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Jurisprudência que cita Infidelidade Partidaria

  • TRE-MT - PETIÇÃO: PET 1901 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PEDIDO DE PERDA DE CARGO ELETIVO - INFIDELIDADE PARTIDÁRIA - VEREADOR - PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO TSE N.º 22.610/2007 - REJEIÇÃO - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE GRAVE DISCRIMINAÇÃO PESSOAL - INOCORRÊNCIA - DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA QUE NÃO SE JUSTIFICA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - DECRETAÇÃO DA PERDA DO CARGO DE VEREADOR. PEDIDO DE PERDA DE CARGO ELETIVO - INFIDELIDADE PARTIDÁRIA - VEREADOR - PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO TSE N.º 22.610/2007 - REJEIÇÃO - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE GRAVE DISCRIMINAÇÃO PESSOAL - INOCORRÊNCIA - DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA QUE NÃO SE JUSTIFICA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - DECRETAÇÃO DA PERDA DO CARGO DE VEREADOR. PEDIDO DE PERDA DE CARGO ELETIVO - INFIDELIDADE PARTIDÁRIA - VEREADOR - PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO TSE N.º 22.610/2007 - REJEIÇÃO - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE GRAVE DISCRIMINAÇÃO PESSOAL - INOCORRÊNCIA - DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA QUE NÃO SE JUSTIFICA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - DECRETAÇÃO DA PERDA DO CARGO DE VEREADOR. PEDIDO DE PERDA DE CARGO ELETIVO - INFIDELIDADE PARTIDÁRIA - VEREADOR -- PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO TSE N.º 22.610/2007 - REJEIÇÃO - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE GRAVE DISCRIMINAÇÃO PESSOAL - INOCORRÊNCIA - DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA QUE NÃO SE JUSTIFICA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - DECRETAÇÃO DA PERDA DO CARGO DE VEREADOR.Não há falar em inconstitucionalidade da Resolução TSE n.º 22.610/2007, que disciplinou os processos de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária, uma vez que o Tribunal Superior Eleitoral editou tal resolução a fim de dar cumprimento ao que decidiu o Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Segurança n.º 26.602, 26.603 e 26.604.A grave discriminação pessoal, apesar da sua subjetividade, somente se caracteriza diante de critérios objetivos, sérios, repudiados severamente pela consciência jurídico-moral, não se prestando para tanto as costumeiras dissidências internas afetas a todos os partidos político, para se caracterizar como justa causa para a desfiliação.

  • TSE - Petição: PET 31126 PORTO ALEGRE - RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. ELEIÇÕES 2014. AÇÃO DE PERDA DE MANDATO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA. DEPUTADO FEDERAL. EXPULSÃO. ATO VOLUNTÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AÇÃO INCABÍVEL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS DE SÚMULAS NOS 26 DO TSE E 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. DESPROVIMENTO. 1. O ônus de impugnar os fundamentos da decisão que obstou o regular processamento do seu apelo extremo eleitoral é do Agravante, sob pena de subsistirem as conclusões do decisum monocrático, nos termos dos Enunciados das Súmulas nos 26 /TSE e 182/STJ. Precedentes: AgR-AI nº 220-39/SP , Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 26.8.2013 e AgR-AI nº 134-63/SP , Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 3.9.2013. 2. In casu, a ausência de impugnação aos fundamentos do decisum objurgado no tocante à falta de interesse de agir da agremiação partidária constitui razão suficiente para o não provimento do presente regimental. 3. A infidelidade partidária pressupõe o desligamento voluntário, e sem justa causa, do filiado eleito pela legenda, de modo que não se afigura cabível a propositura de ação de decretação de perda de mandato eletivo por ato de infidelidade partidária quando a desfiliação provém de expulsão do parlamentar, como na hipótese em apreço, nos termos da jurisprudência consolidada por este Tribunal Superior. 4. Agravo regimental desprovido.

  • TSE - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento: AI XXXXX20186140000 SANTARÉM - PA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ELEIÇÕES 2016. AÇÃO PARA DECRETAÇÃO DE PERDA DE MANDATO ELETIVO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA. ART. 1º, § 2º DA RES.–TSE 22.610/2007. DECADÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 30 /TSE. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional acolheu a preliminar de decadência para extinguir a Ação de Perda de Mandato Eletivo por Desfiliação Partidária proposta pelo ora agravante em 1/6/2018, ante a inércia do Partido Político para a propositura da ação – iniciada a contagem do prazo em 30/3/2018, finalizada em 29/4/2018 –, bem como ultimado o prazo para os legitimados subsidiários em 30/5/2018, nos moldes descritos no art. 1º, § 2º da Res.–TSE 22.610/2007. 2. O acórdão recorrido está alinhado ao entendimento consolidado nesta Corte Superior de que a "data a ser considerada como termo inicial do prazo para a propositura de ação de perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa é a da primeira comunicação feita pelo detentor do mandato eletivo ao partido político, e não a realizada perante a Justiça Eleitoral". Incidência da Súmula 30 /TSE. 3. Agravo Interno conhecido e desprovido.

Notícias que citam Infidelidade Partidaria

  • Mais um cassado por infidelidade partidária

    Com a decisão, sobe para 43 o número vereadores cassados por infidelidade partidária no estado de São Paulo. Assessoria de Comunicação Social... partidária... de São Paulo acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral e decretou a perda de mandato eletivo do vereador do município Potim, região do Vale do Paraíba, de Marcelo da Silva Martins (PT), por infidelidade partidária

  • INFIDELIDADE PARTIDARIA Corte Eleitoral julga processos de infidelidade partidaria

    O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia vem, desde dezembro do ano passado, apreciando processos sobre infidelidade partidária... Na sessão de ontem (29), mais cinco processos de Representação, tendo como objeto a infidelidade partidária, foram julgados... “Em que pese ter saído do partido, em seguida, se arrependeu, retornando ao partido em tempo hábil a evitar qualquer lesão ao princípio da fidelidade partidária”, finalizou utilizando as palavras do representante

  • Dissidentes do PSL, podem perder seus mandatos por infidelidade partidária.

    do PSL, que se prepara para acompanhar Jair Bolsonaro caso ele mude de partido após dizer que o presidente do PSL, Luciano Bivar (PE), está "queimado para caramba", pode perder seus mandatos por infidelidade partidária... partidária... Para os cargos majoritários (como o de presidente da República, governadores e senadores) não há regra de fidelidade partidária: podem sair quando quiserem, segundo entendimento firmado em 2015 pelo STF

Modelos que citam Infidelidade Partidaria

  • Carta de Anuência Partidária para saída sem perda do mandato

    Modelos • 03/05/2020 • Thayser Schneider

    sem perda do mandato , bem como sua filiação partidária em partido político de sua livre escolha, sem, com isso, representar ato de infidelidade partidária. b) DECLARA que o PARTIDO XXXX se compromete... CARTA DE ANUÊNCIA PARTIDÁRIA Sem Perda do Mandato Eletivo O DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO XXXXX, por seu presidente GUSTTAVO LIMA (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO PRESIDENTE), subscreve a presente CARTA DE ANUÊNCIA... do partido na permanência do vereador devido a reiterado desvio do programa partidário e dos conflitos com a liderança local, AUTORIZAMOS, de forma irretratável e irrevogável, a desfiliação partidária

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