Curso de Direito Processual Civil Moderno em promoção
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2022 • Editora Revista dos Tribunais
As disposições existentes no direito positivo, assim, devem ser interpretadas em consonância com o direito contratual moderno, e em atenção aos problemas que podem emergir no contexto socioeconômico atual... Tal concepção surgiu porque a ideia tradicional de coação revelou-se antiquada e ineficiente, tendo em vista as situações que emergem do direito contratual moderno: “This doctrine of duress is very narrow... Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial. Sumário: I. Exercício regular de direito e coação; II. Temor reverencial e coação. I
Prova como objeto do direito civil e do direito processual civil... Prova como objeto do direito civil e do direito processual civil; III. Meios de prova. Inexistência de hierarquia. Forma ad probationem e ad solemnitatem ; IV... O processo civil moderno “tende a investir o juiz do poder-dever de tomar iniciativa probatória, consubstanciando-se, pois, em um equilíbrio entre o modelo dispositivo e o inquisitivo
do direito civil... publicados na área do direito civil... O direito civil é presença constante em nossas reflexões
2019 • Editora Revista dos Tribunais
A evolução do direito processual civil, no particular, foi flagrantemente superior à do direito civil. Por isso, é admissível a interpretação restritiva da regra do CC 298... As afirmações de que o negócio jurídico é nulo remontam a resquício do velho direito civil luso-brasileiro, da época em que não se distinguiam os planos da existência, validade e eficácia do negócio jurídico... Ao trabalhar a diferença entre o conceito romano e o moderno de obrigação, Carvalho de Mendonça lembra que um traço específico dessa distinção é o fato de o sentido de personalidade, modernamente, não
No âmbito do direito civil, a verificação da higidez do título em que se consubstancia o negócio jurídico, unilateral ou bilateral, que habilita o sujeito ao crédito, é de fundamental importância para... Por essa feição mais objetiva, a teoria da quebra da base objetiva do contrato (que se vê no item seguinte), diante das cláusulas gerais de que se reveste o sistema de direito civil ( CC 421, 422 e 2035... par. ún.) dota o juiz de mecanismos mais eficientes e modernos para pôr em prática a solução necessária ao reequilíbrio das partes no contrato e atende melhor o princípio da função social do contrato
Enunciado 377 da Jornada IV de Direito Civil: “O art. 7.º , inc... Enunciado 37 da Jornada I de Direito Civil: “A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico”... Enunciado 562 da Jornada VI de Direito Civil: “Aos casos do art. 931 do Código Civil aplicam-se as excludentes da responsabilidade objetiva”. 107.1
2023 • Editora Revista dos Tribunais
No Direito Civil moderno, embora a novação não se presuma, não se suponha, todavia não precisa ser o animus novandi manifestado expressamente, por palavras formais e sacramentais, mas pode resultar, implicitamente... Direito civil : teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 280; SILVA, Jorge Cesa Ferreira da... Teoria geral do direito civil : fontes; conteúdo e garantia da relação jurídica. 5. ed. Lisboa: Universidade Católica Editora, 2010, v. 2, p. 284. PINTO, Paulo Mota
Direito civil : obrigações. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 262. RODRIGUES, Lia Palazzo. Das arras . Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998, p. 56. RODRIGUES, Silvio. Das arras... Direito civil : obrigações. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 262. BELLANTE, Marco. La caparra . Milano: Giuffrè, 2008, p. 118. VON TUHR, Andreas. Tratado de las obligaciones . Tradução de W... Direito civil : teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 370. RODRIGUES, Lia Palazzo. Das arras . Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998, p. 58
Código Civil comentado . 4. ed. Barueri: Manole, 2010, p. 1642. GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Direito civil : família. São Paulo: Atlas, 2008, p. 39... Tal orientação foi encampada no Enunciado n. 330 da IV Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal. Momento para arguição... Direito civil : família. São Paulo: Atlas, 2008, p. 38. CARVALHO FILHO, Milton Paulo de. In: PELUSO, Cezar (coord.). Código Civil comentado . 4. ed. Barueri: Manole, 2010, p. 1638
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O ministro Moreira Alves tradicionalmente é o conferencista das sessões inaugurais das Jornadas de Direito Civil... Não é mais possível escrever a história do Direito Civil sem se referir ao nome de José Carlos Moreira Alves, o maior civilista brasileiro vivo... Estas Jornadas de Direito Civil, que sempre contaram com seu apoio e sua presença, são um tributo a essa vida magnífica de renúncias e de entrega ao Brasil e a seu povo, disse o ministro Noronha
É professor de Direito Civil da pós-graduação da Escola Superior do MPDFT e da pós-graduação do Instituto CERS – vinculado à Universidade Estácio de Sá; é mestre em Direito e doutorando em Direito Civil... pela Universidade Federal de Buenos Aires; é autor de quatro livros de Direito Civil (Parte Geral, Teoria Geral das Obrigações e dos Contratos, Direitos Reais e Contratos em Espécie), todos editados pela... O docente ainda ressaltou a necessidade de constante atualização dos operadores do Direito, devido à velocidade das mudanças no mundo moderno
DANO MORAL. O instituto do dano moral, produto de longo processo de desenvolvimento do direito civil moderno, não pode ser lançado ao limbo do descaso e da banalização. A verdadeira ofensa ao âmbito pessoal do trabalhador, de modo a lhe causar sofrimento físico e/ou psicológico significativos, atingindo a sua intimidade, honra e integridade moral etc., são elementos que devem estar presentes de sobejo para se falar em indenização. Recurso provido.