Principio da Boa Fe e da Lealdade Processual em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Principio da Boa Fe e da Lealdade Processual

  • TJ-DF - XXXXX20178070000 DF XXXXX-61.2017.8.07.0000

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BOA- OBJETIVA. PRESUMIDA. ART. 5º DO CPC . LITIGÂNCIA DE MÁ-. ART. 80 DO CPC . DEMONSTRAÇÃO DE DOLO. NECESSIDADE. ART. 373 , I , DO CPC , COMPETE À PARTE AUTORA A DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. NÃO VERIFICADO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 5º do Código de Processo Civil consagrou, de forma expressa, o princípio da boa- objetiva, de forma que todos os sujeitos processuais devam adotar conduta processual em respeito à lealdade e à boa- processual, sendo a boa- processual presumida e devendo a má- ser provada. 2. Para haver a incidência das sanções por litigância de má-, é necessária a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas no artigo 80 do CPC , além de haver a demonstração de ato doloso. 3. Não tendo a parte recorrente demonstrado, de forma inequívoca, o dolo do agravado em prejudicar a agravante ou que o recorrido tenha praticado qualquer conduta descrita no art. 80 do CPC , afasta-se o pedido de condenação ao pagamento de multa por litigância de má-. 4. Não se pode presumir que o ora recorrido tenha agido de má- ao indicar, em procuração anteriormente acostada aos autos, no processo de conhecimento, endereço onde ele não fora posteriormente encontrado, razão pela qual, caberia à parte recorrente demonstrar os fatos constitutivos do direito alegado, conforme redação do I , do art. 373 do CPC . 5. Recurso conhecido e improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-6

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA. PACTO ADJETO. MANEJO FLORESTAL. BOA- OBJETIVA. ART. 422 DO CC/02 . DEVERES ANEXOS. COOPERAÇÃO E LEALDADE. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. DESCUMPRIMENTO CONFIGURADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESOLUÇÃO. FACULDADE DO CONTRATANTE. JULGAMENTO. CORRELAÇÃO COM O PEDIDO. AUSÊNCIA. DECISÃO EXTRA PETITA. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. 1. Ação ajuizada em 25/9/2017. Recurso especial interposto em 16/6/2021. Autos conclusos ao Gabinete em 24/6/2021. 2. O propósito recursal consiste em definir se o reconhecimento de violação da boa- objetiva durante a execução de contrato de compra e venda de imóvel rural com pacto adjeto de arrendamento e exploração florestal enseja, nas circunstâncias dos autos, a resolução parcial da avença. 3. A boa- objetiva, prevista de forma expressa no art. 422 do Código Civil , impõe às partes da relação jurídica o dever de comportar-se de acordo com padrões éticos de confiança e de lealdade, de modo a permitir a concretização das legítimas expectativas que justificaram a celebração do contrato. 4. O ordenamento jurídico, nesse contexto, repele a prática de condutas contraditórias, impregnadas ou não de malícia ou torpeza, que importem em quebra da confiança legitimamente depositada na outra parte da relação contratual. 5. O descumprimento de deveres laterais, decorrentes da incidência do princípio da boa-, pode ensejar a resolução do contrato, se for capaz de comprometer o interesse do credor na utilidade da prestação. Doutrina. 6. Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido está a merecer reforma, pois, a par de reconhecer o descumprimento culposo da avença em prejuízo dos recorrentes (violação da boa- objetiva), decidiu de forma descorrelacionada com o pedido deduzido na inicial e impediu os recorrentes de exercerem a faculdade que lhes assegura expressamente a norma do art. 475 do CC (resolver o contrato). 7. Pedido de resolução parcial do contrato deferido, com condenação ao pagamento de reparação por danos materiais, cujo montante deve ser apurado em liquidação de sentença, por arbitramento. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. FRANQUIA. BOA- OBJETIVA. ART. 422 DO CC/02 . DEVERES ANEXOS. LEALDADE. INFORMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. EXPECTATIVA LEGÍTIMA. PROTEÇÃO. PADRÕES DE COMPORTAMENTO (STANDARDS). DEVER DE DILIGÊNCIA (DUE DILIGENCE). HARMONIA. INADIMPLEMENTO. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO. 1. Cuida-se de ação de resolução de contrato de franquia cumulada com indenização de danos materiais, na qual se alega que houve descumprimento do dever de informação na fase pré-contratual, com a omissão das circunstâncias que permitiriam ao franqueado a tomada de decisão na assinatura do contrato, como o fracasso de franqueado anterior na mesma macrorregião. 2. Recurso especial interposto em: 23/10/2019; conclusos ao gabinete em: 29/10/2020; aplicação do CPC/15 . 3. O propósito recursal consiste em definir se a conduta da franqueadora na fase pré-contratual, deixando de prestar informações que auxiliariam na tomada de decisão pela franqueada, pode ensejar a resolução do contrato de franquia por inadimplemento 4. Segundo a boa- objetiva, prevista de forma expressa no art. 422 do CC/02 , as partes devem comportar-se de acordo com um padrão ético de confiança e de lealdade, de modo a permitir a concretização das legítimas expectativas que justificaram a celebração do pacto. 5. Os deveres anexos, decorrentes da função integrativa da boa- objetiva, resguardam as expectativas legítimas de ambas as partes na relação contratual, por intermédio do cumprimento de um dever genérico de lealdade, que se manifesta especificamente, entre outros, no dever de informação, que impõe que o contratante seja alertado sobre fatos que a sua diligência ordinária não alcançaria isoladamente. 9. O princípio da boa- objetiva já incide desde a fase de formação do vínculo obrigacional, antes mesmo de ser celebrado o negócio jurídico pretendido pelas partes. Precedentes. 10. Ainda que caiba aos contratantes verificar detidamente os aspectos essenciais do negócio jurídico (due diligence), notadamente nos contratos empresariais, esse exame é pautado pelas informações prestadas pela contraparte contratual, que devem ser oferecidas com a lisura esperada pelos padrões (standards) da boa- objetiva, em atitude cooperativa. 11. O incumprimento do contrato distingue-se da anulabilidade do vício do consentimento em virtude de ter por pressuposto a formação válida da vontade, de forma que a irregularidade de comportamento somente é revelada de forma superveniente; enquanto na anulação a irregularidade é congênita à formação do contrato. 12. Na resolução do contrato por inadimplemento, em decorrência da inobservância do dever anexo de informação, não se trata de anular o negócio jurídico, mas sim de assegurar a vigência da boa- objetiva e da comutatividade (equivalência) e sinalagmaticidade (correspondência) próprias da função social do contrato entabulado entre as partes. 12. Na hipótese dos autos, a moldura fática delimitada pelo acórdão recorrido consignou que: a) ainda na fase pré-contratual, a franqueadora criou na franqueada a expectativa de que o retorno da capital investido se daria em torno de 36 meses; b) apesar de transmitir as informações de forma clara e legal, o fez com qualidade e amplitude insuficientes para que pudessem subsidiar a correta tomada de decisão e as expectativas corretas de retornos; e c) a probabilidade de que a franqueada recupere o seu capital investido, além do caixa já perdido na operação até o final do contrato, é mínima, ou quase desprezível. 11. Recurso especial provido.

Peças Processuais que citam Principio da Boa Fe e da Lealdade Processual

  • Petição Inicial - TJRJ - Ação de Execução do Contrato de Prestação de Serviço- Quebra do Princípio da Boa- e Lealdade Contratual - Procedimento Comum - de Seven Cross Segurança e Serviços

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.19.0001 em 27/04/2023 • TJRJ · Comarca · Rio de Janeiro, RJ

    DO MÉRITO O contratantes devem por obrigação guardar o princípio da boa- desde o início das negociações preliminares até o a conclusão do contrato, tanto a boa- objetiva quanto a subjetiva... Nas precisas lições de o princípio da boa-: "Segundo esse princípio, na interpretação do contrato, é preciso ater-se mais a intenção do que o sentido literal da linguagem, e, em prol do interesse social... Houve boa- somente da parte contratada , que cumpriu com o acordo, objetivando a moralidade, os princípios e suas crenças. conceitua a boa- subjetiva e boa- objetiva como: "A boa- subjetiva corresponde

  • Manifestação - TJSP - Ação Cartão de Crédito - Procedimento Comum Cível - contra Luizacred Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0326 em 06/03/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Lucélia, SP

    Neste sentido, alega contradição no argumento da requerente quanto aos danos sofridos, em como contraria o princípio da boa- e lealdade processual... da boa - e lealdade processual a empresa que trás esse tipo de argumento à tona... III - AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA / DEMORA NO AJUIZAMENTO - COMPORTAMENTO CONTRÁRIO AO PRINCIPIO DA BOA E LEALDADE PROCESSUAL Destaca - se que o mesmo tema fora abordado em dois tópicos, sendo o

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Boa- do Embargante - Embargos de Terceiro Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0108 em 01/10/2020 • TJSP · Foro · Foro Distrital de Cajamar da Comarca de Jundiaí, SP

    Nesse sentido é a lição de , para quem o princípio da boa- deve estar ligado "ao interesse social das relações jurídicas, uma vez que as partes devem agir com lealdade, retidão e probidade, durante as... O princípio da boa- está previsto expressamente no Código Civil , mas também está presente na estrutura jurídica atual... Deve, então Excelência, ser admitido o princípio da boa- objetiva, a qual tem por escopo proteger o interesse da pessoa zelosa, no caso, o embargante

Doutrina que cita Principio da Boa Fe e da Lealdade Processual

  • Capa

    Fundamentos principiológicos do Processo Civil

    2018 • Editora Revista dos Tribunais

    José Cretella Neto

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    A Lealdade Processual na Prestação Jurisdicional: Em Busca de Um Modelo de Juiz Leal - Edição 2017

    2017 • Editora Revista dos Tribunais

    Márcio Carvalho Faria, Teresa Arruda Alvim e Eduardo Talamini

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Instituições de direito civil: teoria geral do direito privado

    2014 • Editora Revista dos Tribunais

    Rosa Maria de Andrade Nery e Nelson Nery Júnior

    Encontrados nesta obra:

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