Embargos à decretação de falência de sociedade de forma civil. Sentença de improcedência. Apelação. Posicionar do MP em seu desabono. Razão manifesta. Evolução do Direito Comercial para o moderno, Empresarial. Atividade de empresa no escopo do lucro habitual, sob organização adequada, no promover da circulação de bens e serviços. lrrelevância do registro no Cartório de Pessoas Jurídicas e não na Junta Comercial, desde que presentes tais elementos, como estão, deveras. Consolidação do atual entendimento nas lindes do Código Civil de 2002 . Novação e quitação, alegadas, mas não positivadas, sendo da embargante o ônus probatório. Provimento singular de ser confirmado, impondo-se que, ex officio, esta Câmara, por critério estimativo, altere a honorária advocatícia, de 10% do valor da causa, para R$ 500,00, pois tal valor é inexistente. A propósito, conjugação proporcional e razoável de fator de ordem pública, no instituto da sucumbência, com a vedação da reformatio in pejus. Recurso que se desprovê. Declaração de oficio acima constante.