Apelação: art. 33, caput, Lei 11.343/2006, cc art. 61, II, j, Cód Penal. Recurso: Réu. Pedido para recorrer em liberdade: benefício já deferido na sentença. Recurso nessa parte não conhecido. Denúncia anônima: diligências de investigação. Legalidade: dever do Estado de apuração. Precedentes: STF e TJSP. Violação de domicílio: atipicidade. Situação de flagrante delito, pela apreensão de "maconha", "cocaína" e "crack" com o Apelante, com a localização na residência de nova porção de "maconha". Exegese do RExt 603.616. Violação da cadeia de custódia: inconsistência. Apreensão, lacre, registro fotográfico, auto preliminar de constatação e exame químico-toxicológico dos produtos apreendidos. Preliminares rejeitadas. Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as ouvidas. Descrédito pelo mister público exercido: inadmissibilidade. Materialidade e autoria: provas bastantes para o decreto condenatório. Impossibilidade de desclassificação para porte visando consumo próprio. Pena-base: acréscimo de 1/6. Adequação: pela quantidade e variedade de produtos (art. 42 , Lei n. 11.343 /2006). Art. 61 , II , j , Código Penal : acréscimo de 1/6. Readequação: necessidade de nexo de causalidade entre o delito e a pandemia, de acordo com a Douta Maioria, vencido o i. Des. Poças Leitão com voto pela incidência da agravante. Tráfico privilegiado: art. 33 , § 4º , Lei 11.343 /2006. Inaplicabilidade, não sendo o caso de tráfico eventual. Regime fechado: manutenção, pelo entendimento da Douta Maioria, vencido o Relator com voto pela readequação para o semiaberto. Recurso conhecido em parte e nesta com provimento parcial para, por maioria de votos, afastar a agravante do art. 61 , II , j , do Código Penal , e readequar a pena, mantido o regime fechado, por maioria de votos.