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Jurisprudência que cita Divergência nas Informações do Contrato

  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218040001 Manaus

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PORTABILIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES DOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-4

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    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INVESTIMENTO DE RISCO REALIZADO PELO BANCO SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS CORRENTISTAS. DEVER QUALIFICADO DO FORNECEDOR DE PRESTAR INFORMAÇÃO ADEQUADA E TRANSPARENTE. INOBSERVÂNCIA. CONSENTIMENTO TÁCITO PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL . INAPLICABILIDADE. 1. A Lei 8.078 /90, cumprindo seu mister constitucional de defesa do consumidor, conferiu relevância significativa aos princípios da confiança, da boa-fé, da transparência e da equidade nas relações consumeristas, salvaguardando, assim, os direitos básicos de informação adequada e de livre escolha da parte vulnerável, o que, inclusive, ensejou a criminalização da "omissão de informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços" (caput do artigo 66 do CDC ). 2. Sob tal ótica, a cautela deve nortear qualquer interpretação mitigadora do dever qualificado de informar atribuído, de forma intransferível, ao fornecedor de produtos ou de serviços, porquanto certo que uma "informação deficiente" - falha, incompleta, omissa quanto a um dado relevante - equivale à "ausência de informação", na medida em que não atenuada a desigualdade técnica e informacional entre as partes integrantes do mercado de consumo. 3. Nessa ordem de ideias, a jurisprudência desta Corte reconhece a responsabilidade das entidades bancárias por prejuízos advindos de investimentos malsucedidos quando houver defeito na prestação do serviço de conscientização dos riscos envolvidos na operação. Precedentes. 4. Ademais, a proteção contra práticas abusivas, assim como o direito à informação, é direito básico do consumidor, cuja manifesta vulnerabilidade (técnica e informacional) impõe a defesa da qualidade do seu consentimento, bem como a vedação da ofensa ao equilíbrio contratual. 5. Com esse nítido escopo protetivo, o artigo 39 do CDC traz rol exemplificativo das condutas dos fornecedores consideradas abusivas, tais como o fornecimento ou a execução de qualquer serviço sem "solicitação prévia" ou "autorização expressa" do consumidor (incisos III e VI), requisitos legais que ostentam relação direta com o direito à informação clara e adequada, viabilizadora do exercício de uma opção desprovida de vício de consentimento da parte cujo déficit informacional é evidente. 6. Nessa perspectiva, em se tratando de práticas abusivas vedadas pelo código consumerista, não pode ser atribuído ao silêncio do consumidor (em um dado decurso de tempo) o mesmo efeito jurídico previsto no artigo 111 do Código Civil (anuência/aceitação tácita), tendo em vista a exigência legal de declaração de vontade expressa para a prestação de serviços ou aquisição de produtos no mercado de consumo, ressalvada tão somente a hipótese de "prática habitual" entre as partes. 7. Ademais, é certo que o código consumerista tem aplicação prioritária nas relações entre consumidor e fornecedor, não se afigurando cabida a mitigação de suas normas - que partem da presunção legal absoluta da existência de desigualdade técnica e informacional entre os referidos agentes econômicos -, mediante a incidência de princípios do Código Civil que pressupõem a equidade (o equilíbrio) entre as partes. 8. Na espécie, conforme consta da moldura fática, se o correntista tem hábito de autorizar investimentos sem nenhum risco de perda (como é o caso do CDB - título de renda fixa com baixo grau de risco) e o banco, por iniciativa própria e sem respaldo em autorização expressa do consumidor, realiza aplicação em fundo de risco incompatível com o perfil conservador de seu cliente, a ocorrência de eventuais prejuízos deve, sim, ser suportada, exclusivamente, pela instituição financeira, que, notadamente, não se desincumbiu do seu dever de esclarecer de forma adequada e clara sobre os riscos da operação. 9. A manutenção da relação bancária entre a data da aplicação e a manifestação da insurgência do correntista não supre seu déficit informacional sobre os riscos da operação financeira realizada a sua revelia. Ainda que indignado com a utilização indevida do seu patrimônio, o consumidor (mal informado) poderia confiar, durante anos, na expertise dos prepostos responsáveis pela administração de seus recursos, crendo que, assim como ocorria com o CDB, não teria nada a perder ou, até mesmo, que só teria a ganhar. 10. A aparente resignação do correntista com o investimento financeiro realizado a sua revelia não pode, assim, ser interpretada como ciência em relação aos riscos da operação. Tal informação ostenta relevância fundamental, cuja incumbência cabia ao banco, que, no caso concreto, não demonstrou ter agido com a devida diligência. 11. Consequentemente, sobressai a ilicitude da conduta da casa bancária, que, aproveitando-se de sua posição fática privilegiada, transferiu, sem autorização expressa, recursos do correntista para modalidade de investimento incompatível com o perfil do investidor, motivo pelo qual deve ser condenada a indenizar os danos materiais e morais porventura causados com a operação. 12. Recurso especial dos correntistas provido. Recurso especial da casa bancária prejudicado.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. DIREITO À INFORMAÇÃO. ARTS. 6º , III , e 31 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . DIMINUIÇÃO NA QUANTIDADE E PESO DE PRODUTO. OSTENSIVIDADE DE ADVERTÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA, BOA-FÉ OBJETIVA, SOLIDARIEDADE E VULNERABILIDADE. CAVEAT EMPTOR. 1. Trata-se, na origem de Ação Ordinária com pedido de Tutela Antecipada, em desfavor da União objetivando anulação de processo administrativo ou, sucessivamente, redução de multa administrativa aplicada à empresa em razão de violação ao Código de Defesa do Consumidor e à Portaria 81/2002 do Ministério da Justiça, notadamente por ter comercializado biscoito com redução de peso sem a devida ostensividade da informação no rótulo do produto e sem diminuição proporcional no preço. 2. Informação é um dos direitos básicos do consumidor, talvez o mais elementar de todos na classe dos instrumentais (em contraste com direitos substantivos, como proteção da saúde e segurança), daí a sua expressa prescrição pelo art. 5º , XIV , da Constituição de 1988 : "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional". Consoante o CDC , é direito básico do consumidor "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço" (art. 6º , III , do CDC ). Nesse direito instrumental se encontra, sem exagero, um dos baluartes do microssistema e da própria sociedade pós-moderna, ambiente no qual também se insere a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva ( CDC , arts. 6º , IV , e 37 ). 3. A falta ou a deficiência material ou formal de informação não só afrontam o texto inequívoco e o espírito do CDC , como também agridem o próprio senso comum, sem falar que convertem o dever de informar em dever de informar-se, ressuscitando, ilegitimamente e contra legem, a arcaica e renegada máxima caveat emptor (= o consumidor que se cuide). 4. Por expressa disposição legal, só respeitam o princípio da transparência e da boa-fé objetiva, em sua plenitude, as informações que sejam "corretas, claras, precisas, ostensivas" e que indiquem, nessas mesmas condições, as "características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados" do produto ou serviço, objeto da relação jurídica de consumo (art. 31 do CDC , grifo acrescentado). Logo, em tese, o tipo de fonte e localização de restrições, condicionantes, advertências e exceções devem ter destaque, sob pena de violação do dever de ostensividade. 5. Recurso Especial provido.

Peças Processuais que citam Divergência nas Informações do Contrato

  • Informações Prestadas - TJAM - Ação Contratos Bancários - Monitória - de Banco do Brasil contra Distribuidora de Medicamentos Dinamica

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.04.0001 em 15/03/2023 • TJAM · Foro · Fórum Henoch Reis da Comarca de Manaus, AM

    Pede-se ao Perito que forneça uma quadro das divergências dos Elementos de Ordem Geral, quer objetivos, quer subjetivos. 6. Outras informações que o Senhor Perito julgar pertinente... Penetrando-se na intimidade dos lançamentos nota-se as divergências entre os traços? 4... A assinatura de E constantes nos Contratos de Empréstimos anexos pelo Requerente com a Inicial, às Fls 76/90 e 91/98, proveio das mesmas assinaturas constantes na documentação anexa? 2

  • Informações Prestadas - TJAM - Ação Contratos Bancários - Monitória - de Banco do Brasil contra Distribuidora de Medicamentos Dinamica

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.04.0001 em 15/03/2023 • TJAM · Foro · Fórum Henoch Reis da Comarca de Manaus, AM

    Pede-se ao Perito que forneça uma quadro das divergências dos Elementos de Ordem Geral, quer objetivos, quer subjetivos. 6. Outras informações que o Senhor Perito julgar pertinente... Penetrando-se na intimidade dos lançamentos nota-se as divergências entre os traços? 4... A assinatura de E constantes nos Contratos de Empréstimos anexos pelo Requerente com a Inicial, às Fls 76/90 e 91/98, proveio das mesmas assinaturas constantes na documentação anexa? 2

  • Recurso - TRF01 - Ação Contratos Bancários - Apelação Cível - de Parllaks Tecnologia da Informacao contra Caixa Economica Federal - CEF

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.4.01.3400 em 10/03/2022 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    A juntada e análise do Contrato Giro Fácil Caixa se faz necessária para que o i. Perito possa verificar se houve divergência entre as condições pactuadas e as aplicadas no Contrato... AO JUÍZO DA 6a VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1a REGIÃO Processo nº XXXXX-04.2014.4.01.3400 PARLLAKS TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI - ME E... análise do contrato firmado entre as partes

Diários Oficiais que citam Divergência nas Informações do Contrato

  • TRT-19 23/02/2024 - Pág. 544 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

    Diários Oficiais • 22/02/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

    Quanto a essa divergência de informações, o documento de ID 3a01f7b contém informação expressa no sentido de que o contrato mantido com a reclamada foi registrado sob a modalidade de contrato por prazo... do vínculo a informação "contrato a termo firmado nos termos da Lei 9.601 /1998" (fls. 62)... solicitação e a negativa ocorreu por divergência de informações no cadastro realizado pela reclamada e não por ter decorrido o prazo para a solicitação

  • TRE-TO 22/03/2024 - Pág. 4 - Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins

    Diários Oficiais • 21/03/2024 • Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins

    Divergências entre as informações relativas às despesas, constantes da prestação de contas final e aquelas registradas na prestação de contas parcial... Divergências entre as informações relativas às despesas, constantes da prestação de contas final e aquelas registradas da prestação de contas parcial; e 2... Com base nas informações analisadas, acolho a justificativa apresentada pelo prestador de contas e considero regularizada a divergência de dados entre as prestações de contas parcial e final, referente

  • TRT-7 02/04/2024 - Pág. 1577 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

    Diários Oficiais • 01/04/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

    Ainda, cabe destacar que não há informações nos autos de infrações que tenha ocorrido no processo de fiscalização a descaracterização do contrato de aprendizagem... fiscal apurou divergências no recolhimento de FGTS mensal e rescisórios do período de 03/2016 a 01/2021... SEFIP, a maior, ocorrência que justifica as divergências de recolhimento apontadas pelo Auditor Fiscal

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