TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20128190052
APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO. ARTIGO 487 , III , C/C ARTIGO 90 DO CPC . PARCIAL REFORMA DA R. SENTENÇA. 1. O reconhecimento jurídico do pedido, efetuado por réu capaz, em demanda que verse sobre direito disponível, constitui circunstância limitadora ao convencimento do julgador e acarreta, automaticamente, a procedência do pedido, na forma do artigo 487 , III , a , do CPC . 2. Proferida a R. Sentença com fundamento no reconhecimento do pedido, as despesas e honorários advocatícios serão suportados por aquele que reconheceu, consoante determina a dicção do artigo 90 do CPC . 3. Reforma parcial do decisum para condenar o 1º réu ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Provimento ao primeiro recurso (DEFENSORIA PÚBLICA) e negativa de provimento ao segundo (CURADORIA ESPECIAL).