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27 de Maio de 2024

A Desjudicialização brasileira

Porque o Brasil a CF88 funciona para uns e não para outros?

há 7 anos

Recursos Administrativos Junto ao INSS e que tratam de Revisão de Pensão, de 1989, e com Petição feita a Juízes Federais de Primeira Instância - Ambos Negados, a Desjudicialização brasileira

  • O que será afirmado a seguir o é com base legal, e com ânimo de parte interessada; porque eu auxilei minha mãe com este processo, tanto fazendo o requerimento administrativo, tanto quanto auxiliando com a busca de advogados (as) que pudessem aceitar o caso e etc.

Infelizmente, o povo brasileiro, principalmente idosos, senhoras viúvas e pessoas de situação semelhante, ou que venham a receber benefícios de pensão e aposentadoria do INSS, datado de 1988 a 1991; ou

Mais precisamente DIB - I - de 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991;


Tais pessoas que recebem benefícios destas datas, infelizmente até hoje, cerca de 30 anos depois disto ainda não tem seu benefício feito - cedido - de modo correto e estão defasados;

Mas alega-se (em alguns casos, tanto judicialmente quanto administrativamente) que houve a expiração de prazo, ou decadência de direito.

Pergunta-se: mas como se os salários continuam a serem pagos, ano a ano - em cinco em cinco anos ainda contam, prazo quinquenal - e ainda assim continuam defasados?

É um absurdo como o entendimento jurídico se atreve a negar estes pedidos e dizem que não tem direito, sendo que o próprio direito é a pessoa quem recebe estar viva. Ou seja, ela recebe, recebeu nos últimos cinco anos e isto configura-se erro, que deve ser corrigido.

Eles dizem que só tem direito que foi pedindo revisão nestes anos todos, e não quem entrou há dois anos atrás, por exemplo, com pedidos de semelhante teor.

Porém, ela - a pessoa que recebe defasado - tem de continuar a ser bofeteada pela mão vigorosa do poder público, no momento em que faz o saque de seu benefício em caixa - ou que familiares venham a fazer isto por ela - e vem e se vê o valor incorreto; que quem faz as contas sabe que está defasado, mas que Juízes e servidores, infelizmente negam mais este direito, a quem de fato, os adquiriu.

Em pedido de 2015, realizado aqui em Matão na agência INSS da cidade, respondido cerca de 2 anos depois, foi negado o direito a revisão. O INSS diz que revisou em 1992, de modo automático, e com erros, e diz que isto está certo. Não está. Em ação no juizado de Araraquara, também não foi logrado êxito com a petição que requeria que fosse aplicado o cálculo correto, aplicando-se índice às últimas 36 últimas contribuições e não apenas nas 12 últimas, como foi feito em 1992.

Sendo que este cálculo determina o valor inicial do benefício, reformulando sua DIA, e com este cálculo errado, todos estes anos de benefício igualmente forma pagos de modo errado, para menos do que o segurando ou beneficiário merece ou faz jus.

Mas o que me espanta não é o erro do INSS, afinal trata-se de uma conta complexa mesma e nem todas as pessoas, inclusive servidores, mesmo que fazendo usos de programas computacionais, conseguem fazer o cálculo correto.

Mas o que me espanta não é este erro de cálculo, nem o INSS negar, apesar de poder ceder a revisão correta, se assim desejasse; o que me espanta é o fato de Juízes não reconhecerem o direito à revisão e q não digam "que se cumpram!" - que o salário seja recalculado.

Juízes negam dizendo que a Lei diz que são válidos o prazo de 10 anos, o prazo para se realizar o pedido de revisão; em outros momentos, limitando-se aos atrasados dos últimos cinco anos.

Na verdade tudo isto é uma grande besteira, porque no caso destes benefícios, a DIB é de 1989, ou seja pós-CF88 porém

a lei de de decadência de direito de revisão é posterior a isto, de 2004, se não me engano, a sua última atualização; ou seja, está retroagindo a Lei, uma vez que como a DIB é anterior a isto, em tese, esta situação não pode se configurar - mas se configura; Gente, isto é o básico da jurisprudência. Ou seja, é um absurdo, que parece que poucas pessoas em intenções de resolvê-las.


Ou seja, sobre tudo isto dito, de "lapso temporal" decorrente da promulgação da CF 88 - Constituição Federal de 1988, e etc - então, sobre isto, deveria ser entendido que tais casos devem ser tratados de forma especial, como a própria legislação prevê, no caso das reposições salariais e de demais índices de reajustes de benefícios, que deveriam ser aplicados a estes casos, do Buraco Negro,

Isto porque uma vez que houve uma severa defasagem de valores de benefícios e devido ao baixo nível intelectual de nossa nação e a miscelâneas de Leis e regulações sobre a matéria, seria impossível que os beneficiários ou segurados do INSS viessem a saber do que se trata.

Onde mais uma vez, a população sente-se incapaz de ver seus diretos assegurados, enquanto que uma minoria apenas, faz uso dos reais benefícios que para elas está assegurada. É a mesma Lei, a mesma configuração de cidadães, porém para uns ela vale e para outros não.

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