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Jurisprudência que cita Previsão no Edital

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX MA XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS NEGROS. AUTODECLARAÇÃO. ÚNICA EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA DOS MÉTODOS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO QUE VIRIAM A SER UTILIZADOS POSTERIORMENTE PELA COMISSÃO AVALIADORA. INOVAÇÃO DESCABIDA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGÍTIMA CONFIANÇA. FALTA DE AMPARO LEGAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. 1. Em se cuidando de disputa de cargos públicos reservados pelo critério da cota racial, ainda que válida a utilização de parâmetros outros que não a tão só autodeclaração do candidato, há de se garantir, no correspondente processo seletivo, a observância dos princípios da vinculação ao edital, da legítima confiança do administrado e da segurança jurídica. 2. O princípio da vinculação ao instrumento convocatório impõe o respeito às regras previamente estipuladas, as quais não podem ser modificadas com o certame já em andamento. 3. Os critérios de avaliação capazes de infirmar a autodeclaração do candidato, declaração esta presumidamente verdadeira (item 1.4, do edital - fl. 62), embora mostrem-se legítimos como forma de supervisão, não foram previstos no edital do concurso em referência. 4. Ao revés, o instrumento convocatório apenas previu, genérica e abstratamente, a possibilidade de conferência daquela declaração por uma comissão específica (item 1.5 - fl. 62), cuja composição ou formas de deliberação também não foram objeto de detalhamento no edital, o que torna ainda mais grave a lacuna normativa aplicável ao certame. 5. Dito de outro modo, padece de ilegalidade o ato de não enquadramento da Recorrente nas vagas reservadas aos candidatos negros, visto que o edital não estabeleceu de antemão e objetivamente os critérios de heteroidentificação (ex. características fenotípicas) que viriam a servir de parâmetro para a comissão avaliadora. Assim, forçoso reconhecer que houve indevida inovação, ao arrepio da proteção da confiança depositada pelos candidatos na estabilidade das regras do certame. O edital, como se sabe, é a lei do concurso. À conta dessa conduta, restou afrontado pela Administração, dentre outros, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Precedente desta Corte em caso assemelhado: AgRg no RMS XXXXX/RS , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, DJe 31/05/2017. 6. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança provido para, reformando o acórdão recorrido, conceder a segurança, determinando-se a reinserção do nome do recorrente na lista dos candidatos que concorreram às vagas destinadas ao provimento por cota racial, respeitada sua classificação em função das notas que obteve no certame.

  • TJ-MS - Mandado de Segurança Cível: MS XXXXX20188120000 MS XXXXX-23.2018.8.12.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO AUTODECLARADO PARDO – PREVISÃO NO EDITAL DE VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA POR COMISSÃO – CARACTERÍSTICAS FENOTÍPICAS NÃO PREENCHIDAS – NÃO CONCESSÃO. Inobstante constituir condição necessária à inscrição do candidato, a autodeclaração não constitui presunção absoluta da alegada afrodescendência, de modo que não pode ser entendida como condição suficiente para classificação como cotista. Inexiste qualquer irregularidade na averiguação dos critérios fenotípicos do candidato quando da confrontação com sua autodeclaração, uma vez que as características e a aparência de negro são fatores preponderantes na análise. Mandado de Segurança que não se concede ante a inexistência de violação a direito líquido e certo do impetrante.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO. ESPECIALIZAÇÃO EM PSIQUIATRIA. PREVISÃO EDITALÍCIA. VINCULAÇÃO AO EDITAL. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. O aresto recorrido asseverou que o Edital fez exigência, além do diploma de curso superior de graduação de Medicina, a comprovação de especialização na área de Psiquiatria. 2. A jurisprudência do STJ é a de que o Edital é a lei do concurso, pois suas regras vinculam tanto a Administração quanto os candidatos. Assim, o procedimento do concurso público fica resguardado pelo princípio da vinculação ao edital. 3. Agravo Interno do Particular desprovido.

Notícias que citam Previsão no Edital

  • Lactante pode remarcar prova de concurso mesmo sem previsão em edital

    No entanto, o ministro observou que, nos casos de gestantes, o STF tem considerado possível a remarcação do teste de aptidão física, independentemente de previsão no edital ( RE 630.733 )... Mães em fase de amamentação podem remarcar aulas de concurso público, mesmo que isto não esteja previsto em edital... Tribunal de Justiça de Minas Gerais porém, ao julgar o mérito do processo, entendeu que era inexistente o direito à remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos concorrentes, pois o edital

  • Gestor deve cumprir previsões de edital de concurso

    O objeto da representação tratou da não convocação dos candidatos aprovados em concurso público dentro das vagas e prazo de validade previstos no edital... Assim, o Pleno determinou a convocação e respectiva nomeação dos candidatos aprovados no concurso público nº 01/2012, dentro do número de vagas e no prazo de validade previstos no edital, por constituir

  • Polícia Federal: confirmada previsão de edital em junho

    É possível que a publicação do edital ocorra em junho. Vamos fazer todos os esforços para que isto ocorra... Na ocasião, o ministério acabou solicitando alterações nas propostas apresentadas pelos interessados antes da publicação do edital... O concurso deverá abranger todos os estados e a aplicação das provas está prevista para ocorrer em agosto, caso se confirme a publicação do edital em junho

Doutrina que cita Previsão no Edital

  • Capa

    Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal

    2023 • Editora Sobredireito

    William Akerman, Vinicius de Andrade Prado e José S. Carvalho Filho

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Nova Lei de Licitações e Contratos Comparada

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Irene Patrícia Diom Nohara

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito dos Contratos Administrativos - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    André Luiz Freire

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