TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90402376001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A HONRA - CALÚNIA - DESCLASSIFICAÇÃO - NECESSIDADE - ATIPICIDADE RELATIVA - FATO IMPUTADO QUE NÃO CONSTITUI CRIME - REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. - Se as provas não permitem afirmar que o fato imputado pelo réu às vítimas constitui crime, não há como manter a condenação pelo delito de calúnia. Isto porque a acusação de calúnia por suposta imputação falsa do crime de prevaricação é flagrantemente atípica, pois, para que reste caracterizado este delito, faz-se imprescindível a indicação, de alguma forma, de qual seria o interesse ou sentimento pessoal a ser satisfeito com a conduta do agente. Assim, 'se não resta caracterizada a satisfação de interesse ou sentimento pessoal na conduta dos acusados, afasta-se a tipicidade da conduta' (Apn XXXXX/MG, Corte Especial, Rel. Min. Gilson Dip, DJ de10/3208) (Precedentes) - Porém, se o fato em questão se amolda, em tese, ao crime de menor potencial ofensivo previsto no art. 139 do CP (difamação), a remessa do feito ao Juizado Especial é media que se impõe - Recurso provido.