Casal Homoafetivo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Casal Homoafetivo

  • TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO. CASAL HOMOAFETIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DE UNIÕES HOMOAFETIVAS COMO ENTIDADES FAMILIARES. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. ATRIBUIÇÃO POR ANALOGIA DE NORMATIVIDADE SEMELHANTE À UNIÃO ESTÁVEL PREVISTA NA CF/88 E NO CC/02 . HABILITAÇÃO EM CONJUNTO DE CASAL HOMOAFETIVO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE ATENDIDOS AOS DEMAIS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE IDADE E SEXO DO ADOTANDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO-DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. MELHOR INTERESSE DO ADOTANDO QUE DEVE SER ANALISADO DURANTE O ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA NO PROCESSO DE ADOÇÃO, E NÃO NA HABILITAÇÃO DOS PRETENDENTES. APELAÇÃO PROVIDA. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20238260577 São José dos Campos

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    RECURSO INOMINADO – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – Funcionária pública municipal – Concessão de licença maternidade à mãe não gestante – Casal homoafetivo - Necessidade de equiparação de direitos e obrigações dos cônjuges de famílias homoafetivas e heteroafetivas, concedendo-se licença maternidade a um e licença paternidade a outro – Observação ao princípio isonômico à entidade familiar e garantia da proteção integral à criança – Isonomia que foi observada no caso concreto - Tema vinculado ao RE nº 1.211.446/SP afeto à repercussão geral em razão da questão constitucional suscitada (Tema 1072), ainda não julgado e sem efeito suspensivo – Precedentes – Recurso provido.

  • TRF-5 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20204058308

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. UNIÃO HOMOAFETIVA. LICENÇA-MATERNIDADE. CONCESSÃO À MÃE NÃO GESTANTE. POSSIBILIDADE. EQUIPARAÇÃO A MÃE ADOTANTE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO EM DUPLICIDADE. APELAÇÃO E REMESSA IMPROVIDAS 1. Apelação interposta pelo ente público federal (FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO) em face da sentença que concedeu a segurança para determinar, no prazo de dez dias, à autoridade coatora conceda à impetrante/apelada a licença-maternidade, nos moldes requeridos administrativamente, mesmo que a recorrida não seja a gestante. 2. O cerne da controvérsia trazida no presente Mandado de Segurança diz respeito à concessão do direito à Impetrante/Apelada, mãe não gestante, à garantia constitucional da licença-maternidade pelo período de 180 (cento e oitenta dias), a ser concedida no prazo de dez dias da intimação da sentença, datada de 20/10/20, porquanto o nascimento da criança ocorreu em 05/10/2020, sem prejuízo de sua remuneração ou função exercida, ante a impossibilidade de a mãe gestante ficar em casa, pois é autônoma e precisa trabalhar. 3. Conforme previsto na Lei nº 8.112 /1990 (que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União , das Autarquias e das Fundações Públicas Federais), a licença à servidora gestante será concedida nas seguintes hipóteses: (a) Servidora pública gestante; e, (b) Servidora pública adotante ou detentora de guarda judicial. 4. Ao longo dos anos, a família vem passando por inúmeras transformações no que tange aos valores e às práticas no meio social, trazendo profundas alterações em sua conceituação na esfera jurídica. Atualmente, observarmos algumas famílias monoparentais e homoafetivas masculinas ou femininas, em que há a ausência da figura feminina como mãe ou ausência da figura masculina como pai. 5. Diante de tais circunstâncias, o Poder Judiciário com a finalidade de possibilitar ao responsável pela criança dar ampla assistência, concedeu o direito ao período à licença-paternidade equiparada ao da licença-maternidade, no caso de um casal masculino homoafetivo que adotou uma criança. (AGRAVO DE INSTRUMENTO - 491278 TRF3) 6. A concessão da licença-maternidade não pode ser analisada sob o ponto de vista apenas biológico, limitada à gestação e à amamentação, com o reconhecimento ao usufruto do período apenas para a mãe gestante, sendo possível, dessa forma, a concessão de licença também nos casos de casais homoafetivos. 7. O c. STF reconheceu, no julgamento da ADPF nº 132 e na ADI nº 4.277 , a plena igualdade em direitos e deveres aos casais heteroafetivos e aos casais homoafetivos, atribuindo interpretação extensiva ao artigo 226 da CF , e interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 1.723 do CC , devendo a família constituída de união homoafetiva, ter os mesmos direitos e as mesmas obrigações que àquela formada por união heteroafetiva, em especial aos filhos havidos dessa união. 8. No caso concreto, não se trata de estender o benefício da mãe gestante para a mãe não gestante, uma vez que sequer a primeira obteve seu benefício. O que afasta, por consequência, o deferimento do benefício pelo mesmo fato e por duas vezes, o que configuraria em excesso. 9. Apresenta-se razoável, pelo fato de a mãe gestante ser autônoma e não ter direito ao benefício previdenciário de licença-maternidade, conceder a licença para seu cônjuge, equiparando-a a condição de adotante, cuja condição lhes garante o benefício, conforme pacificado em nossos Tribunais. 10. Em atenção ao melhor interesse da criança e à dignidade da pessoa humana, deve ser mantida a sentença que concedeu a mãe não gestante o benefício em tela. Nesse sentido: (TRF-2ª R. - AC XXXXX-21.2015.4.02.5101 ). 11. Restando tão pouco tempo para o final da licença, deferida em sede de tutela de urgência pelo juízo de primeiro grau, a sua cassação traria maior transtorno à impetrante/apelada e à própria criança, que ficaria desprovida dos cuidados da mãe, preservando-se assim o bem jurídico maior a ser aqui tutelado que é o cuidado à criança. 12. Sem condenação em verba honorária. 13. Apelação e remessa improvidas. alp

Notícias que citam Casal Homoafetivo

  • Adoção por Casal Homoafetivo

    A legislação não veda a adoção de crianças por solteiros ou casais homoafetivos, tampouco impõe, nessas hipóteses, qualquer restrição etária... fortes bases científicas (realizados na Universidade de Virgínia, na Universidade de Valência, na Academia Americana de Pediatria), 'não indicam qualquer inconveniente em que crianças sejam adotadas por casais

  • Autorizada guarda provisória por casal homoafetivo

    O juiz substituto Alexandre Meinberg Ceroy, da Comarca de Feliz Natal (distante 536 km a norte de Cuiabá), concedeu a guarda provisória de dois irmãos a um casal homoafetivo... Na decisão, o juiz considerou que o casal é parte integrante de um núcleo familiar homoafetivo, devendo receber do Estado todas as obrigações, deveres e direitos que outras entidades familiares possuem... Também por meio do relatório social e psicológico, o magistrado constatou que o casal de mulheres demonstrou interesse na guarda

  • Casal homoafetivo tem guarda provisória autorizada

    O juiz substituto Alexandre Meinberg Ceroy, da Comarca de Feliz Natal (distante 536 km a norte de Cuiabá), concedeu a guarda provisória de dois irmãos a um casal homoafetivo... Na decisão, o juiz considerou que o casal é parte integrante de um núcleo familiar homoafetivo, devendo receber do Estado todas as obrigações, deveres e direitos que outras entidades familiares possuem... Também por meio do relatório social e psicológico, o magistrado constatou que o casal de mulheres demonstrou interesse na guarda

Doutrina que cita Casal Homoafetivo

  • Capa

    Direito Civil

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Fábio Ulhoa Coelho

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    O Direito e o Extrajudicial: Direito Civil I

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Eliana Lorenzato Marconi, Milena Guerreiro, Raquel Silva Cunha Brunetto, Katia Cristina Silencio Possar e Raquel Borges Alves Toscano

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Jurisdição e Direito Privado: Estudos em Homenagem aos 20 Anos da Ministra Nancy Andrighi no Stj

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    José Flávio Bianchi, Rodrigo Gomes de Mendonça Pinheiro, Teresa Arruda Alvim e Cezar Luiz Bandiera

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