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Jurisprudência que cita Denúncia Rejeitada Nessa Parte

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. DENÚNCIA RECEBIDA. REJEIÇÃO DA INICIAL APÓS A RESPOSTA DO ACUSADO. RETRATAÇÃO. RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 2. A teor da jurisprudência desta Corte, o fato de a denúncia já ter sido recebida não impede o Juízo de primeiro grau de, logo após o oferecimento da resposta do acusado, reconsiderar a anterior decisão e rejeitar a peça acusatória, ao constatar a presença de uma das hipóteses elencadas nos incisos do art. 395 do Código de Processo Penal , hipótese dos autos, não havendo falar em preclusão pro judicato. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

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    HABEAS CORPUS. ROUBO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP . INVALIDADE. VÍTIMA QUE AFIRMOU NÃO CONSEGUIR IDENTIFICAR COM SEGURANÇA O SUSPEITO. MANIFESTA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DO PROCESSO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC n. 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao art. 226 do CPP , a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que referido o artigo constituiria "mera recomendação" e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. 2. Posteriormente, em sessão ocorrida no dia 15/3/2022, a Sexta Turma desta Corte, por ocasião do julgamento do HC n. 712.781/RJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti), avançou em relação à compreensão anteriormente externada no HC n. 598.886/SC e decidiu, à unanimidade, que, mesmo se realizado em conformidade com o modelo legal (art. 226 do CPP ), o reconhecimento pessoal, embora seja válido, não possui força probante absoluta, de sorte que não pode induzir, por si só, à certeza da autoria delitiva, em razão de sua fragilidade epistêmica. Se, todavia, o reconhecimento for produzido em desacordo com o disposto no art. 226 do CPP , deverá ser considerada inválido, o que implica a impossibilidade de seu uso para lastrear juízo de certeza da autoria do crime, mesmo que de forma suplementar. Mais do que isso, inválido o reconhecimento, não poderá ele servir nem para lastrear outras decisões, ainda que de menor rigor quanto ao standard probatório exigido, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia e a pronúncia. 3. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior, o trancamento do processo em habeas corpus, por ser medida excepcional, somente é cabível quando ficarem demonstradas, de maneira inequívoca e a um primeiro olhar, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria ou a existência de causa extintiva da punibilidade. 4. "Em razão do caráter infamante do processo penal em si, em que o simples fato de estar sendo processado já significa uma grave 'pena' imposta ao indivíduo, não é possível admitir denúncias absolutamente temerárias, desconectadas dos elementos concretos de investigação que tenham sido colhidos na fase pré-processual. Aliás, uma das finalidades do inquérito policial é, justamente, fornecer ao acusador os elementos probatórios necessários para embasar a denúncia. A noção de justa causa evoluiu, então, de um conceito abstrato para uma ideia concreta, exigindo a existência de elementos de convicção que demonstrem a viabilidade da ação penal. A justa causa passa a significar a existência de um suporte probatório mínimo, tendo por objeto a existência material de um crime e a autoria delitiva. A ausência desse lastro probatório ou da probable cause autoriza a rejeição da denúncia e, em caso de seu recebimento, faltará justa causa para a ação penal, caracterizando constrangimento ilegal apto a ensejar a propositura de habeas corpus para o chamado 'trancamento da ação penal'. A razão de exigir a justa causa para a ação penal é evitar que denúncias ou queixas infundadas, sem uma viabilidade aparente, possam prosperar" (BADARÓ, Gustavo. Processo Penal, São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021, p. 210). 5. Se, por um lado, o standard probatório exigido para a condenação é baseado em juízo de certeza que exclua qualquer dúvida razoável quanto à autoria delitiva, por outro lado, para o início de uma investigação, exige-se um juízo de mera possibilidade. A justa causa para o oferecimento da denúncia, a seu turno, situa-se entre esses dois standards e é baseada em um juízo de probabilidade de que o acusado seja o autor ou partícipe do delito. 6. No caso dos autos, é manifesta a ausência de justa causa para o exercício da ação penal, porque o único indício de autoria existente em desfavor do acusado decorre de um reconhecimento fotográfico absolutamente inválido, feito em desconformidade com o rito legal e no qual a vítima afirmou que, apesar de o réu ter características muito semelhantes às do criminoso, não tinha condições de afirmar que foi ele o autor do roubo. A rigor, portanto, nem sequer houve efetivo reconhecimento. Além disso, houve evidente induzimento na realização do ato, uma vez que, depois de não ter reconhecido nenhum suspeito na primeira oportunidade em que ouvida, quinze dias depois a vítima foi chamada novamente à delegacia para reconhecer especificamente o denunciado. 7. Tendo em vista que o primeiro reconhecimento contamina e compromete a memória, de modo que essa ocorrência passada acaba por influenciar futuros reconhecimentos (fotográfico ou presencial), não pode ser oferecida nova denúncia sem a existência de outras fontes de prova, diversas e independentes do reconhecimento, o qual, por se tratar de prova cognitivamente irrepetível, não poderá ser convalidado posteriormente. 8. Ordem concedida para, confirmada a liminar anteriormente deferida, determinar o trancamento do processo, sob a ressalva do item anterior.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. ART. 395 , III , DO CPP . ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES. TESTEMUNHO INDIRETO (HEARSAY TESTIMONY). AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A falta de justa causa para o exercício da ação penal decorre da ausência de elementos probatórios mínimos que respaldem a acusação, como é o caso do testemunho indireto (por ouvir dizer) . 2. A análise dos elementos circunstanciais e acidentais presentes nos autos revela a inexistência de indícios mínimos de autoria dos delitos imputados ao acusado. 3. O depoimento testemunhal indireto, por si só, não possui a capacidade necessária para sustentar uma acusação consistente, sendo imprescindível a presença de outros elementos probatórios substanciais. 4. A rejeição da denúncia é medida adequada diante da insuficiência de elementos probatórios que vinculem o acusado aos fatos alegados, em conformidade com o princípio constitucional da presunção de inocência. 5. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Diários Oficiais que citam Denúncia Rejeitada Nessa Parte

  • STJ 15/05/2024 - Pág. 11430 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 14/05/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido."... A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I – for manifestamente inepta;... RECURSO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não apreciou o fato de que não houve a reinquirição das testemunhas

  • STJ 31/01/2022 - Pág. 22832 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 30/01/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    No entanto, entendendo inadequada a capitulação jurídica atribuída aos crimes pelo Parquet, optou por rejeitar a denúncia nessa parte, reputando, para tanto"ausente a justa causa", inferindo que o prosseguimento... Pretende, ao final, a reforma do acórdão a quo para que seja rejeitada a denúncia pelos delitos de abuso de autoridade e furto qualificado ou, subsidiariamente, a reunião deste processo àquele em que se... Tribunal a quo deu provimento ao apelo ministerial para determinar o recebimento da denúncia, no ponto anteriormente rejeitada, determinando ainda o encaminhamento dos autos a outro Juiz para prosseguimento

  • STJ 31/01/2022 - Pág. 22842 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 30/01/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    No entanto, entendendo inadequada a capitulação jurídica atribuída aos crimes pelo Parquet, optou por rejeitar a denúncia nessa parte, reputando, para tanto"ausente a justa causa", inferindo que o prosseguimento... Pretende, ao final, a reforma do acórdão a quo para que seja rejeitada a denúncia pelos delitos de abuso de autoridade e furto qualificado ou, subsidiariamente, a reunião deste processo àquele em que se... Tribunal a quo deu provimento ao apelo ministerial para determinar o recebimento da denúncia, no ponto anteriormente rejeitada, determinando ainda o encaminhamento dos autos a outro Juiz para prosseguimento

Modelos que citam Denúncia Rejeitada Nessa Parte

  • Memoriais

    Modelos • 17/08/2020 • Patrick M Cunha

    Assim, após a sentença, não há mais oportunidade para que a parte venha a questionar os fundamentos da denúncia. Rejeitada a preliminar de inépcia da denúncia. 2."... do Código de Processo Penal , verbis : “Art. 395 A denúncia ou queixa será rejeitada quando: [...]... Penal , verbis : “Art. 395 A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta ”

  • Apelação Criminal

    Modelos • 17/08/2020 • Patrick M Cunha

    do Código de Processo Penal , verbis : “Art. 395 A denúncia ou queixa será rejeitada quando: [...]... Dispõe o art. 395 , inciso III , do Código de Processo Penal , verbis : “Art. 395 A denúncia ou queixa será rejeitada quando: [...]... Nessa esteira, não existe justa causa para que o Ministério Público ofereça denúncia em face do apelante, isto porque tanto na fase investigatória quanto na fase de instrução criminal não restou, em momento

  • Resposta Escrita

    Modelos • 17/08/2020 • Patrick M Cunha

    do Código de Processo Penal , verbis : “Art. 395 A denúncia ou queixa será rejeitada quando: [...]... do Código de Processo Penal , verbis : “Art. 395 A denúncia ou queixa será rejeitada quando: [...]... I , do Código de Processo Penal , verbis : “Art. 395 A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta ”

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