Gestor deve cumprir previsões de edital de concurso
O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente representação externa em desfavor à Prefeitura de Planalto da Serra. O Pleno avaliou os documentos do processo durante a sessão plenária do dia 25/11 e o relator foi o conselheiro José Carlos Novelli. O objeto da representação tratou da não convocação dos candidatos aprovados em concurso público dentro das vagas e prazo de validade previstos no edital.
Assim, o Pleno determinou a convocação e respectiva nomeação dos candidatos aprovados no concurso público nº 01/2012, dentro do número de vagas e no prazo de validade previstos no edital, por constituir direito subjetivo dos candidatos, segundo recentes precedentes do STJ e do STF. A determinação é pon to de controle na análise das contas do exercício de 2014.
Foram afastadas as supostas irregularidades contra a controladora interna, uma vez quea falha já foi objeto do Processo nº 27.242-6/2013, julgado pelo TCE-MT.
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