESPONSABILIDADE CIVIL SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA INSURGÊNCIA DA REQUERIDA DESCABIMENTO EXCESSO DE LOTAÇÃO OVERBOOKING DANO MORAL AUTOR QUE NÃO PÔDE EMBARCAR POR EXCESSO NA LOTAÇÃO DA AERONAVE - EMPRESAS AÉREAS QUE ASSUMEM O RISCO DE DEIXAR EM TERRA OS VIAJANTES POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA PRÓPRIA - PRÁTICA DE "OVERBOOKING", CONSTITUÍDA PELA VENDA DE PASSAGENS ALÉM DO LIMITE DA CAPACIDADE DA AERONAVE, QUE É FEITA NO INTERESSE EXCLUSIVO DA EMPRESA AÉREA EM DETRIMENTO DO DIREITO DO CONSUMIDOR DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO - O montante indenizatório não pode ser irrisório, sob pena de não servir ao cumprimento de seu objetivo específico. Nem pode ser excessivamente elevado, de modo a propiciar enriquecimento. Deve ser equilibrado porque tem finalidade compensatória Quantia minorada de R$13.000,00 para o importe de R$10.000,00 em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade Verba honorária bem arbitrada - Recurso parcialmente provido.” (Ap. XXXXX-31.2015.8.26.0100 Rel. Des. HELIO FARIA, 18ª Câm. de Dir. Priv., j. 6.12.16).

Com relação à legislação a ser aplicada na solução da controvérsia (Convenção de Montreal ou Código de Defesa do Consumidor), como a pretensão deduzida se limita apenas ao dano imaterial, não se aplicam as hipóteses previstas nos artigos 19 e 22 da Convenção de Montreal, não havendo qualquer violação ao tema de repercussão geral (Tema nº 210), sob a sistemática dos recursos repetitivos, apreciado por ocasião do julgamento do RE 636.331 (julgamento conjunto com o ARE 766.618) pelo STF. Como a pretensão reparatória, no caso em epígrafe se refere apenas aos danos morais, deve prevalecer o entendimento firmado pelo STJ, no sentido da responsabilização das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, após a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que há relação de consumo entre as partes.

AgRg no AREsp XXXXX / PE AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL XXXXX/XXXXX-0 – Ministro: João Otávio de Noronha – data do Julgamento: 27/10/2015. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EXAME DE MATÉRIA DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. VENDA EXCESSIVA DE ASSENTOS (OVERBOOKING). IMPEDIMENTO DE EMBARQUE DE PASSAGEIRO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA N. 83/STJ. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE. 1. É possível o juízo de admissibilidade adentrar o mérito do recurso na medida em que o exame da sua admissibilidade pela alínea a, em face dos seus pressupostos constitucionais, envolve o próprio mérito da controvérsia. 2. A responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, após a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, subordina-se a suas disposições em face da nítida relação de consumo entre as partes. 3. Não se conhece do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 4. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 5. A revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 6. Tratando-se de danos morais, é incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos são distintos. 7. Agravo regimental desprovido.

Desta forma, requer seja declarada a responsabilidade civil objetiva da requerida por falha na prestação de serviços aos autores.

d) DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – SITUAÇÃO VIVENCIADA PELOS AUTORES ULTRAPASSA A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO

No tocante ao valor da indenização a ser arbitrada pelo julgador, hão de ser sopesados à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a gravidade do ato ilícito e o prejuízo experimentado pelas vítimas, não devendo, entretanto, a verba servir como enriquecimento ilícito. Outrossim, não se pode perder de vista o caráter punitivo-pedagógico também esperado da condenação.

Desta forma, evidenciada a falha na prestação dos serviços a exsurgir o dever de indenizar por parte da requerida.

Diante do foi exposto, não resta dúvida que a situação de overbooking gera o dever de indenizar. A propósito, vejamos os seguintes julgados:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS. “OVERBOOKING”. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL DEVIDO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. FIXAÇÃO DO QUANTUM. MANUTENÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL IMPROVIDO. A prática de “overbooking” em contrato de prestação de serviços aéreos configura alteração unilateral do contrato, sendo ilegal e abusiva por alterar data, hora e trajeto previamente contratados, ofendendo diretamente o art. 737 do Código Civil. 2. A responsabilidade do do transportador aéreo é objetiva, devendo reparar eventuais danos sofridos pelo consumidor, em virtude da má prestação do serviço oferecido, (art. 14, do cdc). 3. Consoante entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de justiça, o dano moral oriundo de “overbooking” decorre do indiscutível constrangimento e aflição a que foi submetido o passageiro e da própria ilicitude do fato. Precedentes. E ainda, o valor da indenização pelos danos morais, segundo definição do Superior Tribunal de justiça deve ser fixado segundo a condição pessoal da vítima, a condição econômica do ofensor e a natureza e extensão dos danos sofridos. 4. O dano material seja suscetível de indenização deve haver a comprovação dos prejuízos econômico sofridos, o qual restou provado, devendo ser restituído os valores e despesas pagas. 5. O pedido de inversão do ônus da prova foi expressamente deferido pela magistrada, não havendo se falar em ausência de manifestação. 6. Recurso de apelação cível conhecido e improvido. Por de votos, conhecer do recurso de apelação cível e negar provimento, nos termos do voto relator. Publique-se. Sala das sessões da primeira Câmara Cível do egrégio tribunal de justiça do estado do Amazonas, em Manaus, 2014. (TJAM; AC XXXXX-83.2011.8.04.0001; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Sabino da Silva Marques; DJAM 20/03/2015; Pág. 26)
TRANSPORTE AÉREO. RETIRADA E MENOR DESACOMPANHADA DE VOO INTERNACIONAL EM RAZÃO DE OVERBOOKING. DANOS MORAIS. SITUAÇÃO DE INDISCUTÍVEL DESCONFORTO E AFLIÇÃO, AGRAVADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. AUTORA QUE PARTICIPARIA DE COMPETIÇÃO ESPORTIVA INTERNACIONAL. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. COMPENSAÇÃO FIXADA EM VALOR ADEQUADO, ATENDENDO A CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO, COM MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. É certo, também, que a prática de “overbooking” pela ré apelante trouxe incômodo e desconforto, além de implicar em quebra imotivada do contrato. E apesar de toda a argumentação da ré, é razoável crer que o acontecimento superou o limite dos simples aborrecimentos, expondo a autora a sofrimentos desnecessários. Isso é o quanto basta, para configurar o dano moral, pois no ensinamento de CLAYTON REIS, “dano moral é o mal infringido à intimidade da vítima, que altera de forma substancial o seu equilíbrio psíquico” (Os Novos Rumos da Indenização do Dano Moral. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 60). E atento a isso, o ilustre magistrado sentenciante fixou a indenização em R$ 15.000,00, quantia que reputo adequada, razoável e proporcional para a hipótese, representando um valor condizente com os danos suportados que, como se viu, foram mais acentuados por tratar-se de menor desacompanhada em viagem internacional para participar de competição esportiva. TJ-SP - Apelação APL XXXXX20178260562 SP XXXXX-76.2017.8.26.0562 (TJ-SP), 11ª Câmara de Direito Privado, julgado em 09/02/2019.

Diante de todo exposto, não resta dúvidas sobre o prejuízo e abalo psicológico sofrido por parte dos autores, sendo assim, requer a condenação da requerida a indenização no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por danos morais.

e) DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO 400 DA ANAC - PRÁTICA DO OVERBOOKING

A respeito de atrasos e cancelamento de voos, a Resolução 400 da ANAC traz as seguintes orientações:

"A assistência material é oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:
A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc).
A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc).
A partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no
aeroporto) e transporte de ida e volta. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto".

Nos casos de atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos ou interrupção de voos, e preterição de passageiros, a empresa aérea deverá oferecer ao consumidor as opções de reacomodação em voo próprio ou de outra companhia aérea, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte. A escolha é do passageiro. Além disso, a empresa também deve prestar assistência material, quando cabível.

No caso em comento, não houve o cumprimento da Resolução da ANAC, uma vez que, devido à prática do overbooking, a menor foi impedida de embarcar no voo. Além disso, não foi cumprida a assistência integral que deveria ter recebido conforme dispõe a referida resolução, sendo-lhe oferecida somente a alimentação. Mesmo tendo experimentado um atraso de 6h, não foi oferecida comunicação direta da adolescente com os pais por meio de telefone ou aplicativo de mensagem. Somente o 1º autor foi notificado por representante da requerida.

Assim, deve ser reconhecida abusiva a prática comercial denominada overbooking, pois impõe ao consumidor a obrigação de adquirir passagens aéreas para o mesmo trecho que adquiriu anteriormente, coloca o consumidor em desvantagem exagerada, sendo, ainda, incompatível com a boa-fé objetiva que deve reger as relações contratuais ( CDC, art. 51, IV).

f) DA LEGITIMIDADE ATIVA DOS GENITORES - SITUAÇÃO ATINGIU A ESFERA MORAL DOS GENITORES QUE FORAM COLOCADOS EM CONDIÇÃO EXTREMA DE PREOCUPAÇÃO E ANGÚSTIA

A pretensão indenizatória, como se sabe, cabe àquele que suportou o prejuízo, podendo sofrer exceções dentre as quais, aquela afeta à teoria do dano em ricochete.

Por isso, ainda que o ato tenha sido praticado diretamente contra uma determinada pessoa, no caso concreto, contra a 3ª autora, indiscutivelmente a conexão, o atraso no voo e a permanência da menor em um aeroporto diverso daquele previsto inicialmente, permanecendo a adolescente por cerca de 6 (seis) horas naquele local, sem ter a certeza de quando retornaria chegaria ao seu destino, por óbvio, de maneira indireta, toda essa situação atingiu e repercutiu na esfera moral dos genitores, já que foram colocados numa condição extrema de preocupação e angústia com os desdobramentos do caso envolvendo sua filha, ultrapassando, em muito, a esfera do mero aborrecimento cotidiano.

Portanto, não há que se falar em “limitação” do reconhecimento do dano em ricochete (dano reflexo) para o referido caso, conforme pode-se observar no art. 186 6 6 6 6 6 do Código Civil l l l Brasileiro: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Dessa forma, sustenta-se e requer que seja declarada a legitimidade ativa dos 1º e 2º autores, uma vez que resta demonstrada a existência de dano indireto aos genitores da adolescente, ante as circunstâncias do caso concreto.

III. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA

As partes autora, em conformidade com o art. inc. LXXIV da Carta Magna brasileira, bem como artigo 98, § do Novo Código de Processo Civil vem requerer gratuidade da justiça em relação a todos os atos processuais, pois não possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios.

Informa ainda, conforme artigo 99, § 4º do Novo Código de Processo Civil, a assistência de advogado particular não impede concessão do benefício de gratuidade da justiça.

IV. CITAÇÃO DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INTERVENÇÃO COMO FISCAL DA ORDEM JURÍDICA

Conforme dispõe o art. 178, II, do CPC c/c art. 201, III, da lei nº 8.069/90, o Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nos processos que envolvam o interesse de incapaz. Desta forma, faz-se necessária citação do representante do Ministério Público.

V. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS:

Diante o exposto, requer à Vossa Excelência:

  1. A concessão do benefício da gratuidade judiciária em conformidade com a Lei 1.060 de 05 de fevereiro de 1950, art. inc. LXXIV da Carta Magna brasileira, e art. 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil;
  2. A citação do representante do Ministério Público, nos termos do art. 178, II, do CPC c/c art. 201, III, da lei nº 8.069/90.
  3. Requer que seja a requerida citada para que, querendo, conteste a presente ação no momento processual oportuno, sob pena de revelia e confissão;
  4. Requer a inversão do ônus da prova, em favor da parte autora, nos termos do artigo , VIII do CDC, por se tratar de relação de consumo, onde fica, por consequência, evidenciada a vulnerabilidade deste;
  5. Requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente a prova documental, testemunhal e depoimento pessoal do representante da requerida, sob pena de confissão ficta;
  6. A total procedência da presente ação, para:
  7. Condenar a parte Requerida ao pagamento de uma indenização por danos morais, pelos prejuízos causados aos autores, no valor de, no mínimo, R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ou em valor justo e condizente com o caso concreto a ser arbitrado por Vossa Excelência, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais nos termos da Súmula 43 e 54 do Superior Tribunal de Justiça;
  8. Em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, o Promovente manifesta-se a parte autora sobre seu interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação, nos termos do art. 319, VII do CPC.

Dá-se à causa o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Nestes termos, pede e espera deferimento.

(CIDADE), (DATA).

ADVOGADO

OAB/__ XXXXXX

Petição Elaborada por Kely Gomes, Advogada Peticionante, CEO da Kely Gomes Peticionamento.

Instagram (@kelygomes_s)

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5 Comentários

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Show !! Muito bem elaborada. continuar lendo

Obrigada!!!!! continuar lendo

Obrigada pela contribuição!!! continuar lendo

parabéns. continuar lendo

Muito Obrigada Dr.! continuar lendo