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TST dispensa depósito recursal em ação que trata apenas de honorários
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
É desnecessária a exigência de recolhimento de depósito recursal para o conhecimento de recurso que trata apenas de condenação ao pagamento de honorários advocatícios. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, seguindo disposto na Instrução Normativa 27/2005 da corte.
O recurso teve origem em ação na qual um sindicato de trabalhadores pedia o pagamento de contribuições assistenciais entre 2011 e 2015. O primeiro grau, entendendo que a ação não decorria de relação de emprego, julg...
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