Jurisprudência Estável, Íntegra e Coerente em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. EARESPS 701.404, 746.775 e 831.326. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA CORTE ESPECIAL. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA ESTÁVEL, ÍNTEGRA E COERENTE. ART. 926 DO CPC . 1. O entendimento adotado na decisão recorrida está em plena consonância com a tese firmada pela Corte Especial, no julgamento dos EAREsps 701.404, 746.775 e 831.326, no sentido de que a decisão agravada não pode ser dividida e, portanto, deve ser contestada em sua integralidade. Isto é, a parte recorrente deve fazer a impugnação específica de todos os argumentos da decisão de inadmissibilidade. Precedentes da Segunda Turma. 2. Deve-se ressaltar a obrigação legal que os tribunais têm de manter a jurisprudência estável, íntegra e coerente (art. 926 do CPC/2015 ), não sendo possível, portanto, o desvio casuístico do entendimento firmado pela Corte Especial em recente pacificação do tema. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20168190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 48 VARA CIVEL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRAZO INDETERMINADO. QUESTÃO JÁ ENFRENTADA ANTERIORMENTE. LIMITAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Inicialmente, impende salientar que o Juízo a quo já havia limitado anteriormente o prazo para a suspensão da tramitação processual, objeto de recurso, provido para que o processo seja suspenso sem delimitação de prazo. 2. Dessa forma, impõe-se a reforma da decisão agravada a fim de que, em compasso com a determinação proferida nos autos do agravo interposto, seja a tramitação da execução proposta suspensa, sem delimitação de prazo, até que o exequente localize bens a serem penhorados, nada mais havendo a ser decidido a respeito da quaestio. 3. Deve-se salientar que com a vigência do atual Código de Processo Civil os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente ( CPC , artigo 926 , caput). E a estabilidade da jurisprudência, segundo Enunciados nº 316 e de nº 453, ambos do Fórum Permanente de Processualistas Civis, "depende também da observância de seus próprios precedentes, inclusive por seus órgãos fracionários". 4. Assim, em prol da estabilidade e coerência que se deve primar, como acima apontado, impõe-se a reforma da decisão agravada, como dito alhures. 5. Recurso provido.

  • TJ-AC - Apelação Cível XXXXX20198010001 Rio Branco

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROGRAMA DE FORMACAO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PÚBLICO – PASEP . SALDO DA CONTA INDIVIDUAL. BANCO DO BRASIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de recurso de Apelação em face de sentença que conheceu de ofício a ilegitimidade do Banco do Brasil S/A para figurar no polo passivo de demanda que visa a cobrança de diferenças de depósitos na conta vinculada ao Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público ( PASEP ). 2. Esta 2ª Câmara Cível, no julgamento do recurso de apelação cível n. XXXXX-53.2019.8.01.0001 , sob a técnica do quórum ampliado, divergentes os Desembargadores Roberto Barros e Luiz Camolez , acordou em reconhecer a ilegitimidade passiva do Banco do Brasil SA para figurar no polo passivo de ações que discutem índice de correção monetária aplicado ao Fundo PIS /PASEP , além de impor à apelante os ônus processuais decorrentes dessa exclusão. 3. Uniformizado o entendimento acerca da matéria, ainda que registrada a divergência, impende manter a jurisprudência estável, íntegra e coerente, nos termos do art. 926 do Código de Processo Civil , mormente quando identificada a similitude postulatória entre o paradigma e o caso sob julgamento. 4. Recurso desprovido.

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20178040001 Manaus

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    APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. DEPENDENTE PREVIDENCIÁRIO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ A CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR OU ATÉ O ATINGIMENTO DE 24 ANOS DE IDADE. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.De acordo com entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, a despeito da reforma da legislação previdenciária, deve ser reconhecido ao menor sob guarda a condição de dependente previdenciário, estendendo-lhe todos os benefícios pertinentes. 2.Inaplicabilidade do limite etário de 21 (vinte e um) anos, haja vista que por ocasião do julgamento da Arguição Incidental de Inconstitucionalidade n. XXXXX-94.2015.8.04.0000 , esta Corte declarou inconstitucional o artigo 2º , II, b da Lei Complementar n. 30 /01, afirmado a primazia do direito à educação, de forma a garantir ao dependente universitário a extensão da pensão até completar o curso ou a idade de 24 (vinte e quatro) anos, prevalecendo como termo final o evento que ocorrer primeiro. 3.Desde então, atento ao dever de manter uma jurisprudência estável, íntegra e coerente, conforme dita o artigo 925 do CPC , esta Corte vem reverberando este entendimento em diversos julgados. Precedentes. 4.Em sintonia com o parecer ministerial, recurso conhecido e provido.

  • TJ-GO - XXXXX20198090051

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    EMENTA: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONSTRUÇÃO CIVIL PELO PRÓPRIO PROPRIETÁRIO. ISSQN. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE PROVAS E QUESTÕES FÁTICAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 16 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. A uniformização de jurisprudência tem por pressuposto a divergência na interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material, conforme o disposto nos artigos 3º e 6º da Resolução nº 15 de 12 de fevereiro de 2014 da Corte Especial do Estado de Goiás. 2. O Código de Processo Civil estabelece de forma expressa que ?os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente? (art. 926), ou seja, os tribunais não devem permitir divergências internas sobre questões jurídicas idênticas, como se cada juiz, desembargador ou turma julgadora não fizesse parte de um sistema. 3. Entretanto, se a divergência resultar de apreciação de prova ou questão fática, mostra-se incabível a instauração do Incidente, com fulcro na Súmula 16 aprovada pela Turma de Uniformização do Estado de Goiás, com o seguinte teor: ?tratando-se de matéria processual ou fático-probatório não se conhece do incidente de uniformização de jurisprudência.? 4. No caso em apreço, denota-se que a aferição da divergência apontada pelo requerente perpassa, necessariamente, pela apreciação de questões fáticas descritas nos processos por ela indicados, o que não é admitido em sede de incidente de uniformização. 5. Incidente não conhecido.

  • TJ-ES - Conflito de competência Cível XXXXX20228080000

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    QUARTA CÂMARA CÍVEL CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º XXXXX-66.2022.8.08.0000 SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE VILA VELHA SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE VILA VELHA RELATOR: DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. NECESSIDADE DE UNIFORMIZAR A JURISPRUDÊNCIA E MANTÊ-LA ESTÁVEL, ÍNTEGRA E COERENTE. QUESTÃO FÁTICA JÁ ANALISADA POR IRDR. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA, JUÍZO SUSCITADO. 1 – O artigo 926 do CPC estabelece que “Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”. 2. Em conformidade com o que restou decidido pelo Tribunal Pleno do e. TJES em 23.10.2019, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º XXXXX-65.2018.8.08.0000 , deve prevalecer o entendimento segundo o qual a competência para apreciar a situação fática descrita no caso concreto é da Vara da Fazenda Pública, Juízo Suscitado. 3. Conflito de Competência conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado.

  • TJ-ES - Conflito de competência cível: CC XXXXX20208080000

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    EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA DA FAZENDA PÚBLICA INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA NECESSIDADE DE UNIFORMIZAR A JURISPRUDÊNCIA E MANTÊ-LA ESTÁVEL, ÍNTEGRA E COERENTE QUESTÃO FÁTICA JÁ ANALIZADA POR IRDR COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1 O artigo 926 , do Código de Processo Civil , estabelece que Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente . 2 Em conformidade com o que restou decidido por este Tribunal de Justiça em 23.10.2019 , no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º XXXXX-65.2018.8.08.0000 , adoto o entendimento de que a competência para apreciar a situação fática descrita nos autos é do Juízo Suscitado.

  • TJ-AC - Apelação Cível XXXXX20198010001 Rio Branco

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROGRAMA DE FORMACAO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PÚBLICO – PASEP . SALDO DA CONTA INDIVIDUAL. BANCO DO BRASIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Trata-se de recurso de apelação em face de sentença que julgou prescrita a pretensão de cobrança de diferenças de depósitos na conta vinculada ao Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público ( PASEP ). 2. Esta 2ª Câmara Cível, no julgamento do recurso de apelação cível n. XXXXX-53.2019.8.01.0001 , sob a técnica do quórum ampliado, divergentes os Desembargadores Roberto Barros e Luiz Camolez , acordou em reconhecer a ilegitimidade passiva do Banco do Brasil SA para figurar no polo passivo de ações que discutem índice de correção monetária aplicado ao Fundo PIS /PASEP , além de impor à apelante os ônus processuais decorrentes dessa exclusão. 3. Uniformizado o entendimento acerca da matéria, ainda que registrada a divergência, impende manter a jurisprudência estável, íntegra e coerente, nos termos do art. 926 do Código de Processo Civil , mormente quando identificada a similitude postulatória entre o paradigma e o caso sob julgamento. 4. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam acolhida. Extinção do processo sem resolução de mérito.

  • TJ-SP - Ação Rescisória: AR XXXXX20198260000 SP XXXXX-91.2019.8.26.0000

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    AÇÃO RESCISÓRIA. Altinópolis. Área de preservação permanente. Incompetência do juízo. Manifesta violação de norma jurídica ou literal disposição em lei. Prova nova ou documento novo. CPC , art. 966 , II , V , VII . LF nº 12.651/12. Extensão da área de preservação permanente. Termo de ajustamento de conduta. Isonomia. Demolições. Reparação. – 1. Ação rescisória. Prova nova. Competência. A 'prova nova' a que se refere o art. 966 , VII do CPC é aquela já existente ao tempo do processo em que proferida a decisão que se pretende rescindir, mas cuja existência se ignorava ou que por algum motivo não pode fazer uso a parte; as decisões judiciais posteriores ao trânsito em julgado do acórdão não configuram "prova nova", tampouco possuem efeito de infirmar o que restou decidido. A LF nº 12.651/12 foi aplicada no julgamento do recurso; a não aplicação do art. 61-A deveu-se à não subsunção do caso concreto à hipótese legal, e não à inconstitucionalidade da norma. Decisão monocrática proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo o interesse da União em ação similar, não representa o posicionamento jurisprudencial da Corte Superior nesse sentido, tampouco possui força vinculante, restando afastada a alegação de incompetência do juízo e de ilegitimidade ativa. – 2. Ação rescisória. Isonomia. Cabimento. O artigo 966 , V do CPC dispõe que a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando violar manifestamente norma jurídica. De um lado há pedido rescisório baseado em jurisprudência dominante, que aplicou solução diversa e menos gravosa a casos idênticos, que tratavam de lotes situados no mesmo condomínio; do outro, há decisão judicial transitada em julgado, que inclusive analisou a questão relativa ao acordo firmado entre o Ministério Público e o Condomínio Rio Pardo, afastando a alegação de regularidade das construções. No caso ora em análise a disparidade entre a solução dada ao autor e aquela que posteriormente contemplou a maior parte de seus vizinhos denota objetiva afronta ao princípio da isonomia (Art. 5º , 'caput', CF ) e ao art. 926 do CPC , a recomendar a rescisão do julgado. Sequer pode-se afirmar que a manutenção do julgado beneficiária o meio ambiente, na medida em que a demolição de um único imóvel não geraria impacto relevante nos processos ecológicos da área de preservação permanente, uma vez que as edificações dos demais lotes permanecerão inalteradas e ocupando a faixa de 100 metros. – Ação rescisória procedente para rescindir o acórdão impugnado e, prosseguindo, prover o apelo para julgar improcedente a ação.

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20218260445 SP XXXXX-90.2021.8.26.0445

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    Agravo Interno – Decisão monocrática do Relator que determinou a suspensão do feito em razão do Tema 36 do E. TJSP – Teses que oportunamente serão aproveitadas para julgamento do presente caso – Necessidade de manter a jurisprudência íntegra, estável e coerente – Segurança jurídica – Recurso conhecido e improvido.

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