Denúncia Rejeitada Nessa Parte em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260024 SP XXXXX-86.2019.8.26.0024

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    DENÚNCIA REJEITADA SOB A ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 305 DO CTB – ENTENDIMENTO SUPERADO NO TEMA 907 DO C.STF QUE RECONHECEU A SUA CONSTITUCIONALIDADE – RECURSO NESSA PARTE CONHECIDO E PROVIDO PARA DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU PARA O PROCESSAMENTO DESSA PARTE DA ACUSAÇÃO. DENÚNCIA REJEITADA PELA SUPOSTA AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA ELEMENTAR "PERIGO DE DANO" DO ARTIGO 309 DO CTB – ENTENDIMENTO DO C.STF QUE O CRIME DO ARTIGO 309 É ABSORVIDO PELO CRIME DO ARTIGO 303 , RESTANDO TAMBÉM EXTINTO PELA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO (DECADÊNCIA) – RECURSO NESSA PARTE NÃO CONHECIDO – DECLARAÇÃO EX OFFÍCIO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CRIME DO ARTIGO 309 DO CTB , NOS TERMOS DOS ARTIGO 61 , CAPUT, DO CPP CC, 107 , IV , DO CP .

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  • TJ-MS - Recurso em Sentido Estrito XXXXX20158120001 Campo Grande

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL - DENÚNCIA REJEITADA PARCIALMENTE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA DOS REQUISITOS A SEREM COMPROVADOS POR MEIO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL - RECURSO IMPROVIDO. Ainda que as circunstâncias para caracterização do crime de associação para o tráfico devam ser analisadas no curso da instrução criminal, se na hipótese constata-se a ausência completa de descrição na denúncia de quaisquer dos elementos necessários para eventual configuração do crime, conforme exige o artigo 41 , do Código de Processo Penal , a rejeição da denúncia nessa parte é medida que se impõe.

  • TJ-MS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20158120001 MS XXXXX-22.2015.8.12.0001

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL – DENÚNCIA REJEITADA PARCIALMENTE – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA DOS REQUISITOS A SEREM COMPROVADOS POR MEIO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – RECURSO IMPROVIDO. Ainda que as circunstâncias para caracterização do crime de associação para o tráfico devam ser analisadas no curso da instrução criminal, se na hipótese constata-se a ausência completa de descrição na denúncia de quaisquer dos elementos necessários para eventual configuração do crime, conforme exige o artigo 41 , do Código de Processo Penal , a rejeição da denúncia nessa parte é medida que se impõe.

  • TJ-MS - XXXXX20158120001 MS XXXXX-27.2015.8.12.0001

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL - DENÚNCIA REJEITADA PARCIALMENTE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA DOS REQUISITOS A SEREM COMPROVADOS POR MEIO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL - RECURSO IMPROVIDO. Ainda que as circunstâncias para caracterização do crime de associação para o tráfico devam ser analisadas no curso da instrução criminal, se na hipótese constata-se a ausência completa de descrição na denúncia de quaisquer dos elementos necessários para eventual configuração do crime, conforme exige o artigo 41 , do Código de Processo Penal , a rejeição da denúncia nessa parte é medida que se impõe.

  • TJ-MS - Recurso em Sentido Estrito XXXXX20158120001 Campo Grande

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL – DENÚNCIA REJEITADA PARCIALMENTE – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA DOS REQUISITOS A SEREM COMPROVADOS POR MEIO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – RECURSO IMPROVIDO. Ainda que as circunstâncias para caracterização do crime de associação para o tráfico devam ser analisadas no curso da instrução criminal, se na hipótese constata-se a ausência completa de descrição na denúncia de quaisquer dos elementos necessários para eventual configuração do crime, conforme exige o artigo 41 , do Código de Processo Penal , a rejeição da denúncia nessa parte é medida que se impõe.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX70101172001 Itabira

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - REJEIÇÃO DO ADITAMENTO DA DENÚNCIA - REFORMA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE FATO NOVO - MERA NOVA VALORAÇÃO DOS FATOS JÁ CONHECIDOS QUANDO DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. É inadmissível o aditamento da denúncia sem a existência de fato novo ou motivo relevante surgido na instrução, que altere a imputação originária (artigo 384 do CPP ). A mera nova valoração do inquérito por parte do Parquet não é apta a gerar aditamento próprio da denúncia. V .V. O princípio da independência funcional, previsto no art. 217 , § 1º , da Constituição Federal , garante aos representantes do Ministério Público autonomia para a formação do livre conhecimento. Nos termos do art. 384 do CPP , trata-se de prerrogativa do Ministério Público o aditamento da denuncia quando seu representante verificar a presença de circunstâncias capazes de modificar a definição jurídica da conduta e inclusão de novos réus.

  • TJ-SE - Habeas Corpus Criminal XXXXX20178250000

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    HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA - QUESTÃO DE MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE – NÃO CONHECIMENTO NESSA PARTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DO DECRETO PRISIONAL –ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PELO NÃO OFERECIMENTO DA DENUNCIA- REJEITADA DENUNCIA JÁ OFERECIDA E RECEBIDA E DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO PARA DATA PROXIMA- CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. APELO MINISTERIAL. Acórdão anterior que manteve a absolvição do réu pela aplicação do princípio da insignificância ou delito de bagatela. Absolvição, por esse fundamento, afastada, em Recurso Especial, pelo STJ, que determinou o retorno dos autos para apreciação do restante do apelo. Questão prejudicial. Decorrido o prazo prescricional pela pena em abstrato para o réu menor de idade à época do fato, desde o recebimento da denúncia, imperativo ser declarada, de ofício, a extinção da punibilidade. Apelo ministerial prejudicado nessa parte. Mérito. Na espécie, induvidosas, pela prova produzida, a ocorrência do crime e a autoria dos demais acusados. Os depoimentos dos policiais, assim como de quaisquer outras testemunhas, são válidos, sobremodo, inexistindo qualquer evidência de suspeição. Qualificadoras do concurso de agentes e do emprego de chave falsa, essa pela utilização de \chave micha\, demonstradas. Condenação que se impõe. Decorrido o prazo prescricional pela pena concretizada para os demais réus, do recebimento da denúncia até a presente data, imperativa a extinção da punibilidade. Declarada, de ofício, extinta a punibilidade do réu menor de idade. Apelo prejudicado nessa parte e, no mais, provido. De ofício, extinta a punibilidade dos réus remanescentes pela prescrição.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260533 SP XXXXX-76.2020.8.26.0533

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    Apelação: art. 33, caput, Lei 11.343/2006, cc art. 61, II, j, Cód Penal. Recurso: Réu. Pedido para recorrer em liberdade: benefício já deferido na sentença. Recurso nessa parte não conhecido. Denúncia anônima: diligências de investigação. Legalidade: dever do Estado de apuração. Precedentes: STF e TJSP. Violação de domicílio: atipicidade. Situação de flagrante delito, pela apreensão de "maconha", "cocaína" e "crack" com o Apelante, com a localização na residência de nova porção de "maconha". Exegese do RExt 603.616. Violação da cadeia de custódia: inconsistência. Apreensão, lacre, registro fotográfico, auto preliminar de constatação e exame químico-toxicológico dos produtos apreendidos. Preliminares rejeitadas. Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as ouvidas. Descrédito pelo mister público exercido: inadmissibilidade. Materialidade e autoria: provas bastantes para o decreto condenatório. Impossibilidade de desclassificação para porte visando consumo próprio. Pena-base: acréscimo de 1/6. Adequação: pela quantidade e variedade de produtos (art. 42 , Lei n. 11.343 /2006). Art. 61 , II , j , Código Penal : acréscimo de 1/6. Readequação: necessidade de nexo de causalidade entre o delito e a pandemia, de acordo com a Douta Maioria, vencido o i. Des. Poças Leitão com voto pela incidência da agravante. Tráfico privilegiado: art. 33 , § 4º , Lei 11.343 /2006. Inaplicabilidade, não sendo o caso de tráfico eventual. Regime fechado: manutenção, pelo entendimento da Douta Maioria, vencido o Relator com voto pela readequação para o semiaberto. Recurso conhecido em parte e nesta com provimento parcial para, por maioria de votos, afastar a agravante do art. 61 , II , j , do Código Penal , e readequar a pena, mantido o regime fechado, por maioria de votos.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20218217000 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. ARTIGO 157 , CAPUT, C/C O ART. 14 , INC. II , AMBOS DO CP . CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. Preliminar. Inépcia da denúncia. A denúncia descreveu suficientemente o fato e a conduta, com a presença das circunstâncias elementares do tipo penal imputado (roubo), atendendo aos requisitos do art. 41 do CPP e permitindo o exercício da ampla defesa. Ademais, após a sentença condenatória, a oportunidade de alegação de inépcia da denúncia se encontra preclusa, na esteira do entendimento já pacificado, tanto no STJ, como no STF. Mérito. Materialidade e autoria comprovadas. A vítima não possuía qualquer relação com o acusado anteriormente, não tendo qualquer razão para querer prejudicá-lo ou acusá-lo falsamente, motivo pelo qual de se dar plena credibilidade às suas declarações e ao inequívoco reconhecimento pessoal realizado, sobremodo, tendo sido o réu preso em flagrante quando do fato. Comprovado o emprego de grave ameaça e violência para a prática do crime, incabível a desclassificação do delito para furto. Inexistente crime impossível, pois inocorrente qualquer das hipóteses do art. 17 do CP . Mesmo que não tivesse o réu carteira de habilitação, isso não demonstra que não soubesse dirigir veículo automotor, bem como, constrangendo o acusado a vítima a conduzir o carro, desnecessária seria essa habilidade para a prática da subtração, que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. Logo, não há se falar em arrependimento posterior. Ausente, nos autos, também, qualquer evidência de perturbação mental do acusado. Inaplicável o princípio da insignificância em crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, como é o caso do roubo, pelo maior desvalor da conduta. Penas. Reincidência e circunstâncias negativas do crime que justificam o regime inicial semiaberto fixado. Incabíveis a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a suspensão condicional da pena. Ausente fixação de indenização em favor da vítima e já deferida a AJG na sentença, não havendo interesse recursal nos pontos, não pode ser conhecido o apelo nessa parte. Sentença mantida. PRELIMINAR REJEITADA. APELO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA, DESPROVIDO.

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