Direitos e Garantias Constitucionais em Todos os documentos

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Doutrina que cita Direitos e Garantias Constitucionais

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    Manual do Tribunal do Júri

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Rodrigo Faucz Pereira e Silva e Daniel Ribeiro Surdi de Avelar

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    Curso de Processo Penal Militar

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Enio Luiz Rossetto

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    Direito Constitucional Brasileiro: Teoria da Constituição e Direitos Fundamentais

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Clèmerson Merlin Clève

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Jurisprudência que cita Direitos e Garantias Constitucionais

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. INDICAÇÃO. POSSIBILIDADE. EQUIPARAÇÃO A DINHEIRO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE PARA O DEVEDOR E PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFICÁCIA DA EXECUÇÃO PARA O CREDOR. COMPATIBILIZAÇÃO. PROTEÇÃO ÀS DUAS PARTES DO PROCESSO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O § 2º do art. 835 do CPC/2015 , para fins de substituição da penhora, equiparou a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento. 3. Em que pese a lei se referir a "substituição", que pressupõe a anterior penhora de outro bem, o seguro-garantia judicial produz os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro, seja para fins de garantir o juízo, seja para possibilitar a substituição de outro bem objeto de anterior penhora, não podendo o exequente rejeitar a indicação, salvo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida. 4. O seguro-garantia judicial, espécie de seguro de danos, garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos judiciais que o tomador (potencial devedor) necessite realizar no trâmite de processos judiciais, incluídas multas e indenizações. A cobertura terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou o acordo judicial favorável ao segurado (potencial credor de obrigação pecuniária sub judice) e sua vigência deverá vigorar até a extinção das obrigações do tomador (Circular SUSEP nº 477/2013). 5. No cumprimento de sentença, a fiança bancária e o seguro-garantia judicial são as opções mais eficientes sob o prisma da análise econômica do direito, visto que reduzem os efeitos prejudiciais da penhora ao desonerar os ativos de sociedades empresárias submetidas ao processo de execução, além de assegurar, com eficiência equiparada ao dinheiro, que o exequente receberá a soma pretendida quando obter êxito ao final da demanda. 6. Por serem automaticamente conversíveis em dinheiro ao final do feito executivo, a fiança bancária e o seguro-garantia judicial acarretam a harmonização entre o princípio da máxima eficácia da execução para o credor e o princípio da menor onerosidade para o executado, a aprimorar consideravelmente as bases do sistema de penhora judicial e a ordem de gradação legal de bens penhoráveis, conferindo maior proporcionalidade aos meios de satisfação do crédito ao exequente. 7. A idoneidade da apólice de seguro-garantia judicial deve ser aferida mediante verificação da conformidade de suas cláusulas às normas editadas pela autoridade competente, no caso, pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, sob pena de desvirtuamento da verdadeira intenção do legislador ordinário. 8. A renovação da apólice, a princípio automática, somente não ocorrerá se não houver mais risco a ser coberto ou se apresentada nova garantia. Se não renovada a cobertura ou se o for extemporaneamente, caraterizado estará o sinistro, nos termos do Ofício nº 23/2019/SUSEP/D1CON/CGCOM/COSET, abrindo-se para o segurado a possibilidade de execução da apólice em face da seguradora. 9. Na hipótese de haver cláusula condicionando o sinistro ao trânsito em julgado para fins de execução da garantia (apólice), como forma de harmonizar o instituto com o ordenamento processual como um todo, admite-se a recusa da garantia ou da substituição da penhora, pelo juízo da execução, a partir das especificidades do caso, se a objeção do executado não se mostrar apta, a princípio, à desconstituição total ou parcial do título. 10. Julgada a impugnação, poderá o juiz determinar que a seguradora efetue o pagamento da indenização, ressalvada a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto pelo tomador, nos moldes do art. 1.019 , I , do Código de Processo Civil de 2015 . 11. O fato de se sujeitarem os mercados de seguro a amplo controle e fiscalização por parte da SUSEP é suficiente, em regra, para atestar a idoneidade do seguro-garantia judicial, desde que apresentada a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a referida autarquia. 12. Recurso especial provido.

  • TSE - Recurso Em Mandado De Segurança: RMS XXXXX20176260000 São Caetano Do Sul/SP XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    público na produção da prova visada e as garantias constitucionais em questão. 3... A garantia constitucional da intimidade não tem caráter absoluto... Verifica-se, assim, que a garantia constitucional de inviolabilidade dos dados e das comunicações, visando a preservar o direito à intimidade ( CF , art. 5º , XII ), conflita com a possibilidade de sua

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HIPOSSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL. GARANTIA DO JUÍZO. DISPENSA. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO A CARGO DO EMBARGANTE. NECESSIDADE. 1. É possível o recebimento dos embargos à execução fiscal sem a apresentação de garantia do juízo, quando efetivamente comprovado o estado de hipossuficiência patrimonial do devedor, não sendo suficiente, para esse mister, a concessão da assistência judiciária gratuita. Precedente: REsp XXXXX/SE, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 12/06/2019. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido destoa, em parte, da aludida orientação jurisprudencial, uma vez que dispensou a apresentação de garantia para a oposição dos embargos à execução fiscal apenas pelo fato de os embargantes estarem assistidos pela gratuidade da justiça e representados pela defensoria pública, razão pela qual os autos devem retornar ao Tribunal de origem para que reexamine o tema mediante a análise da prova produzida pelos embargantes sobre a sua alegada hipossuficiência patrimonial, convertendo o feito em diligência, se necessário for. 3. Agravo interno não provido.

Notícias que citam Direitos e Garantias Constitucionais

  • XXIII Conferência Nacional: Primeiro eixo debaterá direitos e garantias constitucionais

    O primeiro eixo é “Direitos e garantias constitucionais: cidadania e transparência”. A Conferência será realizada entre os dias 27 e 30 de novembro, na cidade de São Paulo... ; Protagonismo da Advocacia: Valorização, Prerrogativa, Ética e Ensino Jurídico; Pluralismo: Liberdade, Igualdade e Tolerância; Direitos Humanos; e Questões Atuais e Relevantes no Direito... Os outros eixos temáticos, que serão abordados nos próximos dias, são: O Necessário Combate à Corrupção e o Devido Processo Legal; Reformas Estruturais: Avanços e Retrocessos; A Garantia do Acesso à Justiça

  • Diretor da ESA lança o livro Direitos e Garantias Constitucionais e Tratados Internacionais de Direitos Humanos segunda, dia 18

    e Garantias Constitucionais e Tratados Internacionais de Direitos Humanos... Serviço Evento: lançamento do livro Direitos e Garantias Constitucionais e Tratados Internacionais de Direitos Humanos Quando: 18/06 Onde: Faculdade de Direito de Vitória (FDV) Horário: 19h... O objetivo da obra, segundo o autor, é discutir o Direito Constitucional e o Direito Internacional dos Direitos Humanos, que é um ramo do Direito Internacional Público

  • Presidente da OAB lança em SP livro que trata das garantias constitucionais

    Garantias Constitucionais e Segurança Jurídica Autor: Marcus Vinicius Furtado Coêlho Editora: Fórum Páginas: 159 Preço: R$ 50... Garantias Constitucionais e Segurança Jurídica será lançado na próxima quarta-feira (16/9), às 16h30, na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)... para a consolidação do Estado democrático de direito e a efetivação dos direitos constitucionais”, afirma Marcus Vinicius

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