Conteúdo
- Pré-textual
- Sobre os autores
- Apresentação
- Livro V - Da Tutela Provisória
- Título I - Disposições Gerais
- Art. 294
- 1. Tutela cautelar
- 2. Origem, desenvolvimento e transformação da tutela cautelar. O surgimento da tutela antecipada
- 3. Da tutela cautelar às tutelas contra o ilícito
- 4. Tutelas cautelar, antecipada, inibitória e de remoção do ilícito
- 5. O tempo enquanto ônus e a necessidade da sua distribuição: a tutela da evidência e a ideia de abuso de direito de defesa
- 6. Tutela provisória
- Art. 295
- Art. 296
- 1. Eficácia temporal das tutelas cautelar e antecipada
- 2. Manutenção excepcional da tutela de urgência em caso de sentença de improcedência
- 3. Fundamentos para a revogação ou modificação da tutela de urgência
- 4. Revogação ou modificação da tutela de urgência no Tribunal
- 5. Modificação da tutela em proveito da parte que a obteve
- 6. Eficácia da tutela no período de suspensão do processo
- 7. A particularidade da tutela da evidência
- Art. 297
- 1. Do princípio da tipicidade das formas executivas às cláusulas executivas abertas
- 2. Critérios reguladores da eleição do meio executivo adequado à tutela de urgência
- 3. Efetivação da tutela de urgência nas hipóteses em que se almeja fazer, não fazer, entrega de coisa e soma em dinheiro
- 4. A prisão como meio de coerção indireta
- 5. Execução da tutela antecipada de pagamento de soma em dinheiro
- 6. A execução da tutela da evidência
- 7. A restituição das coisas no estado anterior e a reparação dos danos provocados pela execução da tutela provisória – cautelar, antecipada e da evidência
- Art. 298
- 1. Convicção de probabilidade, racionalidade da decisão e critérios decisionais
- 2. Justificativa da convicção de probabilidade
- 3. Critérios para o controle da racionalidade do discurso baseado na convicção de probabilidade
- 4. Convicção de probabilidade e caso concreto
- 5. A importância da identificação da tutela do direito a ser antecipada para a racionalização da convicção de probabilidade
- 6. A convicção de probabilidade diante das várias tutelas de direito que podem ser antecipadas
- 7. Dificuldade da prova, credibilidade das alegações e convicção de probabilidade
- 8. Convicção de probabilidade e consideração das posições em disputa
- 9. Convicção de probabilidade e tutela cautelar
- 10. Convicção de probabilidade e tutela da evidência
- Art. 299
- Art. 294
- Título II - Da Tutela de Urgência
- Capítulo I - Disposições Gerais
- Art. 300
- 1. Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo
- 2. Perigo de ato contrário ao direito e da prorrogação dos efeitos concretos da conduta ilícita
- 3. Perigo de dano a direito conexo ao direito à tutela final
- 4. Probabilidade do direito
- 5. Tutela de urgência antes da ouvida do réu
- 6. Justificação prévia para a concessão da tutela de urgência
- 7. Tutela de urgência na sentença
- 8. Caução para a concessão da tutela de urgência
- 9. O problema do perigo de irreversibilidade
- 10. Inconstitucionalidade da proibição de concessão de tutela urgente contra a Fazenda Pública
- Art. 301
- Art. 302
- Art. 300
- Capítulo II - Do Procedimento da Tutela Antecipada Requerida em Caráter Antecedente
- Art. 303
- Art. 304
- 1. Fundamento da estabilização da tutela
- 2. O problema da generalização do significado de inércia do demandado
- 3. Se a tutela antecipada pode se estabilizar quando é requerida na forma antecedente, não tem motivo algum para não poder se estabilizar quando é requerida na petição inicial da ação em que se pede a tutela do direito
- 4. Requisitos para a estabilização da tutela
- 5. Concessão parcial da tutela antecipada e requerimento de tutela antecipada que não abrange a integralidade do mérito
- 6. Efeitos temporalmente ilimitados da tutela estabilizada
- 7. Tutela estabilizada, declaração sumária e constituição provisória
- 8. Possibilidade de reforma e invalidação da tutela antecipada estabilizada
- 9. Fluência do prazo para a propositura da ação objetivando reforma ou invalidação da tutela estabilizada
- 10. Não há coisa julgada, mas apenas extinção do direito de reformar ou invalidar a tutela estabilizada, depois de exaurido o prazo de dois anos do § 5.º do art. 304
- 11. Estabilização da tutela contra a Fazenda Pública
- Capítulo III - Do Procedimento da Tutela Cautelar Requerida em Caráter Antecedente
- Art. 305
- 1. Distinção entre o procedimento da tutela cautelar antecedente e o procedimento da tutela antecipada antecedente
- 2. Ações cautelar e principal num único processo e ação única com requerimento de tutela antecipada antecedente
- 3. Diferença da urgência que legitima a tutela cautelar na forma antecedente
- 4. Requisitos da petição inicial da tutela cautelar antecedente
- 5. Fungibilidade das tutelas cautelar e antecipada
- 6. Concessão da tutela cautelar antes da citação do réu
- Art. 306
- Art. 307
- Art. 308
- Art. 309
- 1. Cessação da eficácia da tutela cautelar concedida em caráter antecedente
- 2. Não formulação do pedido principal no prazo legal
- 3. Não efetivação da tutela em trinta dias
- 4. Improcedência do pedido principal ou extinção do processo sem resolução de mérito
- 5. Renovação do pedido de tutela cautelar sob novo fundamento
- Art. 310
- Art. 305
- Capítulo I - Disposições Gerais
- Título III - Da Tutela da Evidência
- Art. 311
- 1. Tutela da evidência
- 2. A tutela da evidência baseada na técnica da reserva da cognição da defesa de mérito indireta infundada
- 3. Tutela da evidência baseada na técnica da prova dos fatos constitutivos
- 4. A tutela da evidência fundada em prova do fato constitutivo e em defesa direta infundada
- 5. Justificativa da tutela da evidência baseada em defesa indireta infundada
- 6. Justificativa da tutela de evidência na hipótese de defesa direta infundada
- 7. A tutela da evidência na dimensão dos direitos fundamentais processuais
- 8. As hipóteses dos incisos do art. 311
- 9. A inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 311
- 10. Momento oportuno à concessão da tutela da evidência
- 11. Possibilidade de revogação da tutela e agravo de instrumento com efeito suspensivo
- 12. Execução imediata da tutela da evidência e a questão da caução
- 13. Tutela da evidência na sentença
- Art. 311
- Título I - Disposições Gerais
- Livro VI - Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo
- 1. Apresentação do tema
- Título I - Da Formação do Processo
- Título II - Da Suspensão do Processo
- 1. Suspensão e interrupção do processo
- Art. 313
- 1. Suspensão e capacidade das partes
- 2. Suspensão por morte da parte
- 3. Suspensão por perda de capacidade da parte
- 4. Morte e perda da capacidade de representante
- 5. Morte e perda de capacidade do advogado
- 6. Habilitação de herdeiros e sucessores
- 7. Incapacidade da parte, morte ou incapacidade do representante ou do advogado e sanação do defeito
- 8. Incapacidade superveniente e tomada de decisão apoiada
- 9. Morte ou perda de capacidade da parte ou de representante legal e fase do processo
- 10. Suspensão convencional
- 11. Suspensão e arguição de impedimento e suspeição do juiz
- 12. Duração do efeito suspensivo e arguição de suspeição e impedimento do juiz
- 13. Suspensão e instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas
- 14. Questões prejudiciais
- 15. Verificação de fato ou produção de prova requisitada perante outro juízo
- 16. Força maior
- 17. Decisões de Tribunal Marítimo
- 18. Outros casos
- 19. Prazo de suspensão
- Art. 314
- Art. 315
- Título III - Da Extinção do Processo
- Parte Especial
- Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
- Título I - Do Procedimento Comum
- Capítulo I - Disposições Gerais
- Art. 318
- 1. O procedimento comum como procedimento padrão do Código
- 2. Estrutura básica do procedimento comum
- 3. Alterações de procedimento por iniciativa judicial e pela vontade das partes. Negócios processuais em tema de procedimento
- 4. Fases e estágios do procedimento comum
- 5. Perspectiva horizontal
- 6. Perspectiva vertical
- Art. 318
- Capítulo II - Da Petição Inicial
- Seção I - Dos requisitos da petição inicial
- Art. 319
- Art. 320
- 1. Documentos indispensáveis à propositura da ação
- 2. Prova dos pressupostos processuais
- 3. Documento exigido pela lei para o uso de certo procedimento
- 4. Documento objeto da demanda
- 5. Documento da substância do ato
- 6. Documentos indispensáveis e polo passivo do processo
- 7. Impossibilidade de juntada dos documentos indispensáveis
- Art. 321
- Seção II - Do pedido
- 1. Inércia da jurisdição e pedido
- 2. Princípio da demanda
- 3. Origens do princípio
- 4. Princípio da demanda e princípio dispositivo
- 5. Princípio da correlação
- 6. A necessidade de atenuação do princípio da demanda
- 7. Análise crítica do princípio da demanda
- 8. Pedidos imediatos e pedidos mediatos
- 9. Classificação dos pedidos
- Art. 322
- Art. 323
- Art. 324
- Art. 325
- Art. 326
- Art. 327
- Art. 328
- Art. 329
- Seção III - Do indeferimento da petição inicial
- Art. 330
- Art. 331
- 1. A apelação contra o indeferimento da petição inicial e retratação
- 2. A citação do réu para contrarrazões
- 3. Indeferimento parcial da petição inicial e recurso
- 4. Deferimento da petição inicial e recurso
- 5. Retratação e recurso do réu
- 6. Prazo do réu para contestação
- 7. Ciência para o réu do trânsito em julgado
- Seção I - Dos requisitos da petição inicial
- Capítulo III - Da Improcedência Liminar do Pedido
- Art. 332
- 1. Julgamento de mérito initio litis no Código anterior e no atual
- 2. Sentença de improcedência initio litis no Código atual
- 3. Improcedência liminar do pedido e precedente
- 4. Hipóteses de cabimento da improcedência liminar do pedido
- 5. Julgamento liminar de improcedência e contraditório prévio
- 6. Recurso da sentença de improcedência initio litis
- 7. Improcedência parcial liminar do pedido
- Art. 333
- Art. 332
- Capítulo I - Disposições Gerais
- Título I - Do Procedimento Comum
- Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
- Referências Bibliográficas