TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20168130024
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CANCELAMENTO DE VOO. CONDIÇÕES CLIMÁTICAS DESFAVORÁVEIS. FORTUITO EXTERNO. EXCLUDENTE DE NEXO CAUSAL. Vige no sistema jurídico brasileiro a teoria do risco administrativo, razão pela qual pode a parte, a quem aproveita alegar em defesa, a ocorrência de causa excludente do nexo causal, como o caso fortuito e a força maior, não obstante a responsabilidade no que toca a prestação de serviço público por pessoa jurídica de direito privado seja objetiva, à luz do artigo 37 , § 6º , da Constituição da Republica . Restando comprovado que o cancelamento do voo ocorreu por condições meteorológicas desfavoráveis e que a empresa prestou a devida assistência de transporte rodoviário, além de fornecer voucher para alimentação e hospedagem, afasta-se a responsabilidade da empresa aérea por danos decorrentes do cancelamento do voo e consequente atraso na viagem.