TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260269 Itapetininga
EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÍVIDA QUITADA. PAGAMENTO EM DOBRO. ART. 940 CC . INAPLICABILIDADE. MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ADEQUAÇÃO. A aplicação do artigo 940 do Código Civil , além de exigir que se demande por dívida já paga, tem como imprescindível que a conduta de má-fé do credor. No caso em tela, em que pese haver prova do pagamento do débito (fl. 124), não se vislumbrou uma conduta de má-fé do banco. No recurso, ficou corrobora a boa-fé do banco. Modificação, contudo, da base de cálculo dos honorários de advogado fixados em favor do patrono do embargante. Acolhimento parcial do inconformismo do banco embargado. Base de cálculo que deve ser o valor do proveito econômico (valor da execução extinta pelos embargos) e não o valor da causa incidental que estava adicionado de pretensão rejeitada pela sentença (condenação ao pagamento em dobro do valor cobrado). Aplicação correta do artigo artigo 85 , § 2º do Código de Processo Civil em harmonia com jurisprudência consolidada no STJ (tema 1076). Embargos à execução julgados procedentes com extinção da ação de execução, modificando-se os honorários de advogado em segundo grau. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA EMBARGANTE IMPROVIDO. RECURSO DO EMBARGADO PARCIALMENTE PROVIDO.