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16 de Junho de 2024
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    TST dispensa depósito recursal em ação que trata apenas de honorários

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    É desnecessária a exigência de recolhimento de depósito recursal para o conhecimento de recurso que trata apenas de condenação ao pagamento de honorários advocatícios. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, seguindo disposto na Instrução Normativa 27/2005 da corte.

    O recurso teve origem em ação na qual um sindicato de trabalhadores pedia o pagamento de contribuições assistenciais entre 2011 e 2015. O primeiro grau, entendendo que a ação não decorria de relação de emprego, julg...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-dispensa-deposito-recursal-em-acao-que-trata-apenas-de-honorarios/593507309

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