TJ-RS - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX20208217000
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. AUTORIDADE COATORA. PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS SEPARADAS. A autoridade apontada como coatora – Prefeito Municipal de Nova Hartz – não figura no rol do art. 19, I, a, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça que aponta as hipóteses de competência das Câmaras Separadas, em matéria de mandado de segurança. Competência do primeiro grau de jurisdição. COMPETÊNCIA DECLINADA. DECISÃO MONOCRÁTICA.