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5 de Maio de 2024
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    Lactante pode remarcar prova de concurso mesmo sem previsão em edital

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Mães em fase de amamentação podem remarcar aulas de concurso público, mesmo que isto não esteja previsto em edital. A jurisprudência do STF foi reafirmada pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu mandado de segurança para assegurar a participação de uma candidata lactante no curso de formação e nas demais etapas de concurso para agente penitenciário em Minas Gerais.

    O recurso em mandado de segurança foi interposto por uma candidata a agente penitenciária que estava em licença-maternidade na época em que foi convocada para a sexta etapa do certame, o curso de formação.

    A candidata se inscreveu no concurso em 2012 e foi aprovada em todas as etapas, inclusive no exame médico feito em janeiro de 2014, quando estava na fase final da gravidez. Um mês depois do...

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