TRT-8 - ROT XXXXX20215080118
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE I - CONTRATOS SUCESSIVOS. UNICIDADE CONTRATUAL. NÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE DEMISSÃO - Extinto o contrato de trabalho com pagamento das verbas devidas e não verificada hipótese de fraude, não é possível o reconhecimento de unicidade contratual, pois não há impedimento legal para a celebração de um novo contrato de trabalho com o ex-empregado. Não se presume a má-fé e a fraude, cabendo a prova a quem a alega, nos termos do artigo 818, da CLT, e 373, I, do CPC. II - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - Uma vez deferido em primeiro grau, carece de interesse recursal para apresentar recurso próprio objetivando a reforma da decisão, quanto aos honorários de sucumbência. III - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - Havendo concessão de folga compensatória em outro dia da semana, como na hipótese, bem como o pagamento em dobro pelo serviço aos domingos prestado pela trabalhadora, não é possível condenar a empresa, sob pena de bis in idem, tendo em vista que é a ausência da folga compensatória que leva à obrigação do pagamento em dobro. 1. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-35.2021.5.08.0118 ROT; Data: 07/12/2022; Órgão Julgador: 4ª Turma; Relator: GEORGENOR DE SOUSA FRANCO FILHO )