determinado, sendo este o suposto motivo da negativa de acesso ao benefício pleiteado".
Busca, assim, a condenação da reclamada ao pagamento das parcelas de seguro desemprego que deixou de receber bem como de indenização por danos morais.
Em sua defesa, a reclamada sustenta que as informações acerca do contrato do autor foram prestadas corretamente no E-social e que a negativa do benefício teria ocorrido porque o autor deu entrada no pedido após 120 dias do encerramento do contrato. Acrescenta que o autor somente informou do problema em 21.08.2023 por meio de ligação telefônica.