STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX GO XXXX/XXXXX-9
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA. EXTRATERRITORIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se a extraterritorialidade prevista no art. 7.º , inciso II , alínea b , e § 2.º, alínea a, do Código Penal , se o crime foi praticado por brasileiro no estrangeiro e, posteriormente, o agente ingressou em território nacional. ( CC n. 104.342/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Terceira Seção, julgado em 12/8/2009, DJe de 26/8/2009). 2. Neste caso, o réu é brasileiro e ingressou em território nacional. Além disso, tanto o Brasil quanto a Bolívia são signatários da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e as condutas são previstas como crime no ordenamento jurídico de ambos os países, de maneira que estão satisfeitas as condições exigidas pelo art. 7º , § 2º , do Código Penal . 3. Agravo regimental não provido.