26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-68.2016.8.13.0024
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Cláudia Maia
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CANCELAMENTO DE VOO. CONDIÇÕES CLIMÁTICAS DESFAVORÁVEIS. FORTUITO EXTERNO. EXCLUDENTE DE NEXO CAUSAL.
Vige no sistema jurídico brasileiro a teoria do risco administrativo, razão pela qual pode a parte, a quem aproveita alegar em defesa, a ocorrência de causa excludente do nexo causal, como o caso fortuito e a força maior, não obstante a responsabilidade no que toca a prestação de serviço público por pessoa jurídica de direito privado seja objetiva, à luz do artigo 37, § 6º, da Constituição da Republica. Restando comprovado que o cancelamento do voo ocorreu por condições meteorológicas desfavoráveis e que a empresa prestou a devida assistência de transporte rodoviário, além de fornecer voucher para alimentação e hospedagem, afasta-se a responsabilidade da empresa aérea por danos decorrentes do cancelamento do voo e consequente atraso na viagem.
Acórdão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO