25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX-52.2020.8.21.7000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Eduardo Uhlein
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. AUTORIDADE COATORA. PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS SEPARADAS.
A autoridade apontada como coatora – Prefeito Municipal de Nova Hartz – não figura no rol do art. 19, I, a, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça que aponta as hipóteses de competência das Câmaras Separadas, em matéria de mandado de segurança. Competência do primeiro grau de jurisdição. COMPETÊNCIA DECLINADA. DECISÃO MONOCRÁTICA.