TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20208260050 SP XXXXX-76.2020.8.26.0050
AGRAVO EM EXECUÇÃO – Prática de falta grave – Recurso da defesa – Preliminar – Nulidade por ausência do réu na inquirição de testemunhas – Não cabimento – A anulação do processo, pela ausência do réu na inquirição de testemunhas, por se tratar de nulidade relativa, depende da comprovação de prejuízo causado à defesa, o que não ocorreu no caso. Ademais, o defensor constituído pelo réu participou efetivamente das audiências de oitiva das testemunhas e, além disso, todos os depoimentos foram gravados e disponibilizados às partes – Precedentes - Alegada inversão na ordem de inquirição das testemunhas (art. 212do CPP ). Nulidade do processo. Inocorrência. Ausência de comprovação de prejuízo - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a inobservância da ordem de inquirição de testemunhas não constitui vício capaz de inquinar de nulidade o ato processual ou a ação penal, razão por que a demonstração do efetivo prejuízo se faz necessária para a invalidação do ato ( HC 114.787 , Rel. Min. Luiz Fux) Preliminares rejeitadas. Mérito – Absolvição por insuficiência probatória ou desclassificação para falta média – Inadmissibilidade – Não há falar-se na absolvição ou desclassificação, porquanto ficou bem demonstrada a prática da falta grave cometida pelo reeducando – Precedentes - Efeitos decorrentes do reconhecimento da infração disciplinar – Pretendido afastamento da interrupção do lapso temporal para fins de progressão de regime – Inadmissibilidade – Uma vez praticada a infração grave, a interrupção do prazo para a progressão é inevitável, consoante pacífico entendimento sedimentado na Súmula nº 534 do STJ – No mais, a perda de 1/3 dos dias remidos restou devidamente fundamentada, ante a gravidade da infração e as circunstâncias fáticas em que ela foi praticada – Agravo não provido.