Caráter Hediondo do Crime em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Caráter Hediondo do Crime

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 16 , PARÁGRAFO ÚNICO , IV , DA LEI N. 10.826 /2003. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.964 /2019. CRIME COMETIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 13.497 /2017. CARÁTER HEDIONDO AFASTADO. ENTENDIMENTO DA SEXTA TURMA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Sexta Turma desta Corte "passou a considerar que, a partir da edição da Lei 13.964 /2019, não ostenta caráter hediondo o crime de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado ( HC XXXXX/RS , Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020; e HC XXXXX/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020" ( AgRg no REsp n. 1.907.730/MG , relator Ministro OLINDO MENEZES - DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO -, SEXTA TURMA, julgado em 24/8/2021, DJe 31/8/2021). 2. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV - LEI 10.826 /2003. CONDUTA PRATICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.497 /2017 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.964 /2019. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. NATUREZA HEDIONDA AFASTADA. PRECEDENTES DA SEXTA TURMA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Caso em que o agravado foi condenado a 5 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 16 dias-multa, como incurso no art. 16 , parágrafo único , IV , da Lei 10.826 /03, devido ao porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida. 2. O art. 16 da Lei 10.826 /2003 tipifica, no caput, as condutas de possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito; ao passo que o inciso IV do parágrafo único define as condutas de portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado. 3. Prevalecia nesta Corte o entendimento de que, ao ser qualificada a posse/porte de arma ou equipamento de uso restrito, idêntico tratamento deveria ser concedido às figuras delitivas trazidas por equiparação legal, reconhecendo-se, inclusive, a hediondez das condutas praticadas após a edição da Lei 13.497 /2017, que alterou o art. 1º , parágrafo único , da Lei 8.072 /90. 4. A 6ª Turma, todavia, passou a considerar que, a partir da edição da Lei 13.964 /2019, não ostenta caráter hediondo o crime de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado ( HC XXXXX/RS , Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020; e HC XXXXX/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020. 5. Praticado o delito em 9/7/2018, data posterior a publicação da Lei 13.497 /2017 e anterior à vigência da Lei 13.964 /2019, o delito do art. 16 , parágrafo único , da Lei 10.826 /2003, não deve ser considerado hediondo para os fins de cálculo da execução penal. 6. Agravo regimental improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N. 13.964 /2019 (PACOTE ANTICRIME). DIFERENCIAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA GENÉRICA E ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DOS LAPSOS RELATIVOS AOS REINCIDENTES GENÉRICOS. LACUNA LEGAL. INTEGRAÇÃO DA NORMA. APLICAÇÃO DOS PATAMARES PREVISTOS PARA OS APENADOS PRIMÁRIOS. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. PATAMAR HODIERNO INFERIOR À FRAÇÃO ANTERIORMENTE EXIGIDA AOS REINCIDENTES GENÉRICOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Lei n. 13.964 /2019, intitulada Pacote Anticrime, promoveu profundas alterações no marco normativo referente aos lapsos exigidos para o alcance da progressão a regime menos gravoso, tendo sido expressamente revogadas as disposições do art. 2º , § 2º , da Lei n. 8.072 /1990 e estabelecidos patamares calcados não apenas na natureza do delito, mas também no caráter da reincidência, seja ela genérica ou específica. 2. Evidenciada a ausência de previsão dos parâmetros relativos aos apenados condenados por crime hediondo ou equiparado, mas reincidentes genéricos, impõe-se ao Juízo da execução penal a integração da norma sob análise, de modo que, dado o óbice à analogia in malam partem, é imperiosa a aplicação aos reincidentes genéricos dos lapsos de progressão referentes aos sentenciados primários. 3. Ainda que provavelmente não tenha sido essa a intenção do legislador, é irrefutável que de lege lata, a incidência retroativa do art. 112 , V , da Lei n. 7.210 /1984, quanto à hipótese da lacuna legal relativa aos apenados condenados por crime hediondo ou equiparado e reincidentes genéricos, instituiu conjuntura mais favorável que o anterior lapso de 3/5, a permitir, então, a retroatividade da lei penal mais benigna. 4. Dadas as ponderações acima, a hipótese em análise trata da incidência de lei penal mais benéfica ao apenado, condenado por tráfico de drogas, porém reincidente genérico, de forma que é mister o reconhecimento de sua retroatividade, dado que o percentual por ela estabelecido - qual seja, de cumprimento de 40% das reprimendas impostas -, é inferior à fração de 3/5, anteriormente exigida para a progressão de condenados por crimes hediondos, fossem reincidentes genéricos ou específicos. 5. Recurso especial representativo da controvérsia não provido, assentando-se a seguinte tese: É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, V, da Lei n. 13.964 /2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante.

Doutrina que cita Caráter Hediondo do Crime

  • Capa

    Crimes Hediondos: O Mito da Repressão Penal

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Alberto Zacharias Toron

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Comentários ao Pacote Anticrime - Ed. 2020

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Guilherme Madeira Dezem e Luciano Anderson de Souza

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Penal: Parte Geral

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

    Encontrados nesta obra:

Modelos que citam Caráter Hediondo do Crime

  • Modelo de Hediondez ao Tráfico de Drogas - Lei 11.343/2006

    Modelos • 09/11/2022 • Ludimila Godoy

    Destarte, em respeito ao princípio constitucional da retroatividade da lei mais benéfica ao réu, consubstanciado na “ novatio legis in mellius , requer o afastamento do caráter hediondo do crime de tráfico... Observe a antiga redação do § 2 º do artigo 2º da Lei dos Crimes Hediondos antes da sua revogação pelo Pacote Anticrime: “Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes... DOS PEDIDOS Por todo o exposto requer a este r. juízo que julgue procedente o presente pedido para fins de: a) Afastar o caráter de hediondez do crime de tráfico de drogas, devido ao fato da Lei n. 13.964

  • Pedido de progressão de regime - tráfico privilegiado

    Modelos • 13/07/2021 • Caterine Rosa

    Dessa forma, além da reprimenda ter sido redimensionada, o reconhecimento do tráfico privilegiado retirou hediondez do crime, uma vez que o tráfico de drogas é equiparado a crime hediondo... Permanece a reprovabilidade da conduta delitiva por eles praticada, qual seja traficar substâncias ilícitas, contudo, passou a considerar o afastamento do caráter hediondo do tráfico privilegiado... equiparado a hediondo (Pet XXXXX/DF, rel

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