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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-68.2016.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

14ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Cláudia Maia

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AC_51242366820168130024_ab46d.pdf
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CANCELAMENTO DE VOO. CONDIÇÕES CLIMÁTICAS DESFAVORÁVEIS. FORTUITO EXTERNO. EXCLUDENTE DE NEXO CAUSAL.

Vige no sistema jurídico brasileiro a teoria do risco administrativo, razão pela qual pode a parte, a quem aproveita alegar em defesa, a ocorrência de causa excludente do nexo causal, como o caso fortuito e a força maior, não obstante a responsabilidade no que toca a prestação de serviço público por pessoa jurídica de direito privado seja objetiva, à luz do artigo 37, § 6º, da Constituição da Republica. Restando comprovado que o cancelamento do voo ocorreu por condições meteorológicas desfavoráveis e que a empresa prestou a devida assistência de transporte rodoviário, além de fornecer voucher para alimentação e hospedagem, afasta-se a responsabilidade da empresa aérea por danos decorrentes do cancelamento do voo e consequente atraso na viagem.

Acórdão

NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1868250851

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