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Modelos que citam Palestra Online

  • Conceito lança Fórum Marketing Jurídico e Novas Regras da OAB

    Modelos • 09/02/2022 • Conceito Seminários

    Informações Gerais: Data: 10 de março 2022, das 08h30 às 18h30 Online: Plataforma Conceito com Rodadas de Negócios Presencial: Hotel Meliá Jardim Europa (Rua João Cachoeira, 107 - Itaim Bibi | SP) Inscrições... E mais: Os membros terão acesso também a um exclusivo material com três palestras extras de experiências e boas práticas de inovação para atender as novas linhas de negócios em um curto prazo de tempo... Será 1 dia de palestras presencial com transmissão ao vivo e 7 dias inteiros de Rodadas de Negócios e Networking dentro da plataforma com o grupo exclusivo de especialistas em marketing jurídico de todo

  • Modelo de Carta Proposta de Prestação de Serviços Advocatícios

    Modelos • 05/07/2021 • Orlando Junio da Silva Advogado

    VII – Serviços Adicionais (a contratar) A) Serviço de negociação de dividas; B) Treinamento de funcionários; D) Palestras sobre direito Trabalhista, Cível e Consumerista, para funcionários; Sem mais para... Realizar, anualmente, treinamento para a qualificação de funcionários da empresa contratante; d) Consulta verbal em horário de expediente; e) Consulta verbal fora do horário de expediente; f) Consulta online

  • Contrato de Franquia Empresarial (franchising)

    Modelos • 25/07/2020 • Dr Fabio Gustavo Franzon

    no valor de R$ 44.900,00 (quarenta e quatro mil e novecentos reais) devidos na data de assinatura do presente termo. 16 – DA REMUNERAÇÃO DA FRANQUEADORA 16.1 O FRANQUEADO deverá consolidar de forma online... operacionais da franquia, seus processos internos, procedimentos , instruções de trabalho dando acesso a empresas concorrentes ou não concorrentes para consulta de informações, ministrar treinamentos ou palestras

Jurisprudência que cita Palestra Online

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20208090051 GOIÂNIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-72.2020.8.09.0051 Comarca de Goiânia 4ª Câmara Cível Embargante: TELEFÔNICA BRASIL S/A Embargados: IBC COACHING TREINAMENTOS E EDITORA LTDA. e OUTRA Relator: Desembargador Diác. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANDA LARGA COM CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. CURSOS E PALESTRAS ON LINE. ADVENTO DA CRISE SANITÁRIA PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS. RECURSO DESPROVIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração cingem-se às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil , não se prestando para rediscutir matérias debatidas e analisadas, cuja decisão desfavorece a parte embargante. 2. O julgador ao declinar os fundamentos de seu convencimento para julgar a questão trazida a juízo, não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, por já ter motivo suficiente para proferir a decisão. 3. In casu, as insurgências trazidas na apelação cível, mormente, a) o advento da pandemia provocada pelo coronavírus; b) a determinação pela autoridade sanitária de isolamento social culminando com o fechamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços; c) a ocorrência de evento extraordinário e imprevisível que autorizou a rescisão contratual, sem a exigência da cláusula de fidelização. 4. Nesse contexto, todas as ilações foram analisadas, fundamentadas e decididas, conforme preceitua o inciso IX do art. 93 , da Constituição Federal e art. 489 do CPC . 5. O artigo 1.025 do Código de Processo Civil preceitua que serão considerados e incluídos no acórdão as matérias que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento; assim, passou-se a acolher a tese do prequestionamento ficto. Dessarte, não evidenciados, pois, quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil , a rejeição dos Embargos é medida que se impõe. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REJEITÁ-LOS, tudo nos termos do voto do Relator.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20208090051 GOIÂNIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-72.2020.8.09.0051 Comarca de Goiânia 4ª Câmara Cível Apelante: TELEFÔNICA BRASIL S/A Apeladas: IBC COACHING TREINAMENTOS E EDITORA LTDA. e OUTRA Relator: Desembargador Diác. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANDA LARGA COM CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. CURSOS E PALESTRAS ON LINE. ADVENTO DA CRISE SANITÁRIA PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS. MEDIDAS SANITÁRIAS. ISOLAMENTO SOCIAL E FECHAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TEORIA DA IMPREVISÃO. CONTRATO RESCINDIDO SEM EXIGÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Nos moldes da norma inserta no art. 478 do Código Civil , nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. 2. É de conhecimento comum que, em decorrência da pandemia provocada pelo coronavírus (2019-nCoV), as primeiras medidas sanitárias para combater o vírus, foram o isolamento social e o fechamento de estabelecimentos comerciais e de prestações de serviços, em razão da inexistência de vacinas e de medicamentos comprovadamente eficazes à época, o que culminou com a redução drástica das receitas das empresas que ficaram impedidas de exercerem suas atividades. 3. No caso em análise, as Apeladas/Requeridas são pessoas jurídicas atuantes no ramo de coaching e contrataram os serviços de banda larga para ministrarem cursos e palestras telepresenciais e por videoconferência, em cujo contrato consta a cláusula de fidelização. 4. Dessarte, em razão das medidas sanitárias implementadas pelo Poder Público, consequentemente, o fechamento do estabelecimento, as apelantes ajuizaram ação rescisória em desfavor da prestadora de serviços de banda larga, objetivando o provimento jurisdicional para rescindir o contrato entabulado entre as partes, sem a exigência da multa por fidelização. 5. Assim, restou comprovada a onerosidade excessiva em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, o que autoriza a resolução do contrato sem a exigência da multa contratual. 6. Nos moldes do art. 373 , I e II , do CPC , cabe aos autores o ônus da prova do fato constitutivo do direito e compete à ré a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito reclamado. 7. Na hipótese, a Apelante/Requerida não se desincumbiu do ônus de desconstituir o direito do Autor, porquanto, apresentou alegações de que as Apeladas continuaram, no auge da pandemia, a exercerem suas atividades empresariais, contudo, não apresentaram provas robustas para comprovarem suas assertivas. 8. Nos termos do § 11 , do art. 85 , do CPC , não tendo logrado êxito em seu pleito recursal, a Apelante deve o apelante suportar os honorários recursais. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL E DESPROVÊ-LA, tudo nos termos do voto do Relator.

  • TJ-GO - XXXXX20208090051

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-72.2020.8.09.0051 Comarca de Goiânia 4ª Câmara Cível Apelante: TELEFÔNICA BRASIL S/A Apeladas: IBC COACHING TREINAMENTOS E EDITORA LTDA. e OUTRA Relator: Desembargador Diác. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANDA LARGA COM CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. CURSOS E PALESTRAS ON LINE. ADVENTO DA CRISE SANITÁRIA PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS. MEDIDAS SANITÁRIAS. ISOLAMENTO SOCIAL E FECHAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TEORIA DA IMPREVISÃO. CONTRATO RESCINDIDO SEM EXIGÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Nos moldes da norma inserta no art. 478 do Código Civil , nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. 2. É de conhecimento comum que, em decorrência da pandemia provocada pelo coronavírus (2019-nCoV), as primeiras medidas sanitárias para combater o vírus, foram o isolamento social e o fechamento de estabelecimentos comerciais e de prestações de serviços, em razão da inexistência de vacinas e de medicamentos comprovadamente eficazes à época, o que culminou com a redução drástica das receitas das empresas que ficaram impedidas de exercerem suas atividades. 3. No caso em análise, as Apeladas/Requeridas são pessoas jurídicas atuantes no ramo de coaching e contrataram os serviços de banda larga para ministrarem cursos e palestras telepresenciais e por videoconferência, em cujo contrato consta a cláusula de fidelização. 4. Dessarte, em razão das medidas sanitárias implementadas pelo Poder Público, consequentemente, o fechamento do estabelecimento, as apelantes ajuizaram ação rescisória em desfavor da prestadora de serviços de banda larga, objetivando o provimento jurisdicional para rescindir o contrato entabulado entre as partes, sem a exigência da multa por fidelização. 5. Assim, restou comprovada a onerosidade excessiva em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, o que autoriza a resolução do contrato sem a exigência da multa contratual. 6. Nos moldes do art. 373 , I e II , do CPC , cabe aos autores o ônus da prova do fato constitutivo do direito e compete à ré a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito reclamado. 7. Na hipótese, a Apelante/Requerida não se desincumbiu do ônus de desconstituir o direito do Autor, porquanto, apresentou alegações de que as Apeladas continuaram, no auge da pandemia, a exercerem suas atividades empresariais, contudo, não apresentaram provas robustas para comprovarem suas assertivas. 8. Nos termos do § 11 , do art. 85 , do CPC , não tendo logrado êxito em seu pleito recursal, a Apelante deve o apelante suportar os honorários recursais. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL E DESPROVÊ-LA, tudo nos termos do voto do Relator.

Notícias que citam Palestra Online

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