STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. EARESPS 701.404, 746.775 e 831.326. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA CORTE ESPECIAL. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA ESTÁVEL, ÍNTEGRA E COERENTE. ART. 926 DO CPC . 1. O entendimento adotado na decisão recorrida está em plena consonância com a tese firmada pela Corte Especial, no julgamento dos EAREsps 701.404, 746.775 e 831.326, no sentido de que a decisão agravada não pode ser dividida e, portanto, deve ser contestada em sua integralidade. Isto é, a parte recorrente deve fazer a impugnação específica de todos os argumentos da decisão de inadmissibilidade. Precedentes da Segunda Turma. 2. Deve-se ressaltar a obrigação legal que os tribunais têm de manter a jurisprudência estável, íntegra e coerente (art. 926 do CPC/2015 ), não sendo possível, portanto, o desvio casuístico do entendimento firmado pela Corte Especial em recente pacificação do tema. 3. Agravo interno a que se nega provimento.